Dispensa do Serviço Militar
O alistado residente no exterior há mais de 3 meses, ou que já tenha completado 28 anos, que não deseja prestar o serviço militar, poderá requerer a dispensa do serviço militar e a concessão do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) à Diretoria do Serviço Militar.
Somente residentes na Província de Shizuoka podem solicitar a dispensa do serviço militar no Consulado-Geral em Hamamatsu.
ATENÇÃO:
Não terá direito à dispensa de incorporação aquele que:
a) tenha declarado, no ato do alistamento, desejar prestar o serviço militar; ou
b) apresentar as situações militares "eximido", "insubmisso" ou "desertor".
O prazo para entrega do CDI é de no mínimo 12 meses, pois será emitido no Brasil.
SOLICITAÇÃO E ATENDIMENTO
A solicitação da dispensa do serviço militar deverá ser submetida por meio do sistema e-consular.
Na data agendada para o atendimento, o interessado deverá comparecer ao Consulado-Geral e apresentar a documentação exigida.
Este serviço é gratuito.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
| # | Documento | Detalhes |
|---|---|---|
| 1 | Formulário preenchido e assinado: Clique aqui | |
| 2 | Original e cópia do documento de identidade: |
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| 3 | Certidão de nascimento ou casamento original | |
| 4 | Comprovante de residência: |
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DOCUMENTOS PRONTOS PARA RETIRADA
Para saber se o Documento Militar já está disponível para a retirada, favor clicar aqui.