Notícias
Notificação para restituição de saldo remanescente
AP: Edital Nº 1/2026/LEILÃO-AP
Considerando o disposto no §12 do Art. 328 da LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997:
§ 12. Quitados os débitos, o saldo remanescente será depositado em conta específica do órgão responsável pela realização do leilão e ficará à disposição do antigo proprietário, devendo ser expedida notificação a ele, no máximo em trinta dias após a realização do leilão, para o levantamento do valor no prazo de cinco anos, após os quais o valor será transferido, definitivamente, para o fundo a que se refere o parágrafo único do art. 320.
Considerando o estabelecido na Seção II da RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 623 DE 06 DE SETEMBRO DE 2016:
Seção II
Dos Saldos Credores
Art. 35. Restando saldo do produto apurado na venda de cada veículo, quitados os débitos e as despesas previstas nesta Resolução, este deverá ser mantido em conta remunerada na agência bancária pública ou privada que o órgão detenha suas movimentações regulares.
§1º O órgão ou entidade responsável pelo Leilão no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da sua realização, deverá notificar o ex-proprietário para que realize o levantamento do saldo.
§2º Comparecendo o interessado para o recebimento do saldo credor registrado em seu nome, o órgão responsável acatará o requerimento por meio de processo administrativo autuado, que terá anexados os seguintes documentos:
I - requerimento de retirada do saldo registrado com indicação da conta bancária a ser creditada;
II - no caso de pessoa física, cópia de documento de identidade e do CPF, ou, no caso de pessoa jurídica, cópia do contrato social e do CNPJ;
III - comprovante de quitação do financiamento anotado no registro do veículo, se for o caso;
§ 3º Os saldos credores não reclamados serão mantidos em registros e contas bancárias do órgão ou entidade realizadora do leilão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data do Termo de Homologação do Leilão, findo o qual serão recolhidos ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito – FUNSET, conforme previsão contida no art. 6º, inciso VII da Lei nº 9.602, de 21 de janeiro de 1998, sendo que o repasse deverá ser realizado por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, a ser disciplinado pelo Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN.
A União, por intermédio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, representada pela Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal no Amapá, NOTIFICA os antigos proprietários dos veículos automotores descritos no ANEXO, os quais foram leiloados conforme EDITAL Nº 05/2025/LEILÃO-AP e arrematados, conforme ATA DE LEILÃO, para que, havendo interesse, formalizem requerimento para RESTITUIÇÃO DE SALDO REMANESCENTE.
Informa-se que o protocolo do requerimento poderá ser realizado das seguintes formas:
- Presencialmente, no endereço: R. Tancredo Neves, 201 - São Lázaro, Macapá - AP, CEP 68908-900;
- Via correio eletrônico: leilao.ap@prf.gov.br.
| EDITAL | Nº 1/2026/LEILÃO-AP |
| ASSUNTO | NOTIFICAÇÃO PARA RESTITUIÇÃO DE SALDO REMANESCENTE |
| DATA | 10/03/2026 |