Escrituras Públicas
ESCRITURA PÚBLICA
2. Como solicitar a escritura pública
1. Informações gerais
A escritura pública é uma manifestação de vontade da(s) parte(s) formulada diante de um Tabelião de Notas, no Brasil, ou de uma Autoridade Consular, no exterior. Por ser um instrumento público, a escritura será dotada de fé pública, podendo, assim, ser utilizada como prova junto a órgãos públicos e a particulares.
A fé pública da Autoridade Consular goza da presunção juris tantum, referindo-se apenas ao fato de ter presenciado a declaração de vontade da(s) parte(s), que se encontra consignada no respectivo livro, e não à veracidade do seu conteúdo. O conteúdo da escritura pública é, assim, de inteira responsabilidade do declarante.
O consulado poderá lavrar escritura pública para cidadãos brasileiros ou para estrangeiros portadores de visto ou carteira RNE/CRNM válida, desde que maiores de 18 anos de idade ou emancipados.
ATENÇÃO: não serão aceitos pedidos de escritura pública de união estável, pois a Suíça se reserva a competência para realização de todos os atos de registro civil em seu território.
IMPORTANTE: A redação do conteúdo da escritura pública é de inteira responsabilidade do interessado. Se necessário, consulte advogado brasileiro para a elaboração do texto. Também é responsabilidade do interessado conferir a necessidade de testemunhas ou de outorga uxória/marital.
2. Como solicitar a escritura pública
O serviço de escritura pública é feito presencialmente na sede do consulado, mediante agendamento prévio pelo sistema e-consular.
Acesse o e-consular, selecione "escritura pública" ou "escritura pública - estado civil", siga as instruções e anexe os documentos solicitados. Quando sua solicitação for analisada e aprovada pela equipe do consulado, você será notificado para agendar dia e horário de sua preferência para concluir o serviço e retirar a escritura pública.
Para dúvidas sobre como usar o e-consular, clique aqui.
3. Documentos exigidos
1) Documento de identificação válido com foto: passaporte válido ou outro documento de identificação brasileiro válido.
SOMENTE PARA ESTRANGEIROS: carteira RNE/CRMN válida ou passaporte estrangeiro válido com visto brasileiro válido.
2) Número de CPF
3) Certidão de casamento, com as eventuais averbações, se casado, divorciado ou viúvo.
3) Minuta de texto da escritura
4) Testemunhas (se necessário) (mais informações abaixo)
5) Comprovante bancário de pagamento da taxa consular.
4. Testemunhas
A presença de testemunhas não é obrigatória para a lavratura de escritura pública, mas pode ser solicitada pela autoridade consular.
Caso testemunhas sejam necessárias ou solicitadas pela autoridade consular, elas deverão comparecer ao consulado juntamente com o(s) declarante(s) no dia agendado, portando documento de identificação válido (RG, passaporte ou RNE/CRNM), para assinar o termo.
Não podem ser admitidos como testemunhas:
1) Os menores de dezesseis anos;
2) Aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem discernimento para a prática dos atos da vida civil;
3) Os cegos e surdos, quando a ciência do fato que se quer provar dependa dos sentidos que lhes faltam;
4) O interessado no litígio, o amigo íntimo, ou inimigo capital das partes;
5) Os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consanguinidade, ou afinidade.
5. Custo
O serviço de escritura pública custa CHF 16.50.
6. Dúvidas
Em caso de dúvidas, escreva um e-mail para procuracao.cgzurique@itamaraty.gov.br.