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Dúvidas frequentes

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Publicado em 21/08/2023 12h01 Atualizado em 04/12/2025 14h23
    • Como agendar o serviço de legalização no ERESP?

      A legalização de documentos no ERESP pode ser agendada previamente através do Portal e-consular.

      Clique aqui para acessar o e-consular.

      Ao acessar, faça login utilizando uma conta gov.br ou, caso prefira, crie uma conta usando e-mail e senha.

      Para realizar o agendamento, é preciso iniciar um serviço para “Legalização de documentos”, preencher o formulário e enviar fotos dos documentos para validação. Confira sempre se o envio foi concluído: você verá a mensagem "Os dados do seu serviço estão sendo conferidos pela autoridade consular" quando o envio for bem-sucedido.

      Após o envio, aguarde a análise pelo setor responsável.

      Quando o requerimento for validado, você receberá um e-mail informando que é possível realizar o agendamento no e-consular.

      Se for necessária alguma ação adicional para que os documentos sejam legalizados, o passo-a-passo será informado no mesmo requerimento, e também será encaminhado por e-mail. Confira nossas orientações e, se tiver dúvidas, contate-nos.

      Atenção: o e-consular não suporta o envio de arquivos PDF. É necessário encaminhar fotos dos documentos pelo sistema. O setor responsável precisa visualizar, em especial, a primeira página do documento e a página contendo a assinatura e os selos cartoriais.

      Caso os documentos somem mais de dez páginas totais, encaminhe-os na íntegra para o e-mail legalizar.eresp@itamaraty.gov.br, preferencialmente em formato PDF, informando o nome do interessado que consta no processo enviado pelo e-consular.

    • Que tipo de documento pode ser legalizado no ERESP?

      O ERESP legaliza documentos brasileiros, destinados a tramitar nas embaixadas e consulados estrangeiros sediados no Brasil, de países que não fazem parte da Convenção da Apostila de Haia.

      Para ver quais são os principais tipos de documentos legalizados pelo ERESP, assim como os procedimentos necessários para permitir sua legalização, clique aqui.

      A legalização de documentos não implica, necessariamente, na sua aceitação pela autoridade estrangeira.

    • Meu documento deve ser legalizado ou apostilado?

      O ato de legalização é realizado aos documentos que são destinados a países que ainda não sejam signatários da Convenção da Apostila de Haia, também conhecida como "Convenção relativa à supressão da exigência da legalização dos atos públicos estrangeiros".

      Caso pretenda utilizar seu documento em um país que não seja signatário da apostila, é necessário legalizá-lo no ERESP ou junto a outra autoridade competente do MRE e, posteriormente, consularizá-lo na representação local do país a que se destina.

      Caso pretenda utilizar seu documento em um país que seja membro da Convenção da Apostila de Haia, o documento deverá ser apostilado. O apostilamento é realizado por cartórios autorizados. Após o apostilamento, o documento já está apto a produzir efeito em qualquer um dos países signatários.

      Excetuam-se os documentos diretamente relacionados a operações comerciais ou aduaneiras. Neste caso, é possível a legalização mesmo que sejam destinados a um país-membro da Convenção, conforme previsto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016.

      Atenção: não é necessário apostilar documentos para usar em países que não fazem parte da Convenção da Apostila de Haia, nem legalizar documentos para usar em países-membros da Convenção. Os procedimentos são independentes um do outro, e não complementares.

      Para consultar quais são os países membros da Convenção da Apostila de Haia, clique aqui.

      Para consultar o cartório mais próximo de seu local de residência que realiza o apostilamento, clique aqui.

      Para agendar a legalização de documentos no ERESP, acesse o Portal e-consular clicando aqui.

    • Posso enviar meus documentos ao ERESP por correio?

      No momento o ERESP não realiza a legalização de documentos por via postal. Caso os documentos sejam encaminhados a nós por via postal, serão recusados e devolvidos aos Correios no ato da entrega.

      Recomenda-se encaminhar os documentos a um familiar, amigo, representante ou despachante que possa apresentá-los pessoalmente ao ERESP para legalização, mediante agendamento prévio pelo e-consular.

      Caso prefira legalizar seus documentos por via postal, indica-se consultar a Divisão de Documentos e Atos Consulares (DDAC) em Brasília/DF. Para mais informações sobre o procedimento, assim como endereço de postagem, prazos e requisitos, clique aqui.

    • O processo de legalização pode ser feito online?

      Não. A legalização de documentos consiste atualmente na aposição de um carimbo e assinatura manual sobre um documento físico.

      A legislação brasileira não prevê, no momento, a legalização de documentos por via eletrônica. Por conta disso, os documentos devem ser apresentados pessoalmente para legalização.

      Os documentos encaminhados pelo Portal e-consular passam apenas por uma triagem antes de permitir o agendamento do serviço. Desta forma, evita-se que o solicitante compareça ao ERESP sem necessidade, ou com pendências que tornam o documento inapto a ser legalizado.

      Caso não possa levar seus documentos até o MRE ou um dos Escritórios Regionais, é possível que eles sejam apresentados por terceiros (familiares, amigos ou prestadores de serviço). No ERESP, não é necessário procuração ou autorização para que o ato seja feito por terceiros.

    • A legalização no ERESP tem algum custo?

      A legalização de documentos no ERESP é gratuita, independente da quantidade de documentos apresentados e do número de páginas.

      Entretanto, embaixadas e consulados estrangeiros sediados no Brasil podem exigir o pagamento de taxas para consularizar os documentos. Eventuais taxas para esta etapa do processo deverão ser pagas diretamente à representação estrangeira.

    • Quanto tempo demora a legalização no ERESP?

      Uma vez confirmado que os documentos apresentados ao ERESP cumprem os requisitos para legalização, o prazo de atendimento varia de acordo com a quantidade de documentos a serem legalizados:

      • de 1 a 30 documentos: até 1 dia útil;
      • de 31 a 100 documentos: até 3 dias úteis;
      • acima de 100 documentos: prazo definido no balcão de atendimento.


      O ERESP realiza contínuo esforço para devolver documentos legalizados no menor prazo possível. Pequenos volumes (até 30 documentos) costumam ser devolvidos no mesmo dia, a depender do volume de atendimentos e da disponibilidade de servidores para análise e liberação das legalizações.

      ATENÇÃO: o prazo para atendimento poderá sofrer alterações, a qualquer momento, caso seja necessário maior tempo para análise dos documentos ou por limitações do setor responsável.

    • Outras pessoas podem apresentar meus documentos para legalização?

      Sim. O ato de legalização no ERESP é um ato notarial simples, como um reconhecimento de firma, e pode ser realizado por terceiros sem problemas.

      Não é necessário apresentar procuração, autorização ou qualquer outro documento para permitir a legalização no ERESP. Basta que a pessoa indique em nome de quem está comparecendo e que porte um documento de identificação próprio com foto para acesso ao prédio.

    • Por que o reconhecimento de firma é exigido para legalização de alguns documentos?

      O ato de legalização consiste numa cadeia de verificações e certificações para que uma autoridade estrangeira, pouco familiarizada com os documentos brasileiros, possa acreditar na veracidade e validade deles.

      Em todos os países em que o ato de legalização é feito, a primeira autoridade do país de origem certifica o emissor do documento, e cada autoridade subsequente certifica a anterior, até que a certificação final seja feita por uma autoridade do país de destino que possa ser reconhecida pelo usuário final.

      O Ministério das Relações Exteriores não possui acesso aos registros das assinaturas de todos os cidadãos brasileiros, ainda que seu documento original tenha fé pública em território nacional. No entanto, os cartórios brasileiros - descentralizados e acreditados pela legislação para realizar este ato - podem reconhecer as assinaturas de qualquer cidadão ou estrangeiro residente no país, por semelhança ou por autenticidade. 

      O ato da legalização realizado pelo MRE consiste na verificação dos sinais públicos (assinaturas) dos tabeliães e escreventes dos cartórios brasileiros, que disponibilizam seus cartões-autógrafos para que suas assinaturas possam ser validadas.

      As representações estrangeiras, por sua vez, possuem acesso somente às assinaturas dos servidores do MRE acreditados a realizar o ato de legalização. Por isso, exigem que a etapa anterior seja realizada para que o documento possa ter validade no país de destino.

      Nem todos os países exigem a legalização de documentos estrangeiros, e podem simplificar ou eliminar, por conta própria, algumas etapas deste processo.

    • Meu documento foi emitido ou teve firma reconhecida por cartório de outro estado. Posso legalizá-lo no ERESP?

      Em função da jurisdição do ERESP pelo estado de São Paulo, só serão legalizados documentos que possuem assinatura de um escrevente ou tabelião do estado de São Paulo.O ERESP não dispõe do registro dos autógrafos de tabeliães e escreventes de outros estados.

      Caso seu documento tenha sido reconhecido ou tido firma reconhecida em cartório de outro estado, será necessário comparecer a qualquer cartório do estado de São Paulo e solicitar o reconhecimento do sinal público. Trata-se de um reconhecimento de firma em que se verifica a assinatura de um tabelião ou escrevente de outro estado, tornando-o apto a ser legalizado pelo ERESP.

    • Posso legalizar cópias de documentos?

      É possível a legalização de cópias, desde que sejam apresentadas na forma de cópia autenticada feita em cartório. Cópias simples de documentos não são aceitas.

      A legalização de cópias autenticadas no ERESP só pode ocorrer quando a via original do documento já tiver passado pelo processo de reconhecimento das assinaturas pelo cartório responsável. A cópia autenticada deverá conter os selos cartoriais anteriores de reconhecimento de firma.

      A simples emissão de uma cópia autenticada, sem prévio reconhecimento de firma, não é suficiente para comprovar a validade e a legitimidade do documento original, e atesta apenas ser uma cópia reprográfica fiel ao original apresentado.

      Caso a cópia autenticada seja emitida por cartório de outro estado, é necessário reconhecer firma do sinal público em cartório do estado de São Paulo.

      Caso o documento original tenha sua firma reconhecida em outro estado, é preciso reconhecer o sinal público antes de emitir uma cópia autenticada.

    • Posso legalizar um documento estrangeiro?

      Não. O ERESP legaliza somente documentos públicos brasileiros destinados a produzir efeito no exterior.

      Para que um documento estrangeiro tenha validade no Brasil, ele deverá ser legalizado pela autoridade competente no país de origem e, posteriormente, consularizado pela Embaixada ou Consulado-Geral do Brasil responsável por aquela jurisdição.

      Se o país de origem do documento for membro da Convenção da Apostila de Haia, o documento deverá ser apostilado junto à autoridade local competente para produzir efeito no Brasil.

      Para ter efeito no Brasil, pode ser necessário traduzir o documento para o português através de um tradutor público brasileiro.

      Também não podem ser legalizados pelo ERESP documentos emitidos por Embaixada ou Consulado-Geral do Brasil no exterior ou, ainda, já legalizado por autoridade consular brasileira no exterior.

    • Tenho um documento emitido e assinado por uma embaixada/consulado de outro país no Brasil. Como faço para legalizar este documento?

      Documentos emitidos/assinados por Embaixadas ou Consulados estrangeiros sediados no Brasil não podem ser legalizados pelo ERESP. São considerados, para todos os fins, documentos estrangeiros.

      O reconhecimento de firma do diplomata estrangeiro acreditado no Brasil poderá ser realizado pela Coordenação-Geral de Privilégios e Imunidades (CGPI) do Ministério das Relações Exteriores.

      Clique aqui para mais informações a respeito deste procedimento.

      Entre em contato com a CGPI através do e-mail cgpi@itamaraty.gov.br.

    • Não encontrei a resposta que procurava. Como entro em contato com o ERESP?

      Para dúvidas relacionadas a legalização de documentos, por favor, fale conosco através do e-mail legalizar.eresp@itamaraty.gov.br.

      Para esclarecimentos e dúvidas pontuais, é possível nos contatar também pelo WhatsApp +55 11 99783-7814 (não aceita chamadas, apenas mensagens de WhatsApp).

    • Além do ERESP, onde mais posso legalizar meus documentos?

      Documentos públicos brasileiros podem ser legalizados na Divisão de Documentos e Atos Consulares, no Ministério das Relações Exteriores em Brasília/DF, ou em qualquer outro Escritório Regional do MRE nos estados.

      É necessário observar os procedimentos adotados por cada autoridade, assim como exigências e prazos para legalização.

      Endereços e contatos

      Brasília/DF

      Divisão de Documentos e Atos Consulares (DDAC)
      Seção de Legalização
      Ministério das Relações Exteriores – MRE
      Esplanada dos Ministérios – Bloco H, Anexo I, Térreo
      CEP: 70170-900, Brasília – DF

      Telefone: (61) 2030-8813

      E-mail: cgleg@itamaraty.gov.br

      Clique aqui para mais informações sobre a legalização na DDAC.

      Rio de Janeiro/RJ

      Escritório de Representação do MRE no Rio de Janeiro – ERERIO
      Palácio Itamaraty.
      Av. Marechal Floriano, 196 - Centro.
      CEP 20080-020, Rio de Janeiro – RJ

      Telefone: (21) 2263-7074

      E-mail: ererio.consular@itamaraty.gov.br

      Clique aqui para mais informações sobre a legalização no ERERIO.

      Belo Horizonte/MG

      Escritório de Representação do MRE no Estado de Minas Gerais – EREMINAS
      Avenida do Contorno, 4520 – Funcionários - 7º. andar, Belo Horizonte

      Telefone: (31) 3213-3008

      E-mail: ereminas@itamaraty.gov.br

      Clique aqui para mais informações sobre a legalização no EREMINAS.

      Porto Alegre/RS

      Escritório de Representação do MRE no Rio Grande do Sul – ERESUL
      Av. Borges de Medeiros, 1501, 17º andar. Centro Administrativo – Centro.
      CEP: 90119-900 – Porto Alegre-RS

      Telefone: (51) 3288-5597

      Email: eresul@itamaraty.gov.br

      Clique aqui para mais informações sobre a legalização no ERESUL.

      Curitiba/PR

      Escritório de Representação do MRE no Paraná – EREPAR
      Rua Paula Gomes, 145 - São Francisco
      CEP 80510-070, Curitiba - PR

      Telefone: (41) 3281 6481

      Email: erepar@pr.gov.br

      Agendamentos devem ser feitos exclusivamente por e-mail, os quais serão respondidos em até 3 (três) dias úteis. Devem ser enviadas por e-mail informações sobre a quantidade e tipo de documentos, nome completo da pessoa que comparecerá ao Escritório e telefone de contato com DDD. Mais informações e horários para atendimentos serão respondidos pelo Escritório.

      O EREPAR realiza apenas atendimento presencial, de no máximo de 20 (vinte) documentos diários por pessoa.

      Recife/PE

      Escritório de Representação do MRE na Região Nordeste – ERENE
      Rua Antônio Lumack do Monte, Nº 128. Ed. Empresarial Center III - 4° Andar, Sala 401. Boa Viagem.
      CEP: 51020-350. Recife - PE

      Telefone: (81) 3326 9978

      E-mail: erene@itamaraty.gov.br

      Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 9 às 19 horas.
      Atendimento ao público: de segunda a sexta-feira, das 10 às 16 horas.

      Prazo de entrega presencial: até 3 (três) dias úteis
      Prazo de remessa pelos Correios: até 7 (sete) dias úteis

      O ERENE legaliza, sem necessidade de abono, documentos emitidos nos Estados de Alagoas, Sergipe, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí e Maranhão.

      Clique aqui para mais informações sobre a legalização no ERENE.

      Salvador/BA

      Escritório de Representação do MRE na Bahia – EREBAHIA
      3ª Avenida, Nº 310, Fundação Luís Eduardo Magalhães, Centro Administrativo da Bahia,
      CEP 41745-005. Salvador - BA.

      Telefones: (71) 3115-3097/3096/3098

      E-mail: erebahia.ba@itamaraty.gov.br

      Clique aqui para mais informações sobre a legalização no EREBAHIA.

      Manaus/AM

      Escritório de Representação do MRE na Região Norte - ERENOR
      Av. Ministro Mário Andreazza nº1.424, Distrito Industrial (sede da SUFRAMA),
      CEP 69075-830. Manaus - AM.

      Telefone: (92) 2020-1656

      E-mail: erenor@suframa.gov.br

      Horário de atendimento ao público: dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 12 horas

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    • Secretaria de Comunidades Brasileiras e Assuntos Consulares e Jurídicos
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    • Secretaria de Gestão Administrativa
    • Escritórios de Representação no Brasil
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