Documentos brasileiros
A autenticação consular somente confirma que a fotocópia corresponde fielmente ao documento original apresentado pelo requerente.
A confirmação da autenticidade do documento original brasileiro, para fins de apresentação no exterior, deverá ser efetuada por meio do seu apostilamento no Brasil.
Poderão ser autenticados, exclusivamente, fotocópias de documentos brasileiros, cuja autenticidade possa ser verificada mediante avaliação do original do documento, tais como:
- Passaporte;
- Carteira de identidade nacional (CIN) ou antigo Registro geral (RG);
- CPF;
- Carteiras de identificação emitidas por órgão regulador do exercício de atividade profissional;
- Registro Nacional Migratório (RNM) ou antigo Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), se válido;
- Título de eleitor;
- Carteira de nacional de habilitação física ou digital (CNH);
- Certificado de alistamento militar (CAM);
- Carteira de trabalho;
- Certidões brasileiras de nascimento, casamento e óbito;
- Outros atos notariais (procurações, escrituras públicas, etc.);
- Documentos emitidos por repartições consulares brasileiras;
- Outros.
OBS: Este Consulado-Geral não realiza autenticação de cópias de documentos emitidos em formato digital (com selo digital) caso não seja possível verificar a sua autenticidade.
4. O decreto-lei nº 2.148/1940 garante a validade da cópia autenticada por autoridade brasileira competente como se original fosse para uso em território brasileiro. Consulados não podem assegurar a eventual aceitação de cópia autenticada na repartição consular em território estrangeiro.
Para solicitar esse serviço junto à este Consulado-Geral, reúna a documentação necessária a seguir indicada:
|
Documentação |
Observações |
|
|
1 |
Original do documento brasileiro oficial |
Atenção: a) Cada página a ser autenticada deverá conter fotocópia de apenas um documento. Não misturar, por exemplo, carteira de identidade indentidade nacional (CIN) ou antigo registro geral (RG) e passaporte. CPF, se não estiver inserido no documento, deve ser autenticado separadamente. b) As fotocópias deverão ter o verso em branco para a aposição de etiqueta, de modo a permitir a legalização consular. c) Em caso de passaporte ou documentos com mais de uma página, poderão ser agrupadas em maço fotocópias de todas as páginas do documento, com aposição de selo seco em cada página, deixando o verso da última página em branco para a aposição da etiqueta consular. Neste caso, o maço de cópias custará o valor de um documento individual. |
|
2 |
Pagamento da taxa consular |
Para saber o valor do serviço e como fazer o pagamento da taxa, clique aqui. |
Forma de atendimento :
|
O serviço é oferecido exclusivamente por atendimento presencial. |
Forma de solicitação:
|
A solicitação do serviço deve ser feita pelo sistema e-Consular. Para iniciar seu pedido, clique no link ao lado. |
Prazo de processamento:
Na data do atendimento presencial.
Valor do serviço: a consultar.
Em caso de dúvidas: consular.faro@itamaraty.gov.br