Jurisdição
Jurisdição consular é a área geográfica definida em um país estrangeiro em que um posto consular (Consulado-Geral, Consulado, etc.) está autorizado a exercer suas funções, como proteger os interesses de seus nacionais, emitir documentos e prestar assistência, conforme estabelecido pela Convenção de Viena sobre Relações Consulares.
A jurisdição de cada Consulado brasileiro no exterior é fixada pelo Brasil, mediante legislação própria, mas deve ser acordada com o governo do país em que se encontra a repartição consular brasileira. Dessa forma, o Brasil não pode definir nem alterar a jurisdição consular de um de seus Consulados unilateralmente, sem consultar o governo do país onde se encontra a repartição.
Em razão das disposições dos artigos 5º e 6º da mesma Convenção de Viena sobre Relações Consulares, os Consulados também não podem atuar contrariando as leis do país em que se encontram, e não podem prestar serviços consulares fora de sua jurisdição sem o consentimento expresso do país anfitrião. Em muitos casos, essa última disposição limita a prestação de serviços consulares por via postal, se o solicitante estiver fora do território compreendido na jurisdição consular do Consulado ao qual pretende solicitar o serviço.
| Região | Províncias |
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Fukui
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Ishikawa
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Wakayama
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Shimane
Tottori
Yamaguchi
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Fukuoka
Kagoshima
Kumamoto
Miyazaki
Nagasaki
Oita
Okinawa
Saga
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