Procuração pública
Procuração é um instrumento público ou particular pelo qual alguém (o outorgado) recebe poderes de outrem (outorgante) para praticar atos ou administrar interesse.
O Setor Consular poderá lavrar procurações para brasileiros maiores de 18 anos e capazes ou menores emancipados, para estrangeiros portadores de visto ou de Registro Nacional de Migrante válido.
Passo a passo
- Leia atentamente todas as informações
- Reúna a documentação necessária;
- Preencha o formulário que se encontra aqui
- Preencha o formulário de agendamento do e-consular aqui
- Pagamento da taxa consular. Para verificar os preços e formas de pagamento, clique aqui.
- Aguarde resposta do Setor consular;
- Após confirmação do Setor consular, agende o serviço por meio da plataforma E-Consular;
- Compareça ao Setor consular na data marcada com a documentação original exigida.
Documentos necessários
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Documentação |
Observações |
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1 |
Formulário de requerimento no e-consular |
O formulário deve ser preenchido diretamente no Sistema Consular Integrado. O texto com os poderes a serem delegados deverá ser inserido no campo específico do formulário. Dúvidas sobre a adequação do texto devem ser encaminhadas diretamente ao órgão que está solicitando a procuração. |
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2 |
Documento de identificação válido/recente (a ser apresentado no momento do atendimento presencial) |
A fim de evitar fraudes, o setor consular só pode emitir procuração quando puder confirmar inequivocamente, por meio de foto do documento de identificação, que a pessoa que solicita a procuração é, de fato, o requerente. Quando a identificação não for possível, o setor consular se reserva o direito de não fornecer o serviço. Por essa razão, recomendamos que os brasileiros no exterior estejam sempre de posse de passaporte brasileiro válido. |
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3 |
Documentação específica – se aplicável (a ser apresentada no momento do atendimento presencial) |
1) Certidão de casamento com as devidas averbações
1) apresentar original ou cópia do CNPJ, certidão simplificada da Junta Comercial (válida por 30 dias), 2) Cópia do contrato social da empresa, no qual conste a qualidade de administrador. |