Viagem ao Brasil
Portaria 678/22
A Portaria Interministerial 678/22 define as atuais regras para entrada de viajantes no Brasil.
Os viajantes podem optar por apresentar o comprovante de vacinação ou o teste negativo para entrada no Brasil.
Regras gerais para entrada no Brasil
Brasileiros e estrangeiros devem apresentar:
- comprovante de vacinação completa contra a Covid-19;
OU
- comprovante de realização de teste do tipo antígeno ou RT-PCR, com resultado negativo ou não detectável para Covid-19, realizado um dia antes do embarque.
O comprovante de vacinação ou de teste deverá ser apresentado, antes do embarque, à companhia aérea responsável pelo voo ou ao responsável pela embarcação. Caso a entrada seja por via terrestre, os documentos devem ser apresentados no ponto de controle terrestre ou aos responsáveis pelos serviços de transporte rodoviário e ferroviário internacional de passageiros.
Regras aplicáveis às crianças
- crianças menores de 12 anos estão dispensadas de apresentar comprovante de vacinação ou testes;
- para crianças maiores de 12 anos se aplicam as regras gerais (obrigatória a apresentação de comprovante de vacinação OU teste negativo).
Informações sobre o Comprovante de Vacinação
- deve ser impresso ou em meio eletrônico; (não serão aceitos comprovantes que estejam exclusivamente em formato de QR-CODE);
- deve conter o nome do viajante, o nome comercial ou nome do fabricante da vacina, o(s) número(s) do(s) lote(s) da(s) dose(s) aplicada(s) e a(s) data(s) da aplicação da(s) dose(s);
- são válidas vacinas aprovadas pela Anvisa, pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou pela autoridade do país em que o viajante foi imunizado;
- a aplicação da dose única ou da última dose do esquema vacinal primário deve ter ocorrido, no mínimo, 14 dias antes da data do embarque.
* Os documentos emitidos no exterior deverão ser apresentados nos idiomas português, espanhol ou inglês.
Links para acesso rápido
- Portaria nº 678 que estabelece as regras para a entrada de viajantes no Brasil.
- Formulário da Anvisa - Dúvidas sobre a aplicação de exigência de comprovante de vacinação para entrada no Brasil podem ser encaminhadas diretamente à Anvisa.