Controle Interno
O controle Interno, cuja criação é demanda constitucional, trabalha com a orientação e conscientização da necessidade de se realizar os procedimentos dentro dos aspectos legais e visando à eficiência da gestão. Essas funções estão relacionadas ao cumprimento dos objetivos da organização e à salvaguarda dos seus interesses contra quaisquer perdas e danos provenientes de erros ou irregularidades.
Em suma, o controle é necessário para verificar, averiguar e assegurar que os objetivos da organização sejam atingidos, emitindo pareceres técnicos com informações e recomendações essenciais para a avaliação e melhoria do gerenciamento de risco, controle e governança corporativa, as quais posteriormente serão monitoradas.
Na PRF, o Controle Interno é exercido por uma rede dialética e integrativa, formada pela Coordenação de Controle Interno (CI), integrante da Corregedoria Geral e Controle Interno (CGCI), e pelos Núcleos Regionais de Controle Interno, em cada Superintendência.
Conforme o modelo de Três Linhas de Defesa, amplamente difundido a partir da Declaração de Posicionamento do The Institute of Internal Auditors (IIA), esta CI se amolda na Segunda Linha de Defesa, nas funções de gerenciamento de riscos, de conformidade e de controladoria. Assim, a atuação desta Coordenação se dá no sentido de facilitar e monitorar a implementação de práticas eficazes de gerenciamento de riscos pelas áreas específicas, além de monitorar a conformidade com as normas aplicáveis