Página em construção. O Consulado agradece a compreensão.
Por força da legislação eleitoral brasileira, estão suspensas as contas de mídias sociais de órgãos públicos. Após as eleições em outubro, o Consulado-Geral retomará a utilização de suas mídias sociais.
CADASTRO PARA VOTO EM TRÂNSITO NO BRASIL
Os eleitores que possuam domicílio eleitoral no Brasil poderão se cadastrar para o voto em trânsito em território brasileiro até o próximo dia 18 de agosto. O eleitor que deseje votar nas Eleições de 2022, mas se encontre em município brasileiro distinto do seu domicílio eleitoral no Brasil, poderá votar desde que realize o prévio cadastro. Por exemplo, o eleitor que possua domicílio eleitoral na cidade de São Paulo, mas que esteja na cidade do Rio de Janeiro no dia das eleições (primeiro, segundo ou ambos os turnos), somente poderá votar caso tenha feito o prévio registro. Essa opção não é válida para os eleitores que possuam domicílio eleitoral no exterior. O cadastro para voto em trânsito poderá ser feito no Consulado-Geral até o próximo dia 18 de agosto. Para tanto, o eleitor deverá comparecer pessoalmente e apresentar documento brasileiro de identificação válido e o formulário devidamente preenchido.