Alistamento militar
Informações gerais
- Todo brasileiro do sexo masculino, com exceção dos eclesiásticos, é obrigado a alistar-se no serviço militar.
- As obrigações do brasileiro com o Serviço Militar se iniciam no dia 1º de janeiro do ano em que completar 18 anos de idade e perduram até o dia 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos de idade.
- Os brasileiros de 18 a 45 anos de idade residentes no exterior deverão se alistar na repartição consular brasileira sob cuja jurisdição esteja o local de sua residência.
- O alistamento militar deve ser feito até o dia 30 de junho do ano em que o cidadão brasileiro completar 18 anos de idade.
- Caso se encontre fora do prazo, o cidadão brasileiro deverá comparecer à autoridade consular a fim de realizar o alistamento militar e, assim, regularizar sua situação.
- Brasileiros residentes no exterior há pelo menos 3 meses podem solicitar a dispensa do serviço militar no momento do alistamento, ou após o alistamento. Alternativamente, o cidadão deverá apresentar-se anualmente à repartição consular para solicitar o adiamento de incorporação. Clique aqui para obter mais informações sobre apresentação anual e dispensa do serviço militar.
- Os serviços militares oferecidos pela Embaixada do Brasil em Nassau são gratuitos.
Para solicitar o alistamento militar junto ao setor consular da Embaixada, reúna a documentação necessária:
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Documentação
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Observações
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1 |
Documento que comprove a nacionalidade brasileira |
Brasileiros natos: - original e cópia simples de certidão de nascimento brasileira. Brasileiros naturalizados: - original e cópia simples da prova de naturalização. OBS.: o cidadão que se naturalizou brasileiro deverá realizar o alistamento militar no prazo de 30 dias a contar da emissão do respectivo documento comprobatório. Brasileiros que optaram pela nacionalidade brasileira: - original e cópia simples da certidão de nascimento em que conste o termo de opção. OBS.: o cidadão que optou pela nacionalidade brasileira deverá realizar o alistamento militar no prazo de 30 dias a contar da emissão do respectivo documento comprobatório. Brasileiros trans que retificaram nome e gênero nos documentos civis - original e cópia simples da certidão do novo registro civil. OBS. 1: se a alteração no registro civil tiver ocorrido antes dos 18 anos de idade, o alistamento deve ser feito até o dia 30 de junho do ano em que o cidadão completar 18 anos; OBS. 2: se a alteração no registro civil tiver ocorrido entre 18 e 45 anos de idade completos, o alistamento deve ser feito em até 30 dias após a mudança oficial; OBS. 3: se a alteração no registro civil tiver ocorrido após os 45 anos, o alistamento não deve ser realizado após 31 de dezembro do ano em que completou 45 anos.
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2 |
Documento de identidade brasileiro |
Apresentar original e cópia simples do passaporte ou da carteira de identidade (CIN ou RG). O documento de identidade deve permitir a identificação clara do alistando. Caso o passaporte brasileiro ou RG sejam muito antigos, deverá ser apresentado também algum outro documento oficial de identificação com foto recente, ainda que estrangeiro.
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3 |
Formulário de alistamento
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Apresentar o formulário (disponível aqui) devidamente preenchido, mas não assinado. A assinatura deve ser aposta no documento perante a autoridade consular.
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4 |
Declaração de tempo de residência no exterior
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Apresentar a declaração (disponível aqui) preenchida, mas não assinada. A assinatura deve ser aposta no documento perante a autoridade consular.
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Forma de atendimento
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O serviço é oferecido exclusivamente por atendimento presencial, mediante agendamento prévio pelo e-mail consular.nassau@itamaraty.gov.br ou telefone +1 242 356 7316 / 7314, de segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 10h às 14h. |
Em caso de dúvidas, escreva para consular.nassau@itamaraty.gov.br.