Dispensa do serviço militar e apresentação anual
Informações gerais:
- A dispensa do Serviço Militar, ou “Dispensa de Incorporação” será concedida ao brasileiro em razão da idade ou em razão de tempo de residência no exterior.
- A dispensa do Serviço Militar em razão da idade será concedida no período que se inicia em 1º de maio do ano em que o cidadão completar 28 anos de idade e termina em 31 de dezembro do ano em que ele completar 45 anos de idade. Depois desse período, cessam as obrigações militares.
- Alternativamente ao pedido de Dispensa de Incorporação, o cidadão residente no exterior já alistado pode apresentar-se anualmente a repartição consular para adiar sua incorporação.
- Tendo recebido o Certificado de Dispensa de Incorporação, seja em razão da idade ou de tempo de residência no exterior, o cidadão estará dispensado de se apresentar anualmente para adiar sua incorporação.
- A dispensa também poderá ser solicitada no momento do alistamento.
Para solicitar esse serviço junto Consulado-Geral do Brasil em Faro, reúna a documentação a seguir indicado:
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Documentação
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Observações
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1 |
Requerimento de documento militar |
O formulário de requerimento de documento militar deve ser devidamente preenchido e assinado. No texto do formulário, na coluna de múltipla escolha, deverá ser assinalada a opção “certificado de dispensa de incorporação (CDI)” |
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2 |
Documento de identificação brasileiro |
Apresentar original do passaporte ou da carteira de identidade nacional (CIN ou RG). O documento de identidade deve permitir a identificação clara do alistando. Caso o passaporte brasileiro ou RG sejam muito antigos ou estejam deteriorados, deverá ser apresentado também algum outro documento oficial de identificação com foto recente, ainda que estrangeiro. |
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3 |
Declaração de tempo de residência no exterior |
Apenas para menores de 28 anos. Apresentar o formulário de declaração de residência no exterior. Os maiores de 28 anos podem ser dispensados do serviço militar independentemente de seu tempo de residência no exterior. |
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4 |
Certificado de alistamento militar (CAM) |
Apenas para aqueles já alistados anteriormente. Caso não tenha o documento original, poderá solicitar a 2a vida por meio do e-Consular. Aqueles que estiverem solicitando a dispensa concomitantemente à solicitação de alistamento, receberão o CAM no momento de seu atendimento presencial. |
Forma de solicitação:
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A solicitação do serviço deve ser feita pelo sistema e-Consular . Para iniciar seu pedido, clique no link ao lado. |
Forma de atendimento: Na data do atendimento presencial, a ser previamente agendado pelo e-Consular.
Prazo de processamento:
Até 12 meses do envio da documentação para as autoridades militares, o que será feito por intermédio do Consulado-Geral, via plataforma eletrônica Sermil de acesso restrito. A dispensa é concedida exclusivamente pelas autoridades militares no Brasil.
Valor do serviço: gratuito.
Em caso de dúvidas: consular.faro@itamaraty.gov.br