Processo Administrativo Disciplinar - PAD
Publicado em
11/08/2021 17h36
Atualizado em
08/02/2022 10h58
De acordo com o artigo 32 da Instrução Normativa da CGU nº 14/2018, "o PAD é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração disciplinar praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido". Tem como premissa basilar a observância dos princípios da ampla defesa e contraditório.
Com a conclusão do relatório final pela comissão processante, o PAD deverá ser encaminhado à unidade responsável pela supervisão direta do processo no âmbito da sua Corregedoria.
*Dados atualizados em janeiro de 2022.