CPF - Brasileiros
- Informações Gerais
- Orientações para solicitar diretamente a Receita Federal - Inscrição, alteração de dados, regularização e cancelamento de CPF
- Tipos de Situação Cadastral
- Esqueci ou perdi meu CPF
Informações Gerais:
A partir de janeiro de 2024, o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) será o único número de identificação dos cidadãos brasileiros maiores e menores de idade, para todas as relações do indivíduo com o Estado brasileiro. O número constará de documentos públicos, registros civis e inscrições existentes em bases de dados públicas federais, estaduais e municipais. Para fazer qualquer solicitação de serviço público será necessário informar o CPF.
- Os serviços de CPF são prestados gratuitamente.
- Mesmo quem não tem planos de regressar ao Brasil deverá tirar o CPF.
- O número do CPF é atribuído uma única vez (único e definitivo), sem possibilidade de segunda inscrição.
- No exterior, o CPF também será obrigatório para solicitações de todo os serviços consulares, como passaportes e certidões;
- Atenção: O número do CPF é atribuído uma única vez (único e definitivo), sem possibilidade de segunda inscrição. O número do CPF será gerado no ato de emissão e constará no comprovante que será entregue ao requerente.
- O Consulado somente processa novos pedidos de CPF, ou correções de CPF processados pelo Consulado nos últimos 90 dias.
- Quem esqueceu o seu número de CPF deverá solicitar instruções a Receita Federal através do e-mail: cpf.residente.exterior@rfb.gov.br de como recuperar o seu número de CPF, pois devido ao sigilo fiscal, esse problema não poderá ser solucionado no Consulado
- Para consultar sua situação cadastral acesse: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp
- Para imprimir o cartão de CPF acesse: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/impressaocomprovante/consultaimpressao.asp
Orientações para solicitar diretamente a Receita Federal - Inscrição, alteração de dados, regularização e cancelamento de CPF:
Observações: No campo "nacionalidade", selecione Brasil, mesmo para cidadãos brasileiros com dupla cidadania; que nasceram no exterior.
O bloqueador de "pop-ups" do navegador deve estar desabilitado. Caso contrário, não será possível enviar a solicitação.
⚠️ Atenção importante:
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Se você estiver usando celular, é necessário desligar o bloqueador de pop-ups antes de começar, senão o recibo FCPF não vai abrir.
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Se você estiver usando computador/notebook., também é preciso desativar o bloqueador de pop-ups do navegador (Google Chrome/Safari/Firefox), neste caso o pop-up deve ser desligado ao final do preenchimento do recibo de FCPF, seguindo o passo a passo indicado abaixo. Caso contrário, o recibo não será exibido.
Como desabilitar o bloqueio de pop-ups no iPhone (Safari)
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Acesse Ajustes no iPhone.
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Digite na barra de pesquisa Safari e toque em Safari.
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Localize a opção Bloquear Pop-ups.
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Desative essa opção, movendo o botão para a posição desligado.
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Após esse procedimento, o Safari permitirá a abertura de pop-ups.
- Na barra de endereço do site, procure o ícone de pop-up bloqueado (geralmente um ícone de janela, o qual poderá ter um “x”).
- Clique nesse ícone.
- Selecione a opção para permitir pop-ups para este site.
- Com isso, o Google Chrome passará a permitir a exibição de pop-ups do site do governo, e o recibo FCPF será exibido
Lista de documentos e como solicitar o CPF sem sair de Casa
- Ficha cadastral de pessoa física (FCPF), devidamente preenchida e assinada, clique aqui para preencher;
- Documento de identificação do interessado, com foto (passaporte, carteira de identidade, de motorista ou de trabalho, documento de residência estrangeiro emitido pelo país em que a pessoa reside, etc);
- Certidão de nascimento ou de casamento;
- Certidão de quitação eleitoral "ESTÁ QUITE", somente para cidadãos brasileiros acima de 18 anos que tenham Título de Eleitor. ATENÇÃO: Caso o cidadão não tenha Título de Eleitor, o cidadão poderá solicitar normalmente o CPF, pois o campo "Título Eleitoral" não é um campo obrigatório.
- Se o pedido é feito para maiores de 16 anos: uma "selfie" em que o interessado apareça segurando seu documento de identificação aberto, próximo ao rosto, para fins de confirmação de sua identidade.
- Se o pedido é feito para menores de 16 anos: enviar documento de identificação e "selfie" do pai ou mãe, segurando seu próprio documento de identificação (não o do menor).
- Após clicar em "Enviar", será gerada uma ficha cadastral (FCPF) contendo um código de atendimento. Embora o site informe que a ficha deve ser levada ao Consulado dentro de 15 dias, o interessado deverá imprimir a ficha cadastral, assinar e enviar para o endereço de email cpf.residente.exterior@rfb.gov.br, anexando os documentos listados acima, em formato PDF ou JPEG (não são aceitos outros formatos ou links para nuvens de armazenamento).
ATENÇÃO! Caso deseje solicitar seu CPF presencialmente no Consulado, será necessário agendar um atendimento por meio da plataforma e-consular. Nesse caso, é obrigatória a apresentação da Certidão de Quitação Eleitoral "ESTÁ QUITE".
Tipos de Situação Cadastral:
- Regular: não há nenhuma pendência no cadastro do cidadão.
- Pendente de Regularização: o cidadão deixou de entregar alguma declaração a que estava obrigado. Pode ter sido alguma Declaração Anual de Isento (até 2007) ou alguma Declaração do Imposto Renda de Pessoa Física (DIRPF) dos últimos cinco anos.
- Suspensa: o cadastro do cidadão está incorreto ou incompleto.
- Cancelada: o CPF foi cancelado por multiplicidade, em virtude de decisão administrativa ou judicial ou por falecimento do cidadão.
- Nula: foi constatada fraude na inscrição e o CPF foi anulado.
Esqueci ou perdi o meu número de CPF:
O Consulado não possui acesso ao banco de dados do Cadastro de Pessoas Físicas para recuperar o número de CPF. Se você esqueceu o seu número, tente localizar em algum outro documento (como RG, CNH, certidão de nascimento ou casamento) ou solicite diretamente à Receita Federal. Envie um e-mail para cpf.residente.exterior@rfb.gov.br
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