Legalizar documentos emitidos no Brasil para validade em países que não são parte da Convenção da Apostila da Haia
A legalização pode ser feita presencialmente ou via correios Seção de Legalização da Divisão de Documentos e Atos Consulares(DDAC), em Brasília-DF, ou, conforme orientações abaixo, em um dos Escritórios de Representação do Ministério das Relações Exteriores localizados nas capitais dos seguintes estados da federação: Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Paraná, Pernambuco, Bahia e Amazonas (os dados de contato dos Escritórios de Representação do MRE podem ser encontrados mais abaixo). Todas essas unidades estão subordinadas à Divisão de Documentos e Atos Consulares (DDAC), sediada em Brasília.
Após a legalização, o documento deverá passar pela Repartição Consular estrangeira pertinente, cujos contatos podem ser verificados no Portal Itamaraty.
Seção de Legalização da Divisão de Documentos e Atos Consulares - DDAC
A Seção de Legalização da Divisão de Documentos e Atos Consulares - DDAC é a unidade responsável, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, pela legalização de documentos emitidos no Brasil destinados a surtir efeito naqueles países que NÃO fazem parte da Convenção da Apostila da Haia.
A Seção de Legalização legaliza documentos oriundos de todo o território nacional, desde que respeitados os procedimentos exigidos.
O serviço de legalização de documentos brasileiros destinados a produzir efeitos no exterior é regulamentado pela Portaria nº 656, do Ministério das Relações Exteriores, de 29 de novembro de 2013.
O ato de legalização consistirá EXCLUSIVAMENTE na conferência do sinal público pelo funcionário responsável e sua atestação mediante a aposição de carimbo ou etiqueta oficiais e firma desse funcionário. O sinal público é a marca cartorial, ou seja, a assinatura dos notários e escreventes.
Atendimento Presencial
O atendimento presencial para legalização de documentos se dá nas Terças e Quintas feiras, das 14:00 às 17:00 horas, mediante prévio agendamento solicitado pelo endereço eletrônico cgleg@itamaraty.gov.br
Atenção: Para evitar transtornos, esteja atento à lista dos feriados nacionais e pontos facultativos, publicada, anualmente, pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPOG), no site www.planejamento.gov.br.
Formulário para Atendimento Presencial
A fim de agilizar seu atendimento, preencha o formulário de solicitação de legalização para o atendimento presencial, imprima, assine (NÃO é preciso reconhecer firma em cartório) e leve, juntamente com a documentação, à recepção da Seção de Legalização da DDAC no dia de seu atendimento.
O Formulário para solicitação de legalização de documentos para atendimento presencial está disponível aqui.
Tenho de levar pessoalmente o documento ou outra pessoa pode levá-lo?
Em caso de impossibilidade de comparecimento do próprio interessado, terceiro poderá representá-lo, para entregar e retirar documentos no balcão de atendimento da Seção de Legalização da DDAC, sendo dispensada a apresentação de procuração, desde que tenha em mãos o recibo de entrega original. Em caso de extravio deste último documento, deverá ser entregue boletim de ocorrência. O boletim de ocorrência pode ser feito no site da Polícia Civil do DF, aqui.
Prazos de processamento do atendimento presencial
Atendemos pedidos de legalização no mesmo dia, até o limite de 10 (dez) documentos, desde que todos estejam dentro das normas da DDAC. Os documentos serão analisados e, caso possível, devolvidos no mesmo dia.
Não serão devolvidos, no mesmo dia, mais que 10 (dez) documentos por interessado. Acima dessa quantidade, o prazo de entrega será calculado pelo acréscimo de um dia útil para cada lote de dez documentos.
Não são aceitos para legalização no mesmo dia mais de dez documentos por interessado, ainda que distribuídos entre mais de uma pessoa, visto que o "fracionamento" de um lote de documentos inviabiliza a análise.
Atendimento via postal (somente carta registrada)
Também é possível solicitar a legalização de seu documento via postal à DDAC. Contudo, após a legalização, o documento ainda terá de ser submetido à consularização na Repartição estrangeira pertinente, cujos contatos podem ser encontrados no Portal Itamaraty.
Procedimento: Preencher, no computador, o formulário para solicitação de legalização de documentos por via postal.
Todos os itens deverão ser preenchidos. Formulários com dados incompletos demorarão mais tempo para serem legalizados e devolvidos.
Preencha os dados solicitados, imprima e envie o formulário à DDAC, junto com os documentos a serem legalizados - observe, para cada tipo de documento, o respectivo procedimento exigido, que pode ser consultado na página sobre procedimentos.
Importante: Para devolução do documento legalizado, deve-se incluir envelope autoendereçado e com selos suficientes que permitam devolução via carta registrada.
O envelope para devolução deverá acompanhar o documento enviado à DDAC - Legalização, com endereço e dados completos do destinatário, a fim de assegurar a restituição dos documentos sem ônus para o governo brasileiro.
Atenção: O interessado é inteiramente responsável pelos dados fornecidos.
Atenção 2: Documentos que não atendam às presentes normas não serão processados.
Atenção 3: A devolução será efetuada somente para endereços no Brasil.
Informações e orientações sobre o envio de documentos devem ser obtidas junto aos Correios ou à empresa prestadora de serviços postais.
Em nenhuma hipótese o Ministério das Relações Exteriores se responsabilizará pelo extravio de documentos encaminhados pela via postal.
Por exigência dos Correios, no momento da devolução da documentação, o interessado/seu representante deverá, obrigatoriamente, assinar o recebimento da documentação no momento da entrega.
Caso o valor dos selos seja insuficiente para cobrir as despesas de remessa, e os dados fornecidos pelo interessado no envelope estejam incompletos/incorretos, a DDAC não remeterá os documentos, que ficarão arquivados no Ministério das Relações Exteriores.
Se esse procedimento não for seguido, o interessado deverá enviar e-mail à Seção de Legalização da DDAC (cgleg@itamaraty.gov.br) para adotar as providências cabíveis.
Prazos de processamento
Quando enviados por via postal: O prazo para devolução é de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data de recebimento na Seção de Legalizações da DDAC.
Esse prazo poderá ser dilatado em caso de quantidades superiores a 20 (vinte) documentos ou em caso de ocorrência de greves, paralisações, feriados e eventos de força maior.
A data de recebimento da documentação pela Seção de Carteira de Entrada do MRE e a subsequente distribuição para a Seção de Legalizações da DDAC pode ser verificada na página eletrônica dos Correios, ou naquela da empresa prestadora do serviço postal, e, em última instância, na Seção de Carteira de Entrada do MRE.
Dados de contato
Seção de Legalização
Divisão de Documentos e Atos Consulares (DDAC)
Ministério das Relações Exteriores – MRE
Esplanada dos Ministérios – Bloco H, Anexo I, Térreo
CEP: 70170-900, Brasília – DF
Tel: (61) 2030-8813
Fax: (61) 2030-8811
E-mail: cgleg@itamaraty.gov.br
Escritórios de Representação nos Estados
Os Escritórios de Representação Regional do Ministério das Relações Exteriores nos estados legalizam documentos emitidos em suas respectivas jurisdições. Todavia, também devem legalizar documentos de outra jurisdição que tenham sido previamente abonados por notário local pertencente à jurisdição daqueles Escritórios.
Exemplos:
1) Documento de Teresina-PI, abonado por cartório do interior de São Paulo poderá ser legalizado no Escritório de Representação em São Paulo (ERESP).
2) Documento de Cuiabá-MT, abonado por cartório de Niterói-RJ, poderá ser legalizado no Escritório de Representação no Rio de Janeiro (ERERIO).
1) SÃO PAULO - SP
Escritório de Representação do MRE em São Paulo – ERESP
Endereço: Av. Brigadeiro Faria Lima, 1478 - 6º andar - Pinheiros - São Paulo/SP
Telefone: +55 (11) 3065-6800
E-mail: legalizar.eresp@itamaraty.gov.br
Atendimento com agendamento prévio pelo site https://ec-saopaulo.itamaraty.gov.br
Site: http://eresp.itamaraty.gov.br
2) RIO DE JANEIRO - RJ
Escritório de Representação do MRE no Rio de Janeiro – ERERIO
Endereço: Palácio Itamaraty. Av. Marechal Floriano, 196 - Centro. CEP 20080-020, Rio de Janeiro – RJ
Telefone: (21) 2263-7074
Fax: (21) 2263-1532
E-mail: ererio.consular@itamaraty.gov.br
Horário de atendimento: das 10:00 às 12:30, de segunda a sexta
3) BELO HORIZONTE - MG
Escritório de Representação do MRE no Estado de Minas Gerais – EREMINAS
Endereço: Avenida do Contorno, 4520 – Funcionários - 7º. andar, Belo Horizonte
Website: http://ereminas.itamaraty.gov.br/pt-br/
Telefone: (31) 3213-3008
4) PORTO ALEGRE - RS
Escritório de Representação do MRE no Rio Grande do Sul – ERESUL
Endereço: Av. Borges de Medeiros, 1501, 17º andar. Centro Administrativo – Centro. CEP: 90119-900 – Porto Alegre-RS
Telefone: (51) 3288-5597
Email: eresul@itamaraty.gov.br
Site: http://eresul.itamaraty.gov.br
5) CURITIBA - PR
Escritório de Representação do MRE no Paraná – EREPAR
Endereço: Rua Paula Gomes, 145 - São Francisco - Curitiba - PR CEP 80510-070
Email: erepar@pr.gov.br
Telefone: (41) 3281 6481
Agendamentos: devem ser feitos exclusivamente por e-mail, os quais serão respondidos em até 3 (três) dias úteis. Devem ser enviadas por e-mail informações sobre a quantidade e tipo de documentos, nome completo da pessoa que comparecerá ao Escritório e telefone de contato com DDD. Mais informações e horários para atendimentos serão respondidos pelo Escritório.
O EREPAR realiza apenas atendimento presencial, de no máximo de 20 (vinte) documentos diários por pessoa.
6) RECIFE - PE
Escritório de Representação do MRE na Região Nordeste – ERENE
Endereço: Rua Antônio Lumack do Monte, Nº 128. Ed. Empresarial Center III - 4° Andar, Sala 401. Boa Viagem. CEP: 51020-350. Recife - PE
Telefone: (81) 3326 9978
Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 9 às 19 horas
Atendimento ao público: de segunda a sexta-feira, das 10 às 16 horas
Prazo de entrega presencial: até 3 (três) dias úteis
Prazo de remessa pelos Correios: até 7 (sete) dias úteis
O ERENE legaliza, sem necessidade de abono, documentos emitidos nos Estados de Alagoas, Sergipe, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí e Maranhão.
7) SALVADOR - BA
Escritório de Representação do MRE na Bahia – EREBAHIA
Endereço: 3ª Avenida, Nº 310, Fundação Luís Eduardo Magalhães, Centro Administrativo da Bahia, Salvador-BA. CEP 41745-005.
Telefones: (71) 3115-3097/3096/3098
Fax: (71) 3115-3092
E-mails: erebahia.ba@itamaraty.gov.br
8) MANAUS - AM
Escritório de Representação do MRE na Região Norte - ERENOR
Endereço: Av. Ministro Mário Andreazza nº1.424, Distrito Industrial (sede da SUFRAMA), Manaus-AM. CEP 69075-830.
Telefones: (92) 2020-1656
E-mail:erenor@suframa.gov.br
Horário de atendimento ao público: dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 12 horas