AVISOS À COMUNIDADE:
CPF como único documento de identificação no Brasil
- ATENÇÃO: a Lei n. 14.534/23, torna o CPF o único número de identificação geral no país. Essa lei passará a vigorar em 2024, mas todos precisam ter CPF até lá: o documento passará a ser obrigatório para a prestação de serviços, no Brasil e no exterior, entre eles solicitar certidões e renovar passaportes.
Além disso, se você quiser prestar vestibular ou concurso público, abrir conta em banco, pegar empréstimos, fazer financiamentos, solicitar cartão de crédito, obter carteira de trabalho, adquirir ou alugar imóvel ou veículo, passar procuração, receber valores, ser parte em inventário, abrir ou fazer negócios de qualquer natureza no Brasil vai precisar ter o seu CPF.
Os serviços de inscrição, regularização ou alteração de CPF são gratuitos e prestados exclusivamente pelo e-mail da Receita Federal. Não é necessário comparecer à Embaixada em nenhuma fase do processo, que pode ser feito rápida e convenientemente de casa. O número do CPF é atribuído uma única vez, sem possibilidade de segunda inscrição. SAIBA MAIS AQUI
Cadastro Consular
- Se é brasileiro que mora na Bulgária ou na Macedônia do Norte, faça seu CADASTRO CONSULAR preenchendo formulário AQUI e ajude a Embaixada a informá-lo sobre eventos culturais e outros assuntos importantes.
Informações sobre terremotos
- Considerando eventual preocupação da comunidade brasileira após os últimos terremotos na região da Turquia e da Síria, elaboramos uma cartilha com informações sobre "Como agir em caso de Terremotos", com dicas de segurança para o enfrentamento desses eventos sísmicos.
ENTRY IN BRAZIL (COVID RELATED REQUIREMENTS)
SETOR DE PROMOÇÃO COMERCIAL - SECOM
TRADE PROMOTION & INVESTMENT SECTION- SECOM
Endereço
Rua Veliko Tarnovo 5, SÓFIA, BULGARIA, 1504
CONTATOS
E-mail:
Geral: brasemb.sofia@itamaraty.gov.br
Cultural: cultural.sofia@itamaraty.gov.br
Comercial: secom.sofia@itamaraty.gov.br
Consular: consular.sofia@itamaraty.gov.br
Telefones:
Geral:(+359) 2 9719819
Comercial: (+359) 2 9719821
Fax: (+359) 2 9712818
Consular: (+359) 2 9719823
(solicitações de serviços consulares devem ser feitas por e-mail "consular.sofia@itamaraty.gov.br" - clique aqui para as informações necessárias)
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PLANTÃO CONSULAR (leia atentamente todas as informações abaixo antes de efetuar a ligação)
NÚMERO: +359 8 84638843 (recomenda-se, para fins de registro, enviar mensagem por Whatsapp ou Viber)
- O contato pelo telefone do plantão consular deve ser acionado somente em casos de absoluta emergência consular;
- Entende-se como emergência consular situação em que, em decorrência de desastre natural ou causado pelo homem, cidadãos brasileiros no exterior necessitem da proteção da rede diplomática e consular brasileira;
- As assistências consulares que poderão ser solicitadas pelo telefone do plantão consular são:
- a) localizar os brasileiros que sejam objeto de pedidos de busca por seus parentes e amigos vivendo no Brasil ou no exterior;
- b) prestar assistência aos brasileiros eventualmente feridos (em caso de, por exemplo, desastres, catástrofes naturais ou outras situações emergenciais de grave alteração da ordem pública, etc.);
- c) apoiar a coordenação da evacuação dos brasileiros, em casos de riscos extremos (guerra, catástrofes, etc.); e
- d) apoiar a família daquele que vier a falecer, inclusive pela preparação dos documentos necessários ao traslado do corpo.
- ATENÇÃO: confecção de novo passaporte após furto, dano ou perda do documento (mesmo que tenha viagem marcada) e necessidade de celeridade de outros serviços consulares não devem ser solicitados pelo número do plantão consular.
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