Dispensa do serviço militar e apresentação anual
Informações gerais
- A dispensa do Serviço Militar, ou “Dispensa de Incorporação” será concedida ao brasileiro em razão da idade ou em razão de tempo de residência no exterior.
- A dispensa do Serviço Militar em razão da idade será concedida no período que se inicia em 1º de maio do ano em que o cidadão completar 28 anos de idade e termina em 31 de dezembro do ano em que ele completar 45 anos de idade. Depois desse período, cessam as obrigações militares.
- Alternativamente ao pedido de Dispensa de Incorporação, o cidadão residente no exterior já alistado pode apresentar-se anualmente a repartição consular para adiar sua incorporação.
- Tendo recebido o Certificado de Dispensa de Incorporação, seja em razão da idade ou de tempo de residência no exterior, o cidadão estará dispensado de se apresentar anualmente para adiar sua incorporação.
- A dispensa também poderá ser solicitada no momento do alistamento.
Para solicitar esse serviço junto à Embaixada do Brasil em Nassau, reúna a documentação necessária:
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Documentação
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Observações
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1 |
Requerimento do documento militar |
O requerimento (disponível aqui) deve ser devidamente preenchido, mas não assinado. A assinatura deve ser aposta no documento perante a autoridade consular. Na coluna de múltipla escolha, deve ser assinalada a opção “certificado de dispensa de incorporação (CDI)” |
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2 |
Documento de identidade brasileiro |
Apresentar original e cópia simples do passaporte ou da carteira de identidade (CIN ou RG). O documento de identidade deve permitir a identificação clara do alistando. Caso o passaporte brasileiro ou RG sejam muito antigos, deverá ser apresentado também algum outro documento oficial de identificação com foto recente, ainda que estrangeiro. |
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3 |
Declaração de tempo de residência no exterior |
Apenas para menores de 28 anos. Apresentar a declaração (disponível aqui) preenchida, mas não assinada. A assinatura deve ser aposta no documento perante a autoridade consular. Os maiores de 28 anos podem ser dispensados do serviço militar independentemente de seu tempo de residência no exterior. |
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4 |
Original e cópia do certificado de alistamento militar (CAM) |
Apenas para aqueles já alistados anteriormente. Aqueles que tiverem solicitando a dispensa concomitantemente à solicitação de alistamento, receberão o CAM no momento de seu atendimento. |
Forma de atendimento
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O serviço é oferecido exclusivamente por atendimento presencial, mediante agendamento prévio pelo e-mail consular.nassau@itamaraty.gov.br ou telefone +1 242 356 7316 / 7314, de segunda a sexta-feira (exceto feriados) das 10h às 14h. |
Em caso de dúvidas, escreva para consular.nassau@itamaraty.gov.br.