Escolta de Cargas
A Polícia Rodoviária Federal é responsável pela regulamentação do credenciamento e fiscalização das empresas que realizam os serviços especializados de escolta.
Regra geral, a escolta é necessária para veículos transportadores de cargas:
- superdimensionadas;
- indivisíveis;
- excedentes em peso;
- excedentes em dimensões;
- outras cargas que, pelo seu grau de periculosidade, dependam de autorização e escolta especial para transitar nas rodovias e estradas federais.
A escolta de cargas é a medida administrativa que regula a circulação de veículos em condições especiais de trafegabilidade, com aplicação de recursos como veículos e efetivo, que poderá ser exercida em conjunto com empresas especializadas e devidamente credenciadas para escolta dos conjuntos transportadores, que carregam as cargas indivisíveis e/ou superdimensionadas em peso e/ou dimensões.
A quantidade de veículos de escolta de empresas credenciadas e a necessidade de presença da PRF neste tipo de transporte é determinada por norma do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, que utiliza como parâmetro para tal, as dimensões dos veículos/cargas.
Segundo regulação do DNIT, a carga excedente/indivisível/superdimensionada é carga unitária, representada por uma única peça estrutural ou por um conjunto de peças fixadas por rebitagem, solda ou outro processo, para fins de utilização direta como peça acabada ou ainda, como parte integrante de conjuntos estruturais de montagem ou de máquinas ou equipamentos e que pela sua complexidade, só possa ser montada em instalações apropriadas.
A empresa interessada no credenciamento deve atender e cumprir todos os requisitos necessários quanto a documentação, veículos, motoristas e equipamentos de segurança dispostos no Manual de Procedimentos Operacionais da PRF - MPO-017.
Para isso, a empresa que deseja ser credenciada, deverá entrar em contato com a Superintendência da Polícia Rodoviária Federal, no estado correspondente, para dar entrada no processo de credenciamento e protocolar a documentação necessária.
Execução dos Serviços Sem a Presença da PRF
As escoltas que, devido aos pesos e dimensões específicas, não necessitem de acompanhamento de viatura operacional da PRF, devem seguir o disposto no Capítulo 7 “Da Prestação dos Serviços de Escolta” do MPO-017.
Em todos os serviços de escolta em que não for exigida a presença da PRF, as empresas credenciadas deverão prestar informações à PRF antes do início do deslocamento.
A ausência de comunicação do deslocamento é irregularidade prevista no MPO-017.
Orientações para atendimento à Portaria DNIT nº 7.771/2019 – Utilização de Três Escoltas Credenciadas
Para obter as informações necessárias para que as empresas de escolta e/ou transportadoras atendam ao previsto na Portaria DNIT nº 7.771/2019 – que prevê a possibilidade de utilização de três escoltas credenciadas sem a escolta PRF no transporte de cargas indivisíveis do segmento eólico, clique em Orientações para atendimento à Portaria DNIT nº 7.771/2019 – Utilização de Três Escoltas Credenciadas.
Execução dos Serviços Com a Presença da PRF
Quando for exigida a realização de escolta conjunta entre a escolta credenciada e a escolta da PRF, deverão ser adotados os procedimentos previstos no capítulo 8 “Da Escolta Dedicada da PRF” do MPO-017.
Em todos os serviços de escolta em que for exigido a presença da PRF, as empresas credenciadas deverão providenciar a solicitação dos serviços, seguindo as regras estabelecidas no MPO-017. As solicitações de escolta da PRF poderão ser acompanhadas por meio do link Acompanhamento de Solicitações de Escolta Dedicada PRF.
Formulários para Prestação dos Serviços
Normas Reguladoras dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas
- MPO 017 - Manual dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas
- MPO 062 - Manual de Execução de Escoltas aos Veículos Transportadores de Cargas Superdimensionadas
- MPA 021 - Manual de Procedimentos Administrativos dos Serviços de Escolta Dedicada da PRF aos Veículos Transportadores de Cargas Superdimensionadas
Relação de Empresas Credenciadas pela PRF
A relação das empresas credenciadas pela PRF poderá ser consultada por meio do link Relação de Empresas Credenciadas pela PRF.
Tarifas dos Serviços de Escolta
Tipo de Serviço |
Preço |
Escolta por unidade de viatura por quilômetro rodado (01 km/h – 30 km/h, conforme velocidade prevista na AET) |
R$ 16,07 |
Escolta por unidade de viatura por quilômetro rodado (31 km/h – 60 km/h, conforme velocidade prevista na AET) |
R$ 6,77 |
Escolta por unidade de viatura por quilômetro rodado (acima de 60km/h, conforme velocidade prevista na AET) |
R$ 5,55 |
Credenciamento de empresa de escolta de carga superdimensionada |
R$ 1.220,64 |
Vistoria de veículos de escolta de carga superdimensionada |
R$ 152,58 |
Teste de verificação de conhecimento para motorista de escolta de carga superdimensionada |
R$ 152,58 |
Prazos excepcionais durante o estado de emergência em saúde pública - COVID 19
Assunto |
Descrição |
Providências |
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Fiscalização |
Licenças de motorista de escolta (LME) vencidos a partir de 01/02/2020 |
Fiscalização suspensa por prazo indeterminado. |
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Certificado de vistoria de veículos novos |
Emissão de Certificado de Vistoria de Veículo de Escolta (CVVE) de veículos novos (zero km) não registrados e licenciados. |
Estão sendo emitidos, em caráter precário, até que o Detran de origem esteja apto a realizar os procedimentos. |
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Credenciamento de empresas |
A contagem dos prazos de comprovação da propriedade de veículos decorrentes do credenciamento de empresas de escolta, que estavam suspensos desde 13/03/2020, será retomada. |
A partir do dia 31/12/2020, observando-se somente o cômputo do prazo remanescente. |
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Defesa da autuação e de recurso de multa de escolta |
A contagem dos prazos de apresentação defesa da autuação e de recurso de multa por infração ao MPO-017, que estavam suspensos desde 13/03/2020, será retomada. |
A partir do dia 31/12/2020, observando-se somente o cômputo do prazo remanescente. |