Regularização de CPF
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Regularização
Quem teve o número de CPF suspenso ou cancelado precisa fazer a regularização da situação cadastral (não será emitido novo número).
Alteração
Para quem mudou de nome ou se casou, é necessário apenas solicitar a alteração dos dados cadastrais (nome, estado civil etc).
Cancelamento
Ocorre nos casos em que há multiplicidade de inscrições pela própria pessoa física ou no caso de falecimento.
Para brasileiros maiores de 18 anos, só será gerado um número de CPF se o mesmo já possuir título de eleitor. Quem ainda não possui título de eleitor, fica impedido de tirar o CPF. Antes, regularize sua situação perante à Justiça eleitoral.
A inscrição no CPF poderá ser impactada se não houver apresentação anual da Declaração de Imposto de Renda ou da Declaração Anual de Isento ou em outras situações em que o titular esteja em desacordo com a legislação em vigor, podendo fazer com que o cadastro fique pendente de regularização ou até mesmo suspenso. Do mesmo modo, o cancelamento do título eleitoral poderá acarretar a suspensão do CPF.
Para residentes no exterior, tanto para brasileiros quanto para estrangeiros, o serviço de inscrição é gratuito. Nas repartições consulares, somente o está disponível o serviço de emissão de CPF.
Como solicitar?
As solicitações de inscrição, regularização, alteração ou cancelamento de CPF devem ser feitas diretamente à Receita Federal, sem o comparecimento a repartições consulares no exterior, de maneira eletrônica. Consulados brasileiros estão habilitados prestar o serviço de emissão de CPF, exclusivamente. Recentemente, a Receita Federal deu instruções para que apenas estrangeiros sejam obrigados à comparecer ao Consulado-Geral, estando brasileiros dispensados dessa providência.
Solicite a atualização das informações no seu Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou a regularização da inscrição que se encontra na situação "Suspensa".
A situação "Suspensa" significa que o cadastro está incorreto ou incompleto e não há pendência de entrega de declarações. Para resolver, atualize as suas informações pessoais no CPF.
A situação "Pendente de Regularização" significa que você deixou de entregar alguma Declaração de Imposto de Renda (DIRPF) nos últimos cinco anos. Para regularizar o CPF neste caso, basta entregar as declarações que estiverem faltando. Consulte a suas dívidas e pendências para saber quais declarações precisam ser enviadas.
Atenção!! As pessoas que já possuem a Carteira de Identidade Nacional (CIN) devem solicitar a alteração de dados no CPF ao Órgão de Identificação Civil (OIC), emissor da carteira de identidade. A exceção são os casos que envolvem apenas informações de contato, endereço, cadastros externos ou situação cadastral, que não afetam a identidade civil do cidadão. Nessas situações, a atualização deve ser feita diretamente junto à Receita Federal, presencial ou virtualmente.
Links úteis
Formulário da RFB para cidadãos brasileiros: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/cpfEstrangeiro/Fcpf.asp
Formulário da RFB para cidadãos estrangeiros, em espanhol: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CpfEstrangeiro/fcpfEsp.asp
Formulário da RFB para cidadãos estrangeiros, em inglês: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CpfEstrangeiro/fcpfIng.asp
Impressão do CPF: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ImpressaoComprovante/ConsultaImpressao.asp
Consulta da situação cadastral: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp
Atendimento da RFB para CPF por e-mail: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-cpf/envio-de-documentos-por-e-mail/
Unidades de atendimento presencial da RFB: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/atendimento-presencial/unidades-no-brasil