Passaporte para maiores de 18 anos
INFORMAÇÕES GERAIS:
1) As solicitações de passaporte para maiores de 18 anos podem ser por meio de atendimento presencial. Portanto, reúna a documentação abaixo e envie-a digitalizada pelo sistema e-Consular, para que o Consulado possa analisar e validar o pedido.
2) Não é necessário utilizar intermediários ou despachantes para obter seu passaporte.
3) Novo passaporte pode ser requerido a qualquer momento, mesmo que o passaporte atual esteja válido.
4) Prazo de entrega: No caso de atendimento presencial, o passaporte será entregue no mesmo dia.
"O CONSULADO-GERAL DO BRASIL EM HARTFORD NÃO COBRA TAXA DE URGÊNCIA PARA A EMISSÃO DE PASSAPORTES. QUALQUER COBRANÇA DE TAXA DE URGÊNCIA POR TERCEIROS É INDEVIDA E PROIBIDA".
Passo a Passo
Passo 1: Reunir a documentação original listada abaixo;
Passo 2: Preencher e imprimir o Formulário de Requerimento de Passaporte (RER) - (veja o item 1 na lista abaixo ou Clique aqui para preencher o formulário);
Passo 3: Enviar o pedido de triagem para agendamento.
⚠️ Atenção importante: O preenchimento do formulário RER, não indica solicitação de agendamento, a qual deverá ser feita pelo sistema e-Consular. clique aqui!
Lista de Documentos Obrigatórios: Todos os documentos abaixo devem ser apresentados em sua via original.
1) Recibo de Entrega de Requerimento (RER): Clique aqui para preencher o formulário.
- Preencher o formulário eletrônico de pedido de passaporte, imprimir e colar a foto no campo indicado, mesmo que a foto cubra o código de barras. ATENÇÃO: O campo "ASSINATURA" deverá ser assinado da mesma forma que a assinatura que consta no documento de identificação brasileiro enviado.
O formulário eletrônico RER consiste de 5 etapas. As etapas devem estar devidamente preenchidas. Observação: A etapa 5, onde solicita o upload de foto, assinatura e documentos, não é de preenchimento obrigatório.
⚠️ Atenção importante:
Para primeiro passaporte ou renovação de passaporte, em que o CPF será solicitado junto ao passaporte: O interessado deverá informar na Etapa 1 que possui a nacionalidade brasileira, na Etapa 2 no campo CPF, informe que será feito registro de nascimento + primeiro passaporte, para que o sistema permita o preenchimento do Formulário RER; Mesmo que esteja solicitando a renovação de seu passaporte.
Depois de preencher todas as 5 etapas, vai aparecer um botão azul escrito “Imprimir Recibo de Entrega”. É só clicar nesse botão para gerar o Formulário RER.
Clique nesse botão para gerar o Formulário RER.
⚠️ Atenção importante:
-
Se você estiver usando celular, é necessário desligar o bloqueador de pop-ups antes de começar, senão o recibo não vai abrir.
-
Se você estiver usando computador/notebook., também é preciso desativar o bloqueador de pop-ups do navegador (Google Chrome/Safari/Firefox), neste caso o pop-up deve ser desligado ao final do preenchimento do formulário RER, seguindo o passo a passo indicado abaixo. Caso contrário, o recibo não será exibido.
Como desabilitar o bloqueio de pop-ups no iPhone (Safari)
-
Acesse Ajustes no iPhone.
-
Digite na barra de pesquisa Safari e toque em Safari.
-
Localize a opção Bloquear Pop-ups.
-
Desative essa opção, movendo o botão para a posição desligado.
-
Após esse procedimento, o Safari permitirá a abertura de pop-ups.
- Na barra de endereço do site, procure o ícone de pop-up bloqueado (geralmente um ícone de janela, o qual poderá ter um “x”).
- Clique nesse ícone.
- Selecione a opção para permitir pop-ups para este site.
- Com isso, o Google Chrome passará a permitir a exibição de pop-ups do site do governo, e o formulário RER será exibido.
- Para fins de consulta ao Consulado-Geral sobre o andamento do seu pedido de passaporte, salve o PROTOCOLO NÚMERO que INICIA com o número 26, para protocolos preenchidos em 2026.
2) Fotografia: Clique aqui para ver os exemplos.
- Atender às especificações da OACI, que são as mesmas do passaporte norte-americano (2x2 polegadas, fundo branco).
3) Passaporte Atual ou Formulário de Extravio/danificação: Clique aqui para emitir o formulário.
- Se retido por autoridade estrangeira: Apresentar o formulário de extravio/danificação;
- Se perdido/furtado: apresentar o boletim de ocorrência (Police Report) e formulário de extravio/danificação.
- Se danificado: Caso tenha sido danificado, deverá apresentar formulário de extravio/danificação. A assinatura deve ser igual à de documento de identificação a ser apresentado.
4) Comprovante de Nacionalidade e Naturalidade Brasileira: Clique aqui para solicitar 2ªvia
- Se solteiro: Certidão de Nascimento brasileira física ou eletrônica (que contenha QR CODE)
- Se Casado: Certidão de Casamento brasileira física ou eletrônica (que contenha QR CODE);
- Se Divorciado (a): Certidão de Casamento brasileira COM AVERBAÇÃO do divórcio física ou eletrônica (que contenha QR CODE)
- Se Viúvo (a): Certidão de Casamento brasileira COM AVERBAÇÃO do óbito física ou eletrônica (que contenha QR CODE)
- Cidadão estrangeiro naturalizado brasileiro: Certificado de naturalização (se aplicável).
- Em caso de mudança de nome, apresentar certidão com as devidas averbações. Não são aceitas Certidões estrangeiras.
Clique aqui para saber como solicitar uma segunda via de registro junto ao Consulado.
Clique aqui para saber como solicitar uma segunda via de registro junto a cartório no Brasil.
5) Documento de Identificação Brasileiro: Um dos seguintes:
- Passaporte atual (válido ou vencido);
- Carteira de Identidade (RG) ou Carteira de Identidade Nacional (CIN);
- Carteira de habilitação com foto válida (CNH);
- Documento de identidade de órgão fiscalizador profissional válido (e.g., OAB).
6) Comprovante de Situação no CPF: Clique aqui para emitir o comprovante ou clique aqui para informações sobre CPF.
- CPF irregular ou suspenso não impede atendimento
- apenas CPFs nulos ou cancelados não são aceitos.
7) Comprovante Eleitoral: Clique aqui para emitir o comprovante ou clique para informações sobre serviços eleitorais.
- Para cidadãos entre 18 e 70 anos. Apresentar Certidão de Quitação Eleitoral “ESTÁ QUITE”.
- Atenção: Caso no rodapé da Certidão de Quitação Eleitoral conste que "a inscrição encontra-se cancelada", o interessado deverá solicitar um novo Título de Eleitor antes de solicitar o passaporte; pois neste caso apenas pagar a multa não regularizará a situação eleitoral.
Atenção: Os filhos de brasileiros(as) nascidos no exterior entre 07 de junho de 1994 e 21 de setembro de 2007 (antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional 54/2007) cujos registros de nascimento apresentem, no campo “observação”, as condições de residência no Brasil e opção de nacionalidade para a confirmação da nacionalidade brasileira, devem requerer, junto ao Consulado emissor do registro ou ao cartório onde foi feito o traslado do registro, a emissão de segunda via do registro, com a retirada da referida observação; antes de solicitarem o Título de Eleitor.
Clique aqui para saber como solicitar uma segunda via de registro junto ao Consulado.
Clique aqui para saber como solicitar uma segunda via de registro junto a cartório no Brasil.
8 ) Documento Militar: Para homens entre 18 e 45 anos. Apresentar um dos seguintes:
Clique aqui para obter informações sobre documentos militares.
- ⚠️ Atenção: Caso ainda não tenha realizado o alistamento militar ou precise regularizar sua situação militar, solicite o serviço por meio do sistema e-Consular, selecionando a opção “Militar (alistamento) + Renovação de Passaporte (SERVIÇOS CONJUGADOS)"
- Certificado de Alistamento Militar (CAM);
- Certificado de Reservista;
- Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).
9) Taxa Consular:
- Money Order do correio Americano (USPS) no valor de $120 dólares.
PERGUNTAS FREQUENTES!
1) Eu me casei e alterei meu sobrenome. Como posso obter um novo passaporte com meu nome de casado(a)?
Se você se casou no Brasil, deve apresentar ao Consulado a sua certidão de casamento brasileira original, para que seu novo passaporte possa ser emitido com a alteração do seu sobrenome. Se você se casou no exterior, deve antes registrar seu casamento no Consulado, para então solicitar seu passaporte com o novo sobrenome. Clique aqui para agendar o serviço de registro de casamento.
2) É possível obter passaporte brasileiro para uma pessoa nascida nos Estados Unidos apresentando a certidão de nascimento americana?
Não. Para pedidos de passaporte brasileiro, não são aceitas certidões estrangeiras. Se a pessoa nasceu no exterior, o passaporte somente pode ser concedido com base em um registro de nascimento brasileiro, emitido pelo Consulado.
3) Posso renovar meu passaporte antes de esperar vencer?
Sim. O Consulado pode emitir novo passaporte a qualquer momento. Recomendamos que a renovação seja solicitada com antecedência de 6 meses da data de expiração.
4) Meu passaporte expirou. É possível prorrogar sua validade?
Não é possível prorrogar a validade do passaporte, mesmo que haja páginas não utilizadas. Você deverá solicitar um novo passaporte.
5) Tenho alguns vistos válidos em meu passaporte vencido. O Consulado pode transferi-los para o novo passaporte?
Não. O Consulado não tem permissão para transferir os vistos que estão em seu passaporte antigo. Apesar de seu passaporte anterior ser cancelado quando da emissão do novo, isso não afeta a validade dos vistos que estão nele. O Consulado sempre devolve o seu passaporte antigo cancelado, caso tenha sido apresentado. Você poderá viajar levando as duas cadernetas de passaporte: a nova e a antiga, com os vistos.
DÚVIDAS?
Entre em contato conosco pelo e-mail: cghartford@itamaraty.gov.br
Todas as mensagens são respondidas em até 5 dias úteis.