Declaração de Nacionalidade
A Declaração de Nacionalidade é um documento exigido pelas autoridades japonesas para os brasileiros que pretendam adquirir a nacionalidade japonesa. De acordo com a Constituição brasileira, a aquisição voluntária de nacionalidade estrangeira não dá origem ao processo de perda de nacionalidade brasileira, a não ser que o interessado manifeste expressamente, por escrito, a sua vontade de renunciar à nacionalidade brasileira.
📅 SOLICITAÇÃO E ATENDIMENTO
A solicitação da declaração de nacionalidade deverá ser submetida por meio do sistema e-consular.
Na data agendada para o atendimento, o(a) interessado(a) deverá comparecer ao Consulado-Geral e apresentar a documentação exigida.
📄 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
| # | Documento | Detalhes |
|---|---|---|
| 1 | Documento de identidade | Passaporte válido (original e cópia) |
| 2 | Certidão de registro civil, conforme o caso |
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| 3 | Original do comprovante de residência |
Zairyu Card *No caso de solicitação via postal, enviar SOMENTE a CÓPIA do "Zairyu Card" |
👶 Documentos adicionais para menores de 18 anos |
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| 4 | Autorização para emissão da declaração de nacionalidade para menor | Assinada por ambos os(as) genitores(as) ou responsáveis legais |
| 5 | Documentos de identidade dos(as) genitores(as) ou responsáveis legais | Passaporte válido (original e cópia das páginas 2 e 3) |
💰 TAXA CONSULAR
¥2.700 + Taxa de processamento bancário do Banco do Brasil ¥500
📌 SOLICITAÇÃO POR TERCEIROS
O(A) representante deverá comparecer ao Consulado-Geral portando documento de identidade com foto e apresentar, além da documentação necessária:
- Procuração pública ou particular emitida em notário público japonês ou cartório brasileiro
- Cópia dos documentos de identificação do(a) requerente do atestado de residência
📮 PEDIDOS POR CORREIO
A solicitação de serviços por via postal deverá ser submetida por meio do sistema e-consular.
Somente após solicitar o serviço pelo sistema e-consular e receber a validação do Consulado-Geral, deverão ser enviados por correio os documentos necessários, acrescidos do recibo original de pagamento da taxa consular.
Verifique as instruções para pedidos de serviço por correio
🔍 OBSERVAÇÕES
Ao adquirir outra nacionalidade, recomenda-se manter o mesmo nome da nacionalidade brasileira originária, pois as leis brasileiras não permitem o registro civil consular, como o registro de casamento, nos casos em que o prenome do(a) cidadão(ã) brasileiro(a) tenha sido modificado no momento da aquisição da nacionalidade estrangeira, mesmo que fique comprovado que o(a) cidadão(ã) também possui a cidadania brasileira.
O(A) brasileiro(a) que adquira outra nacionalidade poderá solicitar a perda da nacionalidade brasileira, por meio de manifestação escrita, expressa e voluntária, apresentada ao Ministério da Justiça.
Para obter mais informações sobre nacionalidade brasileira, acesse o site do Ministério da Justiça.