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Info

CPF - Cidadãos estrangeiros residentes na Finlândia

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Publicado em 27/10/2023 08h35 Atualizado em 21/03/2025 04h56

1. Informações gerais

2. Instruções para inscrição no CPF

3. Regularização de CPF e alteração de dados cadastrais

4. Recadastramento anual obrigatório de CPF para estrangeiros 

5. Dúvidas e outras informações

 

1. Informações gerais

O Cadastro de Pessoas Físicas – CPF é o registro mantido pela Receita Federal do Brasil, onde qualquer pessoa natural deve inscrever-se uma vez, independentemente de sua idade ou nacionalidade. Cada pessoa cadastrada é identificada no país por um número único de 11 dígitos.

A Lei n. 14.534/23, torna o CPF o único número de identificação geral no país. Essa lei entrou em vigor em 2024, e todos precisam ter o CPF: o documento passou a ser obrigatório para a prestação de todos os serviços, no Brasil e no exterior, entre eles solicitar certidões e renovar passaportes.

Além disso, se você quiser prestar vestibular ou concurso público, abrir conta em banco, pegar empréstimos, fazer financiamentos, solicitar cartão de crédito, obter carteira de trabalho, adquirir ou alugar imóvel ou veículo, passar procuração, receber valores, ser parte em inventário, abrir ou fazer negócios de qualquer natureza no Brasil vai precisar ter o seu CPF.

Os serviços de inscrição, regularização ou alteração de CPF são gratuitos.

Para os cidadãos estrangeiros, o serviço de inscrição no CPF é prestado exclusivamente na Embaixada, por agendamento

Os serviços de regularização ou alteração de CPF são prestados exclusivamente por e-mail endereçado pelo interessado à Receita Federal. 

O CPF também pode ser solicitado ou regularizado por cidadãos brasileiros e estrangeiros diretamente no Brasil (nesse caso, as instruções deverão ser solicitadas diretamente à Receita Federal). Informações gerais em https://www.gov.br/receitafederal/pt -br/assuntos/orientacao-tributaria/cadastros/cpf/servicos/2-inscricao-no-cpf

 

Atenção: O número do CPF é atribuído uma única vez, sem possibilidade de segunda inscrição.

O número do CPF será gerado no ato da inscrição e registrado no recibo entregue ao solicitante. O número deve ser guardado em local seguro ou memorizado, pois não são mais emitidos “cartões CPF”.

Devido às normas de privacidade tributária, quem perdeu/esqueceu seu número de CPF deverá recuperá-lo diretamente em uma das unidades da Receita Federal (“Receita Federal”) no Brasil. Se necessário, a solicitação poderá ser feita por procuração de um representante do interessado. Maiores esclarecimentos podem ser obtidos pelo e-mail: cpf.residente.exterior@receita.fazenda.gov.br

2. Instruções para inscrição no CPF

Cidadãos estrangeiros residentes na Finlândia (sem nacionalidade brasileira)

O serviço de inscrição no CPF para estrangeiros residentes na Finlândia é prestado exclusivamente em formato presencial, por agendamento, na Embaixada.

Para solicitar inscrição, o estrangeiro deve:

1) Acessar o sistema de atendimento e agendamento e-consular.

2) Após acessar o e-consular, escolher o serviço "CPF for Foreign Citizens", preencher o formulário do serviço e realizar o upload dos documentos obrigatórios. Em seguida, escolher o dia e hora de atendimento presencial.

3) Comparecer ao setor consular no dia e hora agendados e apresentar os seguintes documentos originais (cópias não são aceitas):

Atenção: Documentos rasurados, rasgados ou plastificados não são aceitos.

3.1 Documento de identificação válido comprovando nome, data de nascimento e nacionalidade (por exemplo: passaporte estrangeiro válido, documento nacional de identificação válido (henkilökortti, etc), RNE/CRNM do Brasil);

3.2. Certidão de nascimento do requerente ("Extract from Population from Maistratti DVV ou "Birth Certificate" do país de origem) OU certidão brasileira de casamento, com o nome completo dos pais); 

3.3. Comprovante de endereço ( com menos de 3 meses ); 

3.4. Para menores de 18 anos:

a) Documento de identificação válido comprovando nome, data de nascimento e nacionalidade (por exemplo: passaporte, documento nacional de identificação, RNE/CRNM);

b) Documento que comprove a filiação (por exemplo, certidão de nascimento estrangeira "Extract from Population" ou "Birth certificate" do menor);

c) Documentos válidos de identificação dos pais (passaportes válidos, documentos nacionais de identificação válidos, RNE/CRNM). 

Importante: Para o serviço de CPF para menores de 18 anos estrangeiros, é obrigatória a presença do menor e de ambos os genitores.

Importante: Somente podem solicitar serviços de CPF na Embaixada em Helsinque os estrangeiros residentes na Finlândia. Residentes em outros países devem procurar a Representação Brasileira na jurisdição de sua residência.

Para imprimir o cartão de CPF: 

https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ImpressaoComprovante/ConsultaImpressao.asp

Para consultar a situação cadastral do CPF: 

https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp

Para consultar seu requerimento ( regularização de CPF ou alteração de dados cadastrais ):

https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultaandamento/consultaandamento.asp 

 

3. Regularização de CPF e alteração de dados cadastrais

Cidadãos estrangeiros residentes na Finlândia (sem nacionalidade brasileira)

Os serviços de regularização ou alteração de dados no CPF para estrangeiros residentes na Finlândia são prestados exclusivamente por e-mail enviado pelo interessado diretamente à Receita Federal.

Não é necessário comparecer à Embaixada em nenhuma fase do processo.

Para solicitar regularização ou alterar dados no CPF, o estrangeiro deve:

1) Preencher o formulário online no site da Receita Federal, disponível pelo link

https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/cpfEstrangeiro/Fcpf.asp

Nota: O campo título eleitoral é reservado para brasileiros. Portanto, o estrangeiro deve deixá-lo em branco.

ATENÇÃO: O bloqueador de "pop-ups" do navegador deve estar totalmente desabilitado. Caso contrário, não será possível enviar a solicitação.

O acesso ao formulário deve ser feito de um computador ou tablet. Telefones celulares não estão habilitados para preenchimento do formulário.

2) Após clicar em "enviar", será gerada ficha cadastral (FCPF) que contém um código de atendimento.

Caso a ficha não seja gerada, verifique o seu bloqueador de "pop-ups" (etapa 1).

3) Imprimir e assinar a ficha cadastral (FCPF).

4) Enviar e-mail para o endereço cpf.residente.exterior@rfb.gov.br contendo:

- informação, no assunto ou no corpo da mensagem, especificando o serviço desejado ("alteração de dados" ou "regularização de CPF"); e

- os seguintes documentos anexados ao e-mail, em formato PDF ou JPEG (a Receita Federal não aceita outros formatos ou links para nuvens de armazenamento):

- Ficha cadastral de pessoa física (FCPF) mencionada no item 2) acima, preenchida e assinada;

- Documento de identificação válido comprovando nome, data de nascimento e nacionalidade (por exemplo: passaporte válido, documento nacional de identificação válido, RNE/CRNM);

- Certidão de nascimento do requerente "Extrato de População do DVV" ( com o nome completo dos pais ) ou certidão de casamento brasileira (com o nome completo dos pais); 

- Comprovante de endereço ( com menos de 3 meses ); 

- Cartão de CPF ou comprovante de inscrição no CPF; e

- Para menores de 18 anos:

a) Documento de identificação válido comprovando nome, data de nascimento e nacionalidade (por exemplo: passaporte, documento nacional de identificação, RNE/CRNM);

b) Documento que comprove a filiação (por exemplo, certidão de nascimento estrangeira do menor "Extract from Population do DVV");

c) Documentos válidos de identificação dos pais (passaportes válidos, documentos nacionais de identificação válidos, RNE/CRNM). 

4. Recadastramento anual obrigatório de CPF para estrangeiros 

Por decisão da Receita Federal do Brasil, a partir de 13 de janeiro de 2025, todos os estrangeiros residentes no exterior que possuam CPF deverão realizar recadastramento, anualmente, junto à Receita.

O procedimento deve ser feito todos os anos, uma vez por ano, por meio do aplicativo da Receita Federal, disponível para Android e iOS.

O recadastramento é obrigatório para todos aqueles que NÃO possuem a nacionalidade brasileira.

 

Passos para o recadastramento:

1 Baixe ou atualize o aplicativo da Receita Federal;
2 Acesse o aplicativo e informe o número de CPF e a data de nascimento;
3 Capture, por meio do aplicativo, a foto do rosto do titular do CPF e de seu passaporte;
4 Preencha as informações cadastrais solicitadas.

Caso ocorram divergências nos dados do CPF durante o recadastramento que impossibilitem a conclusão do procedimento, o estrangeiro deverá comparecer pessoalmente a uma repartição consular brasileira (com agenamento), apresentando obrigatoriamente:

1 A mensagem de erro gerada pelo aplicativo;
2

Os seguintes documentos:

  1. Passaporte válido; e
  2. Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou antiga Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE/RNE); (se tiver) 

  

5. Dúvidas e outras informações

As Embaixadas do Brasil no exterior não têm delegação da Receita Federal para informar sobre CPF, declaração de imposto de renda, restituições, saída definitiva, aduana e comércio exterior, etc. Estes assuntos são de competência exclusiva da Receita Federal, no Brasil.

Dúvidas sobre estes assuntos devem ser endereçadas diretamente ao órgão competente - Receita Federal - por meio de seus canais de atendimento disponíveis em:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento

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