LEGALIZAÇÃO / APOSTILAMENTO DE DOCUMENTOS ESCOLARES CANADENSES
Informação importante:
O Canadá passa a fazer parte da Convenção da Apostila de Haia ("Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos") a partir de 11 de janeiro de 2024. A partir dessa data, não serão mais efetuadas legalizações de documentos emitidos por autoridades canadenses no Consulado-Geral do Brasil em Toronto. O novo processo é chamado de "apostilamento" e será feito diretamente pelas autoridades canadenses.
No Brasil, a Convenção da Apostila está em vigor desde 14 de agosto de 2016. O apostilamento de documentos brasileiros é feito apenas no Brasil, por cartórios habilitados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O CNJ é o órgão brasileiro responsável pela regulamentação da "Convenção da Apostila". Para buscar cartórios brasileiros autorizados a emitir apostila, clique em https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/apostila-da-haia/cartorios-autorizados/.
Como obter o apostilamento de documentos canadenses?
Acesse a página Changes to authentication services in Canada e veja instruções completas sobre o assunto.
Em caso de dúvidas, entre em contato direto com os órgãos competentes. Com a entrada em vigor do novo procedimento, o Consulado deixa de ter qualquer participação no processo de autneitcação de documentos canadenses.
Exceções
Se o documento em questão houver sido autenticado pelo Ministry of Public and Business Service Delivery of Ontario ou pelo Global Affairs Canada ANTES do dia 11 de janeiro de 2024, o consulado poderá fazer a legalização do documento até o dia 30 de março de 2024. Não serão aceitos pedidos de legalização posteriores a esta data. Se este é o seu caso, veja, a seguir, instruções para solicitar a legalização de seu documento.
PASSO A PASSO
- Leia atentamente todas as informações
- Reúna a documentação necessária
- Acesse o sistema e-consular para solicitar o serviço
- Aguarde resposta do Consulado para enviar os documentos por correio
1) INFORMAÇÕES GERAIS
O diploma ou histórico escolar expedido no exterior somente produzirá efeitos legais no Brasil se for previamente legalizado pelo Consulado-Geral do Brasil responsável com jurisdição sobre o local da emissão do documento.
O Consulado somente legaliza diplomas e históricos escolares de instituições escolares de sua jurisdição.
2) DOCUMENTAÇÃO
Somente serão legalizados documentos escolares oficiais e originais, emitidos em papel timbrado da escola, com endereço e assinatura da autoridade escolar e aposição de selo seco ou carimbo oficial da instituição de ensino.
Não podem ser legalizados cartas, currículos e documentos semelhantes, mesmo que tenham sido assinadas por um professor/coordenador (e não emitidos oficialmente pela instituição), a não ser que tal assinatura tenha sido reconhecida por um notário público canadense e posteriormente reconhecida pelo governo provincial (para informações sobre reconhecimento de assinatura de estrangeiros, leia com atenção as informações relativas à legalização de documentos em geral clicando aqui).
3) MODOS DE SOLICITAÇÃO
A solicitação de Legalizaçao de documentos escolares canadenses deve ser feita por meio do sistema e-consular.
Para saber como enviar seu pedido, clique aqui.
Após a validação pelo sistema, será enviado um link com informações sobre o envio por correio ou o agendamento de atendimento presencial, de acordo com a opção feita pelo consulente.
4) EMOLUMENTOS CONSULARES
Os emolumentos consulares para a legalização de documentos escolares são de CAD 7,50 (sete dólares canadenses e cinquenta centavos) por cada documento, independentemente do número de páginas.
Para 4 (quatro) ou mais documentos, grampeados juntos, referentes a um mesmo aluno e expedidos pela mesma instituição, pode-se cobrar taxa única no valor de CAD$ 22.50 O pagamento deve ser feito por de cartão de débito de banco participante da rede interac (pedidos presenciais), ordem de
pagamento postal (money order) ou cheque visado (certified cheque/bank draft) em favor de "Consulate General of Brazil in Toronto".
O Consulado não pode aceitar dinheiro em espécie, cheque pessoal, cartão de crédito ou qualquer tipo de transferência de valores.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE
Nos termos do art. 224 do Código Civil, do art. 192 do Código de Processo Civil, dos art. 129 e 148 da Lei dos Registros Públicos/1973 e do Decreto nº 13.609, de 21/10/1943, para que produza efeitos jurídicos no Brasil, um documento escrito em língua estrangeira, já PREVIAMENTE legalizado por Repartição Consular brasileira, deverá ser traduzido por tradutor público juramentado, devidamente inscrito em Junta Comercial no Brasil. A lista dos tradutores públicos juramentados habilitados nos diversos idiomas deverá ser obtida nas Juntas Comerciais dos Estados. Na falta ou no impedimento de todos os tradutores e intérpretes de determinado idioma ou de seus prepostos, as Juntas Comerciais deverão ser consultadas sobre a eventual existência de tradutor e intérprete “ad hoc”, devidamente nomeado por aqueles órgãos.
O Consulado não realiza legalizações de traduções por tradutores locais, oficiais ou não, de documentos cujos originais são redigidos em idioma estrangeiro. Caso a tradução local seja apresentada, o interessado deverá trazer o documento orginal canadense para ser previamente legalizado. Após a legalização do documento original canadense, redigido em inglês ou francês, poderá ser feita a legalização da tradução feita localmente que, no entanto, terá aposta a seguinte observação abaixo da etiqueta de legalização: “A presente legalização não valida esta tradução. A legislação brasileira prevê que a tradução de documento em língua estrangeira seja efetuada por tradutor juramentado brasileiro.”