Escritura pública
O que é:
A escritura pública caracteriza-se por uma manifestação de vontade da(s) parte(s) formulada diante da autoridade consular. Por ser um instrumento público, a escritura será dotada de fé pública, podendo, assim, ser utilizada como prova junto a órgãos públicos e a particulares. A fé pública refere-se ao fato de a autoridade ter presenciado a declaração de vontade da(s) parte(s), que se encontra registrada no Livro de Escrituras do Consulado-Geral, e não à veracidade do seu conteúdo.
Quem pode solicitar:
Cidadãos brasileiros ou estrangeiros portadores de carteira de registro nacional migratório (CRNM) ou o antigo registro nacional de estrangeiro (RNE) válido.
Como solicitar: e-Consular
Documentação necessária:
a) Documentos de identificação:
- cidadão brasileiro: documento oficial brasileiro com foto (passaporte ou carteira de identidade nacional (CIN) ou antigo registro geral (RG) e número do cadastro de pessoa física (CPF);
- cidadão estrangeiro: Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM, antigo RNE) válida e passaporte estrangeiro com carimbos de entrada e saída no Brasil;
- certidões de nascimento de ambos os declarantes emitidas há menos de 6 (seis) meses, em caso de escritura pública declaratória de união estável;
- documento que comprove identidade e filiação de menor a ser emancipado, em caso de escritura pública de emancipação.
O Consulado-Geral poderá solicitar documentos adicionais para comprovar situações jurídicas que devam constar da escritura pública, a depender de sua finalidade.
Somente podem pedir a lavratura de escritura pública cidadãos civilmente capazes, maiores de 18 anos de idade ou emancipados. Cidadãos menores de 16 anos de idade deverão ser representados pelos pais ou responsáveis legais; cidadãos entre 16 e 18 anos de idade deverão ser assistidos por seus pais ou responsáveis legais.
VALOR: clique aqui para ver a tabela de taxas consulares.