Notícias/News:
As autoridades migratórias brasileiras não mais exigirão para a entrada no Brasil a comprovação de vacinação contra a Covid-19 ou apresentação de resultado negativo de teste para rastreio da infecção pelo SARS-CoV-2 (covid-19).
The Brazilian authorities suspended the exigence of a COVID-19 vaccination certificate or a proof of negative COVID-19 tests in order to enter Brazil.
AVISOS À COMUNIDADE:
- ATUALIZAÇÃO SOBRE O USO DA CNH BRASILEIRA NA BULGÁRIA
Veja aqui informações sobre os requisitos para os cidadãos brasileiros dirigirem na Bulgária com a CNH.
- 23/05/2023 EDITAL DE CASAMENTO
A Cônsul-Adjunta do Brasil em Sófia, usando das atribuições que lhe confere o art. 18 da Lei de Introdução ao Código Civil faz saber que pretendem casar Beatriz Oliveira Viana Dos Santos natural de Santos, São Paulo, Brasil nascida a 19/11/2000, residente e domiciliada nesta jurisdição consular, filha de Francisco Viana dos Santos e de Luana Nascimento de Oliveira e Alex Nascimento Fernandes natural de Santos, São Paulo, Brasil nascido a 03/06/2002, residente e domiciliado nesta jurisdição consular, filho de Kleber da Silva Fernandes e de Zuleica Nascimento.
Apresentaram os documentos exigidos pelo Art.º 1.525 do Código Civil.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei. Lavrado o presente para ser afixado em lugar visível da Chancelaria desta Embaixada.
- PRÉ-VENDA DO LIVRO IRACEMA
A Editora Znatsi lançou a versão em búlgaro do clássico romance “Iracema“ de José de Alencar, contando com o apoioda Embaixada do Brasil para a tradução da obra. Os interessados podem adquirir um exemplar do livro em pré-venda, no seguinte link: https://www.ciela.com/irasema.html.
- EXCHANGE PROGRAM FOR UNDERGRADUATE STUDENTS (PEC-G)
We are glad to annouce the 2024 edition of the PEC-G. It is an amazing opportunity to study at the best Brazilian universities. Detailed information about the program will be released on May 26, when registration will begin.
- CPF como único documento de identificação no Brasil
- ATENÇÃO: a Lei n. 14.534/23, torna o CPF o único número de identificação geral no país. Essa lei passará a vigorar em 2024, mas todos precisam ter CPF até lá: o documento passará a ser obrigatório para a prestação de serviços, no Brasil e no exterior, entre eles solicitar certidões e renovar passaportes.
Além disso, se você quiser prestar vestibular ou concurso público, abrir conta em banco, pegar empréstimos, fazer financiamentos, solicitar cartão de crédito, obter carteira de trabalho, adquirir ou alugar imóvel ou veículo, passar procuração, receber valores, ser parte em inventário, abrir ou fazer negócios de qualquer natureza no Brasil vai precisar ter o seu CPF.
Os serviços de inscrição, regularização ou alteração de CPF são gratuitos e prestados exclusivamente pelo e-mail da Receita Federal. Não é necessário comparecer à Embaixada em nenhuma fase do processo, que pode ser feito rápida e convenientemente de casa. O número do CPF é atribuído uma única vez, sem possibilidade de segunda inscrição. SAIBA MAIS AQUI
- Cadastro Consular
Se é brasileiro que mora na Bulgária ou na Macedônia do Norte, faça seu CADASTRO CONSULAR preenchendo formulário AQUI e ajude a Embaixada a informá-lo sobre eventos culturais e outros assuntos importantes.
SETOR DE PROMOÇÃO COMERCIAL - SECOM
TRADE PROMOTION & INVESTMENT SECTION- SECOM
Para acessar a lista dos candidatos inscritos para as vagas de Assistente Técnico - SECOM, clique aqui.
Para acessar a lista dos candidatos aprovados na Primeira Fase (prova escrita) para Assistente Técnico - SECOM, clique aqui
Para acessar a lista do resultado final dos aprovados para o cargo de Assistente Técnico - SECOM, clique aqui
Endereço
Rua Veliko Tarnovo 5, SÓFIA, BULGÁRIA, 1504
CONTATOS
E-mail:
Geral: brasemb.sofia@itamaraty.gov.br
Cultural: cultural.sofia@itamaraty.gov.br
Comercial: secom.sofia@itamaraty.gov.br
Consular: consular.sofia@itamaraty.gov.br
Telefones:
Geral:(+359) 2 9719819
Comercial: (+359) 2 9719821
Fax: (+359) 2 9712818
Consular: (+359) 2 9719823
(solicitações de serviços consulares devem ser feitas por e-mail "consular.sofia@itamaraty.gov.br" - clique aqui para as informações necessárias)
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PLANTÃO CONSULAR (leia atentamente todas as informações abaixo antes de efetuar a ligação)
NÚMERO: +359 8 84638843 (recomenda-se, para fins de registro, enviar mensagem por Whatsapp ou Viber)
- O contato pelo telefone do plantão consular deve ser acionado somente em casos de absoluta emergência consular;
- Entende-se como emergência consular situação em que, em decorrência de desastre natural ou causado pelo homem, cidadãos brasileiros no exterior necessitem da proteção da rede diplomática e consular brasileira;
- As assistências consulares que poderão ser solicitadas pelo telefone do plantão consular são:
a) localizar os brasileiros que sejam objeto de pedidos de busca por seus parentes e amigos vivendo no Brasil ou no exterior;
b) prestar assistência aos brasileiros eventualmente feridos (em caso de, por exemplo, desastres, catástrofes naturais ou outras situações emergenciais de grave alteração da ordem pública, etc.);
c) apoiar a coordenação da evacuação dos brasileiros, em casos de riscos extremos (guerra, catástrofes, etc.); e
d) apoiar a família daquele que vier a falecer, inclusive pela preparação dos documentos necessários ao traslado do corpo.
- ATENÇÃO: confecção de novo passaporte após furto, dano ou perda do documento (mesmo que tenha viagem marcada) e necessidade de celeridade de outros serviços consulares não devem ser solicitados pelo número do plantão consular.
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