Pergunta Frequentes
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1. Casei-me no exterior e mudei o meu sobrenome. Como faço para obter um passaporte com o meu nome atual?
Primeiro, será necessário registrar o seu casamento no consulado, clique aqui.
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2. Me divorciei no exterior e voltei a utilizar o meu sobrenome de solteira. Como faço para obter um passaporte com o meu nome atual?
Você deverá providenciar, no Brasil, a homologação da sua sentença estrangeira de divórcio e obter certidão de casamento brasileira com a respectiva averbação de mudança de nome. Maiores informações clique aqui
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3. A legislação brasileira admite a dupla nacionalidade?
Sim. Não há qualquer restrição à múltipla nacionalidade de brasileiros que possuam nacionalidade originária estrangeira, em virtude do local de nascimento 'jus soli' ou de ascendência 'jus sanguinis' (Constituição Federal de 1988, Emenda Constitucional de Revisão número 03, de 07/06/1994).
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4. Sou duplo nacional e gostaria de saber se posso entrar e sair do Brasil com passaporte estrangeiro?
O principal requisito para a entrada e saída do Brasil é a posse de 'documento de viagem válido'.
O passaporte é o documento de viagem por excelência e, na lei brasileira, não há restrição quanto à apresentação de passaporte emitido por outro país quando da entrada ou saída nos controles migratórios.
No caso em questão, na condição de brasileiro/a com 'dupla nacionalidade', sugere-se que seja apresentado, também, o passaporte brasileiro (mesmo que vencido), ou outro documento de identificação brasileiro, em bom estado de conservação, que comprove a nacionalidade brasileira.
Assim, ao se demonstrar a condição de brasileiro/a com 'dupla nacionalidade', deixarão de ser aplicadas várias restrições que são legalmente impostas aos estrangeiros, como prazo de estada, multa por descumprimento da legislação migratória etc.
Caso um dos genitores ou terceira pessoa esteja viajando acompanhado/a de menor, também, de nacionalidade brasileira, lembre-se que, a saída de menor brasileiro/a, do território nacional, só será possível mediante autorização de viagem assinada pelo/s genitor/es ausente/s.
Importante: Recomenda-se que o/a viajante porte consigo uma cópia da orientação impressa diretamente da página do Departamento de Polícia Federal, para dirimir dúvida, junto a agente de controle migratório, sobre a entrada e saída do país de brasileiro portando passaporte de outra nacionalidade.
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5. É necessário apresentar o passaporte já expirado no caso de renovação? E os vistos válidos?
Sim. A apresentação do passaporte anterior é obrigatória para o devido cancelamento. Tal passaporte, cancelado, será devolvido ao interessado e, se houver algum visto válido, basta a apresentação dos dois documentos de viagem às autoridades imigratórias.
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6. É possível simplesmente prorrogar a validade de meu passaporte, por meio de carimbo, tendo em vista que farei uma viagem de emergência?
Não. Neste caso deverá ser emitido novo documento de viagem.
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7. Posso pedir um passaporte por correio?
Sim. Todos os pedidos de passaporte poderão ser encaminhados via correio ou agendados via e-consular, clique aqui para agendar. Em casos de EMERGÊNCIA COMPROVADA, favor em entrar em contato por e-mail : cghartford@itamaraty.gov.br
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8. Como deverá ser assinado o passaporte do meu filho?
A criança alfabetizada deverá assinar o próprio passaporte no ato do recebimento. A assinatura dos pais não constará do passaporte do menor. O passaporte de criança não alfabetizada receberá o carimbo 'incapacitado para assinar'.
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9. É possível incluir os filhos nos passaportes dos pais?
Não
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Preciso renovar o passaporte do meu filho, mas ele completou 18 anos. Ele precisa de título de eleitor, mesmo nunca tendo morado no Brasil?
Sim. O voto é obrigatório para todos os brasileiros entre 18 e 70 anos, mesmo para quem reside no exterior. A situação eleitoral em dia é necessária para obter ou regularizar CPF, requerer passaporte, tomar posse em cargos públicos, fazer matrícula em instituições de ensino brasileiras, entre outros.
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Preciso renovar o passaporte do meu filho, mas ele completou 18 anos. Ele precisa de documento militar, mesmo nunca tendo morado no Brasil?
Sim. O serviço militar é obrigatório para todos os brasileiros do sexo masculino entre 18 e 45 anos, mesmo para quem reside no exterior. A situação militar em dia é necessária para obter ou regularizar Título de Eleitor, requerer passaporte, tomar posse em cargos públicos, fazer matrícula em instituições de ensino brasileiras, entre outros. A Dispensa Militar pode ser solicitada junto ao alistamento militar, para cidadãos residentes no exterior há mais de 3 meses.
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1. Casei-me no exterior e mudei o meu sobrenome. Como faço para obter um passaporte com o meu nome atual?