Alistamento militar
O alistamento militar é obrigatório para brasileiros do sexo masculino entre 18 e 45 anos de idade. Os cidadãos residentes no exterior devem apresentar-se para o alistamento no primeiro semestre do ano em que completem 18 anos.
Somente residentes na Província de Shizuoka podem se alistar no Consulado-Geral em Hamamatsu.
SOLICITAÇÃO E ATENDIMENTO
A solicitação do alistamento militar deverá ser submetida por meio do sistema e-consular.
Na data agendada para o atendimento, o interessado deverá comparecer ao Consulado-Geral e apresentar a documentação exigida.
Este serviço é gratuito.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
| # | Documento | Detalhes |
|---|---|---|
| 1 | Original e cópia do documento de identidade: |
|
| 2 | Certidão de nascimento original | |
| 3 | Original do comprovante de residência: |
|
Adiamento de Incorporação
Caso não possam se apresentar às autoridades militares no Brasil, os brasileiros residentes no exterior que tenham se alistado devem apresentar-se anualmente ao Consulado, munido do Certificado de Alistamento Militar (CAM), para pedir o adiamento de incorporação. Ao retornar definitivamente ao Brasil, o alistado no exterior deverá apresentar-se às autoridades militares no prazo de 30 dias contados de sua chegada ao país.
Dispensa do Serviço Militar
Para residentes no exterior há no mínimo três meses, é possível requerer a dispensa de incorporação no momento do alistamento militar ou em momento posterior. Aqueles que são dispensados do serviço militar não precisarão pedir o adiamento de incorporação anualmente. Veja aqui mais informações sobre como requerer o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) .