DECLARAÇÃO DE ESTADO CIVIL
Atenção! Esta declaração é emitida apenas para brasileiros que irão contrair casamento na Bulgária ou na Macedônia do Norte.
DECLARAÇÃO DE ESTADO CIVIL
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
A declaração de estado civil é documento que comprova o estado civil da pessoa interessada para fins de casamento, registro de nascimento, entre outros. Só pode ser emitida para brasileiros.
É importante notar que, de acordo com a legislação brasileira, o ato de contrair novo casamento já sendo casado com outra pessoa constitui crime de BIGAMIA, tipificado no artigo 235 do Código Penal brasileiro, Decreto-Lei n.º 2.848/1940, com pena de reclusão de 2 a 6 anos, mesmo que a lei estrangeira permita mais de um casamento simultâneo. O ato de omitir informação sobre casamento existente ou mentir para se passar por estado civil que não seja o verdadeiro constitui crime de FALSIDADE IDEOLÓGICA, tipificado no artigo 299 do Código Penal brasileiro, Decreto-Lei n.º 2.848/1940, com pena de reclusão de 1 a 5 anos.
FORMA DE SOLICITAÇÃO
1) Leia atentamente as informações abaixo;
2) Reúna a documentação;
3) Agende o serviço pelo e-mail: consular.sofia@itamaraty.gov.br;
4) Pague a taxa (ver taxas consulares) e envie o comprovante de pagamento e a documentação digitalizada para o e-mail do Setor Consular.
5) Compareça ao Setor Consular no dia e horário agendados com a documentação (original e uma cópia) e acompanhado(a) das testemunhas.
Documentos necessários (originais e cópias):
1. Documento de identificação brasileiro:
- passaporte brasileiro válido original; OU
- CNH brasileira com foto; OU
- carteira de identidade oficial (RG) brasileira original (a carteira de identidade deverá identificar sem equívocos ou dúvidas o portador).
2. Prova de estado civil do(a) declarante
- SE SOLTEIRO(A): original e cópia da 2ª via de certidão de nascimento brasileira, DE INTEIRO TEOR, emitida em cartório brasileiro (*), obrigatoriamente, há menos de seis meses;
- SE DIVORCIADO(A): original e cópia da 2ª via da certidão de casamento brasileira, DE INTEIRO TEOR, emitida em cartório brasileiro (*), obrigatoriamente, há menos de seis meses, contendo averbação do divórcio;
- SE VIÚVO(A): (a) original e cópia da 2ª via da certidão de casamento com anotação de viuvez, DE INTEIRO TEOR, emitida em cartório brasileiro (*), obrigatoriamente, há menos de seis meses ou (b) original e cópia da 2ª via da certidão de casamento em cartório brasileiro, DE INTEIRO TEOR, (*) sem anotação, emitida, obrigatoriamente, há menos de seis meses, e da certidão de óbito do cônjuge;
(*) Não são aceitas certidões feitas no consulado. No caso de certidões emitidas por repartições consulares, estas deverão ter sido previamente transcritas em Cartório do 1º Ofício do Registro Civil no Brasil. Todas as certidões deverão ser na modalidade de inteiro teor.
Atenção: caso a certidão de nascimento faça menção sobre opção pela nacionalidade brasileira, será necessário solicitar ao cartório brasileiro uma segunda via que diga que o requerente é BRASILEIRO NATO, conforme art. 12 da Resolução do CNJ nº 155.