Procuração Pública - Pessoa Física
ATENÇÃO: Este serviço deve ser obrigatoriamente solicitado e agendado por meio do sistema e-consular.
▸ Procuração para estrangeiros
1. Leia atentamente todas as informações disponíveis abaixo.
2. Reúna a documentação necessária.
3. Acesse o sistema e-consular para solicitar o serviço.
4. Aguarde resposta do Consulado por e-mail.
5. Após confirmação do Consulado, agende o serviço através do e-consular.
6. Compareça ao Consulado na data e horário marcados com a documentação original exigida.
Em caso de dúvidas, envie um e-mail para notarial.novayork@itamaraty.gov.br.
✔️ Procuração é o ato pelo qual alguém ("outorgado") recebe de outra pessoa ("outorgante") poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. Todo ato lícito pode ser objeto de uma procuração, com exceção do testamento, do depoimento pessoal e da adoção.
✔️ Há dois tipos de procuração:
a) POR INSTRUMENTO PÚBLICO, que fica registrada nos livros do Consulado-Geral. Deverá ser solicitada pela plataforma e-consular.
b) POR INSTRUMENTO PARTICULAR, que não fica registrada no Consulado-Geral e, por isso, não pode ser objeto de solicitação de 2ª via. Nesse caso, o texto é inteiramente formulado pelo outorgante, e o consulado somente reconhece firma no documento. A solicitação deverá ser feita exclusivamente pela plataforma e-consular (serviço: reconhecimento de firma).
✔️ O Consulado pode emitir procuração por instrumento público para brasileiros maiores de 18 anos, capazes, ou menores emancipados, portadores de documento de identificação brasileiro válido, bem como para estrangeiros portadores de carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) válida. O serviço somente pode ser realizado presencialmente.
✔️ ATENÇÃO! Nos termos da legislação brasileira, determinadas situações apenas podem ser resolvidas por meio de procurações públicas - como casamento (art. 1542 do Código Civil), hipoteca, compra e venda de imóvel, de veículos automotores, bem como a maioria dos casos que envolvam transferência de bens e direitos. Recomenda-se, expressamente, que o interessado se informe no Brasil, junto a advogado, instituições financeiras, repartições públicas, cartórios em geral, etc, onde a procuração deverá ser apresentada, sobre o conteúdo e o tipo de procuração necessária (pública ou particular), uma vez que o conteúdo e forma de qualquer procuração é de responsabilidade exclusiva do interessado.
✔️ Veja aqui alguns modelos de procurações. Os modelos sugeridos pelo Consulado não são obrigatórios e, quando utilizados, poderão ser adaptados às necessidades do outorgante. Esses modelos são apenas exemplos cujo objetivo é auxiliar o público. O Consulado não pode garantir que tais modelos serão aceitos em todas e quaisquer ocasiões, quando apresentados no Brasil. Cabe ao outorgante de verificar, junto às autoridades e órgãos no Brasil que exigirem a procuração, sobre a validade e adequação de seu conteúdo, assim como quanto aos requisitos jurídicos formais para que a procuração seja aceita no Brasil. Após escolher o modelo, o interessado deve fazer as adaptações necessárias e preencher as eventuais lacunas com informações.
✔️ Caso necessário, o outorgante poderá escrever seu próprio texto em que conste os poderes desejados. Para tanto, poderá utilizar modelos fornecidos por advogados, cartórios brasileiros ou pela instituição que irá receber a procuração, os quais também poderão ser consultados sobre a adequação de modelo sugerido pelo Consulado.
Leia atentamente todas as instruções sobre a documentação exigida para a solicitação de procuração pública no quadro a seguir:
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Documentos |
Observações |
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1 |
Formulário de requerimento no e-consular |
O formulário deve ser preenchido diretamente no e-consular. O texto com os poderes a serem delegados deverá ser inserido no campo específico do formulário. Dúvidas sobre a adequação do texto devem ser encaminhadas diretamente ao órgão que está solicitando a procuração. |
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2 |
Documento original de identificação do(s) outorgante(s) |
Cidadão brasileiro: passaporte ou carteira de identidade brasileira válidos. Cidadão estrangeiro: Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Carteira de Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) válidas. Para procurações que envolvam questões financeiras ou patrimoniais e bancos em geral, o número do CPF deverá ser obrigatoriamente informado. |
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3 |
CPF (apenas o número) |
É necessário apresentar o CPF do outorgante e do outorgado. |
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4 |
Cópia dos documentos de identificação do(s) outorgado(s) |
Passaporte, carteira de identidade, carteira de motorista, CRNM, RNE, etc. |
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5 |
Teor / Poderes da procuração |
É importante que os objetivos da procuração estejam claros. Veja aqui alguns modelos sugeridos pelo Consulado. Caso não deseje usar os textos modelo do Consulado, envie o seu próprio para notarial.novayork@itamaraty.gov.br. |
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6 |
Pagamento da taxa consular |
Deverá ser apresentada uma money order da USPS no valor da sua procuração. A maioria das procurações custa US$ 20.00, mas, no caso de procuração para recebimento de pensão, aposentadoria e demais benefícios do Estado, a taxa cobrada é de US$ 5.00. Caso a procuração tenha 2 ou mais outorgantes, deverá ser pago o valor de US$ 20.00 (vinte dólares) para cada. Outorgantes casados que pretendam fazer apenas uma procuração em nome dos dois poderão pagar apenas o valor de um só outorgante, ou seja, US$ 20.00 . Nesse caso, deve-se apresentar também a certidão de casamento brasileira original. Outorgantes co-herdeiros (por exemplo, irmãos na mesma procuração para inventário de genitor) poderão pagar apenas o valor de um só outorgante, ou seja, US$ 20.00. Para isso, precisam apresentar RG, certidão de nascimento/casamento ou passaporte (apenas caso indique o nome dos pais). |
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O Consulado só pode emitir procuração pública para estrangeiros maiores e capazes que sejam portadores de Carteiras de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) válido. O RNE somente poderá ser solicitado por estrangeiros que tenham visto permanente e sejam residentes no Brasil. Caso o estrangeiro não possua RNE/CRNM, ele poderá preparar uma procuração particular em notário público nos Estados Unidos e seguir os procedimentos descritos no menu APOSTILAMENTO.
Como alternativa, os estrangeiros podem passar uma procuração por instrumento público diretamente em cartório no Brasil.
O outorgante poderá requerer escritura pública de revogação de procuração emitida pelo Consulado em Nova York, por outra repartição consular brasileira ou por cartório no Brasil. No e-consular, basta escolher o serviço "Procuração Pública - Revogação (cancelamento) de Procuração anterior".
A escritura deve ser assinada pelo outorgante e pelo outorgado, caso os dois compareçam ao Consulado, ou apenas pelo primeiro, caso o outorgante compareça sozinho.
O Consulado efetuará a averbação da revogação à margem do termo da procuração original ou, se for o caso, notificará a repartição consular ou o cartório emissor.
No caso de não comparecimento do outorgado ao Consulado, caberá ao outorgante promover, pelos meios legais, a notificação do outorgado para que a revogação tenha eficácia jurídica. Caso o outorgado encontre-se no Brasil, o interessado poderá:
- Solicitar os serviços de cartório de registro de títulos e documentos, a fim de que seja providenciada notificação extrajudicial do outorgado; ou
- Nomear procurador para providenciar a referida notificação; ou
- Utilizar a via judicial, devendo constituir advogado para requerer ao juiz do local de residência do outorgado a sua notificação.
Se o outorgante não puder comparecer ao Consulado, deverá solicitar à autoridade judicial competente do local de residência do outorgado que encaminhe notificação sobre a revogação da procuração para o outorgado e para o Consulado que a emitiu. Recebida a notificação, o Consulado efetuará a devida averbação de revogação no termo da procuração original.