CPF para estrangeiros
Publicado em
26/08/2022 09h53
Atualizado em
10/12/2025 08h01
Cadastro de Pessoa Física - CPF
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Informações gerais
Inscrição
O número de inscrição é atribuído uma única vez, sendo obrigatório o recadastramento anual, via aplicativo.
Regularização
Quem teve o número de CPF suspenso ou cancelado precisa fazer a regularização da situação cadastral (não será emitido novo número).
Alteração
Para quem mudou de nome, é necessário apenas solicitar a alteração dos dados cadastrais.
Cancelamento
Ocorre nos casos em que há multiplicidade de inscrições pela própria pessoa física ou no caso de falecimento.
O número de inscrição é atribuído uma única vez, sendo obrigatório o recadastramento anual, via aplicativo.
Regularização
Quem teve o número de CPF suspenso ou cancelado precisa fazer a regularização da situação cadastral (não será emitido novo número).
Alteração
Para quem mudou de nome, é necessário apenas solicitar a alteração dos dados cadastrais.
Cancelamento
Ocorre nos casos em que há multiplicidade de inscrições pela própria pessoa física ou no caso de falecimento.
Imposto de renda
A inscrição no CPF poderá ser impactada se não houver apresentação anual da Declaração de Imposto de Renda ou da Declaração Anual de Isento ou em outras situações em que o titular esteja em desacordo com a legislação em vigor, podendo fazer com que o cadastro fique pendente de regularização ou até mesmo suspenso.
Como solicitar?
A inscrição no CPF poderá ser impactada se não houver apresentação anual da Declaração de Imposto de Renda ou da Declaração Anual de Isento ou em outras situações em que o titular esteja em desacordo com a legislação em vigor, podendo fazer com que o cadastro fique pendente de regularização ou até mesmo suspenso.
Como solicitar?
É possível emitir o número de inscrição do CPF para estrangeiros que possuam bens e direitos no Brasil sujeitos a registro público, tais como imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas bancárias, aplicações no mercado financeiro, entre outros. Mesmo que não estejam obrigadas a inscrever-se no CPF, as pessoas físicas podem solicitar sua inscrição a qualquer momento.
As solicitações de inscrição, regularização, alteração ou cancelamento de CPF devem ser feitas diretamente à Receita Federal, sem o comparecimento a repartições consulares no exterior, de maneira eletrônica, conforme instruções abaixo:
Orientações para cidadãos estrangeiros:
1º passo: Para solicitar o CPF, o cidadão estrangeiro deve preencher o formulário eletrônico no portal da Receita Federal, disponível no seguinte link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/cpfEstrangeiro/Fcpf.asp. Ao preencher o formulário, o campo “Título de eleitor” deverá ser deixado em branco. O bloqueador de pop-up do navegador deve estar desabilitado, caso contrário não será possível enviar a solicitação.
2º passo: Após clicar em “enviar”, será gerada uma ficha cadastral (FCPF) contendo um código de atendimento. O cidadão estrangeiro deverá imprimir e assinar a ficha, além de salvá-la em formato PDF ou JPEG.
3º passo: O cidadão estrangeiro deverá agendar sua vinda ao Consulado-Geral, por meio do sistema e-Consular (https://ec-faro.itamaraty.gov.br/), optando pelo serviço “CPF (estrangeiros)”. Deverá anexar cópias dos documentos solicitados e submeter o requerimento à validação. Uma vez que tenha recebido a mensagem de validação de seu requerimento, deverá escolher, dentre as datas disponíveis no sistema e-Consular, o dia e horário de sua conveniência para o atendimento presencial.
Menores de 16 anos devem enviar, ainda, documento que comprove sua filiação (por exemplo, certidão de nascimento estrangeira do menor) e deverão comparecer ao Consulado-Geral acompanhados de seus genitores ou responsáveis legais.
4º passo: No dia agendado para o atendimento presencial, o cidadão estrangeiro deverá trazer ao Consulado-Geral a ficha cadastral (FCPF) gerada no portal da Receita Federal, devidamente preenchida e assinada, bem como documento de identificação comprovando nome, data de nascimento e nacionalidade.
A emissão do documento se dá no mesmo dia.
O serviço é gratuito.
Recadastramento anual obrigatório de cidadãos estrangeiros
Uma vez que seja detentor de CPF, o cidadão estrangeiro com residência no exterior deverá, a partir de 2025, recadastrar-se anualmente por meio do aplicativo da Receita Federal, disponível para as plataformas Android e iOS. Em caso dúvidas relacionadas ao uso do aplicativo, o cidadão estrangeiro poderá acessar o canal Fale conosco na página da Receita Federal do Brasil.
Para realizar o procedimento de atualização cadastral, o estrangeiro deverá baixar, ou atualizar, o aplicativo da Receita Federal e:
a) informar o seu número de inscrição no CPF e a sua data de nascimento;
b) capturar, via aplicativo da RFB, a fotografia do rosto do titular do CPF e do seu passaporte; e
c) preencher as informações cadastrais solicitadas pelo aplicativo.
Caso haja divergência nos dados do CPF durante o procedimento via aplicativo não será possível realizar o recadastramento. Nessa situação, o estrangeiro deverá comparecer pessoalmente a uma repartição da rede consular brasileira, apresentando, obrigatoriamente, a mensagem de erro gerada pelo aplicativo e o seu passaporte ou sua carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM ou a antiga CIE/RNE).
O serviço é gratuito.