Dúvidas Frequentes (FAQ)
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Serviços disponíveis e atendimento
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Como saber qual o endereço e contato da Polícia Federal em meu estado?
- A Polícia Federal divulga o endereço e contato de cada unidade de atendimento em seu site oficial. Para mais informações clique aqui.
- Os atendimentos são feitos por agendamento, por sistema ou por e-mail, na Unidade onde o imigrante for domiciliado, observados os cuidados e as restrições da localidade.
- As demandas de atendimentos emergenciais, na área de imigração, podem ser submetidas pelos requerentes por e-mail, à Unidade da sua região. Veja aqui a lista de e-mails por unidade da PF. Encontre, na tabela, a cidade onde você reside e envie a mensagem para a unidade da PF responsável pela sua região.
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O prazo para regularização migratória dos imigrantes foi prorrogado ?
A Polícia Federal editou a Portaria nº 25-DIREX/PF, publicada no Diário Oficial da União de 26/08/2021, dispondo sobre a prorrogação de prazo para regularização migratória para imigrantes (até 15/03/2022), no âmbito da Polícia Federal.
Busca-se, com as medida adotadas, garantir a regularização dos estrangeiros em território nacional, evitando punições administrativas àqueles que eventualmente tenham descumprido normas e formalidades migratórias em função das restrições impostas pelo Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional, provocada pelo Coronavírus.
Os atendimentos continuarão sendo feitos por agendamento, por sistema ou por e-mail, na Unidade onde o imigrante for domiciliado, observados os cuidados e as restrições da localidade.
As demandas de atendimentos emergenciais, na área de imigração, podem ser submetidas pelos requerentes por e-mail, à Unidade da sua região.
Veja aqui a lista de e-mails por unidade da PF. Encontre, na tabela, a cidade onde você reside e envie a mensagem para a unidade da PF responsável pela sua região. -
Quais serviços estão disponíveis para Regularização Migratória?
- Obter Autorização de Residência (para solicitar, renovar ou transformar autorização de residência e obter Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM);
- Registrar-se como Estrangeiro no Brasil (para se registrar e obter Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), nos seguintes casos: a) Registro de imigrante detentor de visto temporário; Autorização de residência deferida (decisão publicada em Diário Oficial da União - DOU); e, Refugiado, Apátrida ou de Asilado, já reconhecidos pelos órgãos competentes);
- Obter autorização de residência para fins laborais a imigrantes (para obter autorização de residência para fins laborais e de investimentos. Serviço destinado ao imigrante que pretenda exercer atividade laboral no Brasil; e, interessado, pessoa física ou jurídica, que deseja utilizar mão de obra imigrante); (obs. serviço prestado por outro órgão, mas possui etapa realizada na PF);
- Substituir Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) (para corrigir, alterar dados cadastrais ou renovar a Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM);
- Solicitar 2ª via de Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) (para obter 2ª via de Carteira de Registro Nacional Migratório idêntica à anterior, como o mesmo nome e mesma data de validade).
- Prorrogar Estada no Brasil (para prorrogar prazo de estada de um estrangeiro com visto de visita no Brasil (como turistas);
- Registrar-se como estrangeiro fronteiriço (para registrar-se como estrangeiro fronteiriço quando conservar a residência habitual em município fronteiriço e desejar facilitar livre circulação para realização de atos da vida civil em determinado Município fronteiriço);
- Refúgio (para solicitar refúgio ou renovar protocolo de refúgio); (serviço prestado por outro órgão, mas possui etapa realizada na PF);
- Naturalização (para naturalizar-se brasileiro); (serviço prestado por outro órgão, mas possui etapa realizada na PF);
- Solicitar alteração de endereço (para solicitar alteração de endereço vinculado ao Registro Nacional Migratório - RNM);
- Consultar andamento de processo/solicitação (para acompanhar o andamento do processo/solicitação);
- Verificar autenticidade de protocolo e certidão (para verificar autenticidade de protocolo e certidão relacionados ao Registro Nacional Migratório - RNM);
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Tenho uma carteira de modelo antigo, como fazer o Recadastramento?
A Polícia Federal promoveu o primeiro recadastramento no ano de 1987 e o segundo recadastramento no ano de 1996.
Os imigrantes que não compareceram a estes recadastramentos, não constam do banco de dados da Polícia Federal, já que anteriormente eram registrados pela DOPS.
No caso do requerente possuir carteira junto a PF, que tenham a carteira antiga (Modelo 19 ou Cadernetas), é orientado que faça o procedimento de substituição de carteira em razão de decurso do prazo de validade do documento (classificação na carteira PERMANENTE)
Acesse o link para solicitar sua substiuição de carteira por Recadastramento Extemporâneo
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Como saber qual o endereço e contato da Polícia Federal em meu estado?
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Autorização de Residência e Registro Nacional Migra´tório - RNM
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Quais serviços estão disponíveis para Autorização de Residência ou Registro de imigrantes no Brasil?
Obter Autorização de Residência
Para solicitar, renovar ou transformar autorização de residência e obter Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM, com os seguintes fundamentos:
Registrar-se como Estrangeiro no Brasil
Para solicitar registro de visto temporário ou de autorização de residência deferida e obter Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM, com os seguintes fundamentos:
Obter autorização de residência para fins laborais a imigrantes
Para obter autorização de residência para fins laborais e de investimentos. Serviço destinado ao imigrante que pretenda exercer atividade laboral no Brasil; e, interessado, pessoa física ou jurídica, que deseja utilizar mão de obra imigrante.
Substituir Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)
Para corrigir, alterar dados cadastrais ou renovar a Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM.
Solicitar 2ª via de Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)
Para obter 2ª via de Carteira de Registro Nacional Migratório idêntica à anterior, como o mesmo nome e mesma data de validade).
Prorrogar Estada no Brasil
Para prorrogar prazo de estada de um estrangeiro com visto de visita no Brasil (como turistas);
Registrar-se como estrangeiro fronteiriço
Para registrar-se como estrangeiro fronteiriço quando conservar a residência habitual em município fronteiriço e desejar facilitar livre circulação para realização de atos da vida civil em determinado Município fronteiriço);
Solicitar alteração de endereço
Consultar andamento de processo/solicitação
Verificar autenticidade de protocolo e certidão
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O que é Registro Nacional Migra´tório (RNM)?
O Registro Nacional Migratório (RNM) é o número do registro alfanumérico decorrente da identificação de cada imigrante por meio de suas informações pessoais e impressões digitais. É obrigatório a todo imigrante detentor de visto temporário ou de autorização de residência.
Antigamente, o RNM era denominado por RNE - Registro Nacional de Estrangeiro.
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Onde posso pagar as taxas?
A Guia de Recolhimento da União - GRU é emitida através do site da Polícia Federal (clique aqui), conforme orientação constante no serviço/checklist, e poderá ser paga em qualquer instituição bancária, casas lotéricas, agências dos Correios e correspondentes bancários, obedecendo aos critérios estabelecidos para recebimento por esses correspondentes.
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Não tenho condição econômica de pagar a(s) taxa(s) ou a(s) multa(s). O que posso fazer?
- Conforme disposto no art. 312 do Decreto nº 9.199, de 2017 e na Portaria nº 218, de 2018, a condição de hipossuficiência econômica poderá ser declarada pelo solicitante, ou por seu representante legal, e avaliada pela autoridade competente (para modelo de declaração clique aqui).
- Na hipótese de falsidade da declaração, o solicitante ficará sujeito ao pagamento de taxa ou multa correspondentes e às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis.
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É necessária a legalização e tradução oficial dos documentos estrangeiros?
De modo geral sim, os documentos emitidos no exterior deverão respeitar as regras de legalização e tradução.
Legalização
Para terem efeito em outro país, documentos públicos emitidos no território de um país precisam passar por procedimentos específicos, conhecidos genericamente como legalização de documentos.
Esse procedimento envolve, principalmente, duas etapas sequenciais:
1) a "legalização", feita comumente junto ao Ministério das Relações Exteriores do país onde o documento foi emitido;
2) a "consularização", feita junto à Repartição Consular do país ao qual o documento se destina.
De modo a eliminar as etapas de legalização e consularização e tornar mais rápido o processo de legalização, alguns países se reuniram e assinaram a Convenção da Apostila da Haia, permitindo, com um único ato - o "apostilamento" -, que o documento tenha validade em todos os outros países parte da Convenção (mais de 110). Essa Convenção da Apostila entrou em vigor no Brasil em 2016.
A "Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros", nome completo da Convenção, também é conhecida como "Convenção da Apostila da Haia" ou "Convenção da Haia" ou "Convenção da Apostila".
Para mais informações, clique aqui.
No Brasil, documentos estrangeiros, mesmo apostilados, só estão aptos a produzir efeitos com a respectiva tradução juramentada. Esta, por sua vez, só pode ser realizada no Brasil. A matéria está regulamentada pelo art. 192 do Código de Processo Civi e art. 27 da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021.
Exceções
Quando a Regularização Migratória for fundamentada em algum normativo abaixo, aplica-se a disposição específica prevista para cada caso (o que não for excepcionado, segue a regra geral). Não é possível combinar normas!
Decreto nº 6.975, de 2009 - Acordo sobre Residência para nacionais dos Estados Partes do Mercosul, Bolívia e Chile
- Legalização pelo agente consular.
- Dispensa tradução.
- Artigo 4º, item 2: Para efeitos de legalização dos documentos, quando a solicitação tramitar no consulado, bastará a notificação de sua autenticidade, conforme os procedimentos estabelecidos no país do qual o documento procede. Quando a solicitação tramitar pelos serviços migratórios, tais documentos deverão somente ser certificados pelo agente consular do país de origem do peticionante, credenciado no país de recepção, sem outro cuidado.
Decreto n º 5.852, de 2016 - Acordo sobre Dispensa de Tradução de Documentos Administrativos para Efeitos de Imigração entre os Estados Partes do Mercosul, a República da Bolívia e a República do Chile
- Dispensa tradução.
- Artigo 1º: O presente Acordo aplicar-se-á aos documentos apresentados a efeitos de trâmites imigratórios referentes a solicitação de vistos, renovação do prazo de estada e concessão de permanência.
Decreto nº 5.851, de 2006 - Acordo sobre Dispensa de Tradução de Documentos Administrativos para Efeitos de Imigração entre os Estados Partes do Mercosul
- Dispensa tradução.
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Artigo 5º, item 1. Para os fins especificados neste Acordo, fica dispensada a legalização e a tradução de documentos.
Decreto nº 9.089, de 2017 - Acordo Brasil/Uruguai sobre Residência Permanente com o objetivo de alcançar livre circulação de pessoas
- Dispensa legalização.
- Dispensa tradução.
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Artigo 5º, item 1. Para os fins especificados neste Acordo, fica dispensada a legalização e a tradução de documentos.
Decreto nº 6.736, de 2009 - Acordo Brasil/Argentina, para concessão de permanência a detentores de vistos temporários ou a turistas.
- Dispensa tradução.
- Artigo 7º. Os documentos apresentados para tramite migratório estão dispensados da exigência de tradução, exceto quando houver dúvidas fundamentadas sobre o conteúdo do documento, conforme estabelecido no Acordo de Isenção de Traduções de Documentos Administrativos para efeitos de Imigração entre os Estados Parte do Mercosul, aprovado por decisão CMC 44, de 2000.
Decreto nº 3.598, de 2000 - Promulga o Acordo de cooperação em matéria civil entre Brasil e França.
- Dispensa legalização.
- Art. 23. Os atos públicos expedidos no território de um dos dois Estados serão dispensados de legalização ou de qualquer formalidade análoga, quando tiverem que ser apresentados no território do outro Estado.
Portaria Interministerial MJSP/MRE nº 19, de 23 de março de 2021 - Dispõe sobre a concessão de autorização de residência ao imigrante que esteja em território brasileiro e seja nacional de país fronteiriço, onde não esteja em vigor o Acordo de Residência para Nacionais dos Estados Partes do MERCOSUL e países associados, a fim de atender a interesses da política migratória nacional;
- Dispensa legalização para certidão de nascimento e casamento.
- Dispensa tradução para certidão de nascimento e casamento.
- Art. 3º, §2º. As certidões de nascimento e casamento mencionadas no inciso III do caput poderão ser aceitas independentemente de legalização ou apostila, observada a Convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, e tradução realizada por tradutor oficial ou juramentado, desde que acompanhadas por declaração do imigrante, sob as penas da lei, que confirme a autenticidade dos documentos.
Portaria Interministerial MJSP/MRE nº 27, de 30 de dezembro de 22021 - Dispõe sobre a concessão do visto temporário e a autorização de residência, para fins de acolhida humanitária, a nacionais haitianos e apátridas afetados por calamidade de grande proporção ou situação de desastre ambiental na República do Haiti.
- Dispensa legalização para certidão de nascimento e casamento.
- Dispensa tradução para certidão de nascimento e casamento.
- Art. 6º, §2º As certidões de nascimento e de casamento mencionadas no inciso II do caput poderão ser aceitas, independentemente de legalização e tradução, desde que acompanhadas por declaração do requerente, sob as penas da lei, a respeito da autenticidade do documento.
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Como comprovar o vínculo de união estável entre o requerente e o brasileiro ou imigrante beneficiário de autorização de residência?
A comprovação da união estável poderá se dar pela apresentação de:
- atestado de união estável emitido por autoridade competente do país de procedência do chamado; ou
- comprovação de união estável emitida por juízo competente no Brasil ou autoridade correspondente no exterior.
Não sendo possível a apresentação dos documentos acima mencionados, a união estável poderá ser comprovada pela apresentação de:
- certidão ou documento similar emitido por autoridade de registro civil nacional, ou equivalente estrangeiro; e declaração, sob as penas da lei, de duas pessoas que atestem a existência da união estável (clique aqui) e, no mínimo, um dos seguintes documentos:
- comprovação de dependência emitida por autoridade fiscal ou órgão correspondente à Receita Federal;
- certidão de casamento religioso;
- disposições testamentárias que comprovem o vínculo;
- apólice de seguro de vida na qual conste um dos interessados como instituidor do seguro e o outro como beneficiário;
- escritura de compra e venda, registrada no Registro de Propriedade de Imóveis, em que constem os interessados como proprietários, ou contrato de locação de imóvel em que figurem como locatários;
- conta bancária conjunta;
- certidão de nascimento de filho estrangeiro do casal; e
- outro documento apto a comprovar a união estável.
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Gostaria de me registrar como residente fronteiriço. O que devo fazer?
Há certas condições específicas para o registro da autorização de residente fronteiriço, que foram estabelecidas em regulamento ou tratado, de determinados países. Para mais informações clique aqui.
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Sou imigrante e estou no país com visto de visita. Quero obter a autorização de residência no Brasil. O que devo fazer?
Para ter a autorização de residência no Brasil, a regra é que o estrangeiro obtenha um visto consular junto à Representação Diplomática Brasileira no país de residência do interessado (para mais informações clique aqui). Há também a possibilidade de solicitar a autorização de residência pela transformação do visto em autorização de residência, desde que o visitante preencha os requisitos estabelecidos no Decreto 9.199, de 2018. Para mais informações acesse a página Migração do site da Polícia Federal, em especial os serviços Obter Autorização de Residência, Registrar-se como Estrangeiro no Brasil e Obter autorização de residência para fins laborais a imigrantes.
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Sou estrangeiro e gostaria de viver no país, podendo trabalhar, estudar e constituir família. O que devo fazer?
Para ter a autorização de residência no Brasil, a regra é que o estrangeiro obtenha um visto consular junto à Representação Diplomática Brasileira no país de residência do interessado (para mais informações clique aqui). Há também a possibilidade de solicitar a autorização de residência pela transformação do visto em autorização de residência, desde que o visitante preencha os requisitos legais. Para mais informações acesse a página Migração do site da Polícia Federal, em especial os serviços Obter Autorização de Residência, Registrar-se como Estrangeiro no Brasil e Obter autorização de residência para fins laborais a imigrantes.
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Por motivos alheios a minha vontade, permaneci mais de 2 (dois) anos ininterruptos fora do país. Perdi minha autorização de residência?
O imigrante que ficar mais de dois anos fora do país, poderá perder a autorização de residência por se ausentar do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa.
No retorno do período em que o imigrante passar no exterior, terá oportunidade de justificar a ausência e a impossibilidade de retorno dentro do prazo de 2 anos. No momento de ingresso no País, o imigrante será notificado pelo controle migratório a comparecer a unidade da Polícia Federal mais próxima de sua residência para apresentar justificativa e buscar regularizar a sua situação migratória.
O imigrante poderá, por meios próprios ou por defensor constituído, apresentar defesa e fazer uso dos meios e dos recursos admitidos em direito, inclusive tradutor ou intérprete.
Desse modo, o imigrante será notificado a apresentar justificativa, e, caso não seja aceita, será instaurado procedimento de perda de autorização de residência com base no art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199, de 2017, respeitados a ampla defesa e o contraditório.
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Sou imigrante registrado na Polícia Federal e mudei de endereço. O que devo fazer?
- Para solicitar alteração de endereço residencial, comercial, de instituição de ensino ou do exterior vinculado ao Registro Nacional Migratório basta preencher o formulário eletrônico e anexar o comprovante, como conta de água e de luz, contendo endereço completo inclusive CEP.
- Sua solicitação será processada totalmente online (não precisa comparecer pessoalmente na unidade de atendimento).
- É um serviço gratuito.
- É possível também confirmar se o pedido foi deferido em andamento de processos.
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Qual o prazo para solicitar o registro para emissão de Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) após o deferimento da autorização de residência? Como fazer?
O imigrante a quem tenha sido deferido o pedido de autorização de residência no País deverá proceder à solicitação de registro no prazo de trinta dias, contado da data da publicação do deferimento do referido pedido, sob pena de aplicação da sanção prevista no inciso IV do caput do art. 307 do Decreto 9.199, de 2017. Para mais informações acesso o serviço Registrar-se como Estrangeiro no Brasil.
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Como devo comprovar renda ou meios de subsistência? Como devo comprovar meios de vida lícitos que permitam a minha subsistência e a do meu grupo familiar de convívio?
São aceitos quaisquer dos seguintes documentos, sem prejuízo de outros que possam cumprir idêntica função probatória::
- I - contrato de trabalho em vigor ou CTPS com anotação do vínculo vigente;
- II - contrato de prestação de serviços;
- III - demonstrativo de vencimentos impresso;
- IV - comprovante de recebimento de aposentadoria;
- V - contrato social de empresa ou de sociedade simples em funcionamento, no qual o imigrante figure como sócio ou como responsável individual;
- VI - documento válido de registro ativo em Conselho Profissional no Brasil;
- VII - carteira de registro profissional ou equivalente;
- VIII - comprovante de registro como microempreendedor individual;
- IX - declaração comprobatória de percepção de rendimentos;
- X - declaração de ajuste anual para fins de imposto de renda;
- XI - inscrição como autônomo nos cadastros dos órgãos competentes;
- XII - comprovante de investimentos financeiros ou de posse de bens ou direitos suficientes à manutenção própria e da família;
- XIII - declaração, sob as penas da lei, de dependência econômica nos casos dos dependentes legais, hipótese em que também deverá ser juntado comprovante de subsistência do responsável; e
- XIV - declaração, sob as penas da lei, de que possui meios de vida lícitos e suficientes que permitam a subsistência do interessado e de sua família no país). (clique aqui)
- São considerados dependentes econômicos:
I - descendentes menores de 18 anos, ou de qualquer idade, quando comprovada a incapacidade de prover o próprio sustento;
II - ascendentes, quando comprovada a incapacidade de prover o próprio sustento;
III - irmão, menor de 18 anos ou de qualquer idade, quando comprovada a incapacidade de prover o próprio sustento;
IV - cônjuge ou companheiro ou companheira, em união estável;
V - enteado ou menor de dezoito anos sob guarda; e
VI - que estejam sob tutela.
- Os dependentes, se comprovadamente estudantes, serão assim considerados até o ano calendário em que completarem vinte e quatro anos.
- Atenção! A mera apresentação de um dos documentos elencados não garante, a princípio, sua aceitação imediata como comprovante de renda/subsistência. A autoridade responsável poderá exigir outros documentos e/ou realizar diligências para averiguar e comprovar os dados para embasar sua decisão.
- Atenção! A autoridade responsável poderá exigir outros documentos e/ou realizar diligências para averiguar e comprovar os dados para embasar sua decisão.
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O que é Autorização de Residência Prévia?
- De acordo com o artigo 12 da Lei nº 13.445, de 2017 (regulamentado pelo art. 5º do Decreto nº 9.199, de 2017) ao solicitante que pretenda ingressar ou permanecer no Brasil será concedido visto: de visita, temporário, diplomático, oficial ou de cortesia.
- O registro é obrigatório para os portadores de vistos Temporário, Diplomático, Oficial e de Cortesia. Os portadores de visto Temporário são registrados na Polícia Federal, enquanto os de vistos Diplomático, Oficial e de Cortesia são registrados no MRE. Os portadores de vistos de Visita não são registrados na Polícia Federal ou no MRE.
- Em alguns tipos de visto Temporário, é necessária uma Autorização de Residência Prévia para emissão do visto.
- O procedimento de solicitação de Autorização de Residência Prévia para fins de obtenção de visto é feito via sistema MIGRANTEWEB, haja vista que são digitais os processos que tramitam perante a Coordenação-Geral de Imigração Laboral - CGIL.
- Se o requerimento for deferido, a CGIL faz a comunicação digital ao MRE (órgão central), que então repassa aos postos consulares, bem como promove a publicação da decisão no Diário Oficial da União, com o fito de dar publicidade ao ato. Essa publicação não se presta ao registro na Polícia Federal.
- Após receber o comunicado sobre o deferimento de autorização de residência prévia por parte da CGIL, o posto consular concede o visto. Com o visto, o imigrante ingressa no território nacional e então procede o registro perante a Polícia Federal.
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O que é chamante e chamado para fins de autorização de residência por reunião familiar?
- CHAMANTE é o brasileiro (ou imigrante já beneficiário de autorização de residência) com o qual o atual requerente da autorização de residência deseja a reunião familiar.
- CHAMADO é o atual requerente da autorização de residência que deseja a reunião familiar com brasileiro (ou com imigrante já beneficiário de autorização de residência);
- Podem ser CHAMADOS, segundo art. 6º da Portaria Interministerial nº 12, de 14 de junho de 2018:
I - cônjuge ou companheiro, sem discriminação alguma, nos termos do ordenamento jurídico brasileiro;
II - filho de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência;
III - enteado de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência, desde que menor de dezoito anos de idade, ou até os vinte e quatro anos de idade, se comprovadamente estudante, ou de qualquer idade, se comprovada a dependência econômica em relação ao chamante;
IV - que tenha filho brasileiro;
V - que tenha filho imigrante beneficiário de autorização de residência;
VI - ascendente até o segundo grau de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência;
VII - descendente até o segundo grau de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência;
VIII - irmão de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência, desde que menor de 18 anos de idade, ou até os 24 anos de idade, se comprovadamente estudante, ou de qualquer idade, se comprovada a dependência econômica em relação ao chamante; ou
IX - que tenha brasileiro sob a sua tutela, curatela ou guarda.
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Como solicitar devolução de taxa paga?
- O solicitante deverá acessar o serviço Requerer restituição de taxas ou multas da Polícia Federal
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Quais serviços estão disponíveis para Autorização de Residência ou Registro de imigrantes no Brasil?
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Protocolo
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O protocolo que recebi na solicitação de emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório garante meus direitos?
- Conforme previsão expressa constante no art. 63, §1º do Decreto 9.199, de 2017 não expedida a Carteira de Registro Nacional Migratório, o imigrante registrado apresentará o protocolo recebido, quando de sua solicitação, acompanhado do documento de viagem ou de outro documento de identificação estabelecido em ato do Ministro de Estado do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e terá garantido os direitos previstos na Lei nº 13.445, de 2017, pelo prazo de até cento e oitenta dias, prorrogável pela Polícia Federal, sem ônus para o solicitante.
- A Lei nº 13.445, de 2017 prevê os seguintes direitos, dentre outros:
Art. 4º Ao migrante é garantida no território nacional, em condição de igualdade com os nacionais, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, bem como são assegurados:
I - direitos e liberdades civis, sociais, culturais e econômicos;
II - direito à liberdade de circulação em território nacional;
III - direito à reunião familiar do migrante com seu cônjuge ou companheiro e seus filhos, familiares e dependentes;
IV - medidas de proteção a vítimas e testemunhas de crimes e de violações de direitos;
V - direito de transferir recursos decorrentes de sua renda e economias pessoais a outro país, observada a legislação aplicável;
VI - direito de reunião para fins pacíficos;
VII - direito de associação, inclusive sindical, para fins lícitos;
VIII - acesso a serviços públicos de saúde e de assistência social e à previdência social, nos termos da lei, sem discriminação em razão da nacionalidade e da condição migratória;
IX - amplo acesso à justiça e à assistência jurídica integral gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
X - direito à educação pública, vedada a discriminação em razão da nacionalidade e da condição migratória;
XI - garantia de cumprimento de obrigações legais e contratuais trabalhistas e de aplicação das normas de proteção ao trabalhador, sem discriminação em razão da nacionalidade e da condição migratória;
XII - isenção das taxas de que trata esta Lei, mediante declaração de hipossuficiência econômica, na forma de regulamento;
XIII - direito de acesso à informação e garantia de confidencialidade quanto aos dados pessoais do migrante, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 ;
XIV - direito a abertura de conta bancária;
XV - direito de sair, de permanecer e de reingressar em território nacional, mesmo enquanto pendente pedido de autorização de residência, de prorrogação de estada ou de transformação de visto em autorização de residência; e
XVI - direito do imigrante de ser informado sobre as garantias que lhe são asseguradas para fins de regularização migratória.
§ 1º Os direitos e as garantias previstos nesta Lei serão exercidos em observância ao disposto na Constituição Federal, independentemente da situação migratória, observado o disposto no § 4º deste artigo, e não excluem outros decorrentes de tratado de que o Brasil seja parte.
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Como faço para verificar a autenticidade de um protocolo ou certidão?
É possível verificar a autenticidade de um protocolo ou certidão relacionados ao Registro Nacional Migratório. Para mais informações clique aqui.
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O protocolo que recebi na solicitação de emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório garante meus direitos?
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Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM
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Qual a diferença entre RNM e CRNM?
O Registro Nacional Migratório (RNM) é o número do registro alfanumérico decorrente da identificação de cada imigrante por meio de suas informações pessoais e impressões digitais.
A Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) é o documento físico de identificação de imigrantes registrados no Brasil válido em todo o território nacional e consta o número do RNM.
Antigamente, o RNM era denominado por RNE - Registro Nacional de Estrangeiro e a CRNM por CIE - Cédula de Identidade de Estrangeiro.
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Gostaria de obter uma Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM). Como fazer?
Consulte a página Migração do site da Polícia Federal, em especial os serviços:
- Obter Autorização de Residência (para solicitar, renovar ou transformar autorização de residência e obter Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM);
- Registrar-se como Estrangeiro no Brasil (para solicitar registro de visto temporário ou de autorização de residência deferida e obter Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM. Também para registrar o Refugiado, o Apátrida ou o Asilado, que foram devidamente reconhecidos pelo órgão competente);
- Obter autorização de residência para fins laborais a imigrantes (para obter autorização de residência para fins laborais e de investimentos. Serviço destinado ao imigrante que pretenda exercer atividade laboral no Brasil; e, interessado, pessoa física ou jurídica, que deseja utilizar mão de obra imigrante);
- Substituir Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) (para corrigir, alterar dados cadastrais ou renovar a Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM);
- Solicitar 2ª via de Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) (para obter 2ª via de Carteira de Registro Nacional Migratório idêntica à anterior, como o mesmo nome e mesma data de validade);
- Registrar-se como estrangeiro fronteiriço (para registrar-se como estrangeiro fronteiriço quando conservar a residência habitual em município fronteiriço e desejar facilitar livre circulação para realização de atos da vida civil em determinado Município fronteiriço).
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Como verificar a validade de uma Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)?
É possível verificar a validade de uma Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou de um Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM) por meio de consulta ao QR-CODE constante no verso do documento.
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Como saber se a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) está disponível para retirada na unidade de atendimento?
É possível consultar o andamento do processo pela internet (clique aqui). O sistema irá informar que o documento está pronto para ser retirado.
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Quero renovar a minha Carteira de Registro Nacional Migratório. Como devo proceder?
- O imigrante poderá requerer a alteração de prazo no período de noventa dias anteriores ao vencimento do prazo da Carteira de Registro Nacional Migratório.
- Caso possua autorização de residência permanente (prazo de residência indeterminado), acesse Substituir Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM);
- Caso necessite renovar a autorização de residência ou transformar residência temporária para permanente, acesse Obter Autorização de Residência ou Obter autorização de residência para fins laborais a imigrantes;
- Caso já tenha nova autorização de residência deferida, acesse Registrar-se como Estrangeiro no Brasil.
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Em caso de extravio, furto ou roubo, posso obter segunda via da Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM?
Acesse Solicitar 2ª via de Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) e obtenha todas as informações necessárias.
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Minha Carteira de Registro Nacional Migratório está vencida. Vou pagar multa para renová-la?
- Para Carteira de Registro Nacional Migratório expedida em razão de autorização de residência permanente (prazo de residência indeterminado) não existe previsão legal para multa.
- Para a Carteira de Registro Nacional Migratório expedida em razão de autorização de residência temporária, existe previsão multa:
art. 307, inc. II, do Decreto 9.199, de 2017: permanecer no território nacional depois de encerrado o prazo da documentação migratória: Sanção: multa por dia de excesso e deportação, caso não saia do País ou não regularize a situação migratória no prazo estabelecido.
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Posso renovar minha Carteira de Registro Nacional Migratório estando fora do país?
A renovação da Carteira de Registro Nacional Migratório só é feita pessoalmente, na unidade da Polícia Federal no Brasil, antes do vencimento da validade.
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Tenho um antepassado imigrante falecido e gostaria de obter uma segunda via de seu documento de identidade junto a Polícia Federal. É possível?
A Polícia Federal não emite segunda via de documento de identidade se o imigrante tiver falecido, mas os descendentes poderão requerer uma Certidão de Registro Nacional Migratório.
Caso o imigrante tenha sido registrado no SINCRE, a Polícia Federal poderá fornecer a certidão de que o imigrante era registrado.
A Polícia Federal promoveu o primeiro recadastramento no ano de 1987 e o segundo recadastramento no ano de 1996.
Os imigrantes que não compareceram a estes recadastramentos, não constam do banco de dados da Polícia Federal, já que anteriormente eram registrados pela DOPS.
Os imigrantes que não fizeram registro na Polícia Federal e não tenham a carteira antiga (Modelo 19 ou Cadernetas) devem procurar o Arquivo Nacional, para conseguir cópias dos documentos anteriores, tendo em vista que os anteriores ao ano de 1986 foram encaminhados para o órgão mencionado.
Cópia dos documentos podem ser obtidos através de:
- Site do memorial do imigrante: www.memorialdoimigrante.sp.gov.br
- Arquivo Nacional: http://www.arquivonacional.gov.br
No caso do requerente possuir carteira junto a PF, orientamos que entre em contato com a unidade da Polícia Federal do seu Estado.
Veja, aqui, a lista de e-mails por unidade da PF. Encontre, na tabela, a cidade onde você reside e envie a mensagem para a unidade da PF responsável pela sua região.
Atenção! Mesmo no caso de imigrantes não registrados na Polícia Federal, é possível ao interessado localizar registros históricos em outras fontes disponíveis como lista de passageiros, permissões de emigrar, os registros de passaportes emitidos etc. Existem instituições não governamentais que sistematizam essas fontes e as disponibilizam na internet (exemplo: site externo).
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A CRNM poderá ser entregue por procuração?
Sim. É possível a entrega da CRNM àquele, devidamente identificado, nomeado e portador de procuração específica com assinatura reconhecida por autenticidade onde conste, expressamente, poderes especiais para retirada da CRNM em nome do outorgante,
A procuração também pode ser assinada no momento do atendimento do imigrante, o que dispensa a necessidade de reconhecimento de firma.
Ou ainda o procurador com poderes específicos pode levar um documento de identificação original com assinatura do imigrante para conferência e assim fazer a retirada do documento.
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Qual a diferença entre RNM e CRNM?
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Documento Provisório de Registro Nacional Migratório - DPRNM
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Como verificar a validade de um Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)?
É possível verificar a validade de um Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM) por meio de consulta ao QR-CODE constante no verso do documento.
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Como obter Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)?
Acesse o serviço Obter Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM).
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Como verificar a validade de um Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)?
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Controle migratório
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Como obter visto para viajar ao Brasil?
Acesse o serviço Obter visto para viajar ao Brasil.
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Qual o prazo para usar o visto?
- O prazo de validade do visto é aquele ao longo do qual o visto poderá ser utilizado para entrada no País. O prazo de validade para utilização estará indicado nos vistos e começará a ser contado a partir da data de emissão. Após esse prazo expirar, o visto não poderá mais ser utilizado para entrada no país.
- O prazo de validade do visto será: a) visita: 1 (um) ano e permitirá múltiplas entradas enquanto estiver válido (quando houver reciprocidade de tratamento o visto poderá ter prazo de validade de até 10 (dez) anos); b) temporário: poderá ser concedido com prazo de até 1(um) ano e permitirá múltiplas entradas enquanto estiver válido.
- Atenção: O prazo de validade do visto não se confunde com o prazo de autorização de residência que será concedido no momento do registro, devendo a Polícia Federal estabelecer o prazo de autorização de residência conforme cada hipótese legal.
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Quais as regras de viagem de crianças e adolescentes ao exterior?
- A Polícia Federal não é o órgão responsável por regular e normatizar o tema referente a viagens internacionais de menores de idade, incumbência esta do Conselho Nacional de Justiça.
- Para conhecer e adequar-se às exigências legais para viagem de crianças e adolescentes ao exterior, o interessado ou seu representante legal deverá consultar o portal do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, onde encontrará todas as informações necessárias, inclusive sobre:
- Acesso à cartilha do CNJ com resumo das principais informações;
- Casos em que é exigida a autorização formal de um ou de ambos os genitores;
- Requisitos da autorização expedida pelo responsável ou responsáveis;
- Casos em que é exigida autorização judicial para viagem internacional;
- Meios de produzir/expedir a autorização – “autorização eletrônica” de viagem para menores;
- Atestado de Residência no Exterior – Única modalidade prevista e aceita de comprovação de residência no exterior do menor brasileiro, ou com dupla ou múltiplas nacionalidades, a qual poderá dispensar a exigência de autorização de genitor para o menor de idade deixar o Brasil – Importante frisar que se no dia da viagem não for apresentado ao controle migratório o referido “atestado de residência”, expedido nos moldes estabelecidos pelo CNJ, será exigida a “autorização de viagem” do menor para que este possa deixar o território brasileiro – O atestado será emitido por repartição consular brasileira, com validade de até dois anos - Resolução Nº 131 de 26/05/2011;
Apenas como sugestão de consulta, seguem alguns links do Conselho Nacional de Justiça com notícias/informações, cabendo observar que estes links poderão ser alterados pelo CNJ e, portanto, deixar de funcionar ou permitir o acesso aos conteúdos apontados. Em caso de mau funcionamento dos links, sugere-se que o interessado efetue busca diretamente no portal do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
- Link geral do CNJ, sobre Viagem de menores ao exterior:
https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/viagem-ao-exterior/
- Cartilha do CNJ:
https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2019/09/69a4edf47f9bee943e814f0d62446eec.pdf
- Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) - Provimento Nº 103 de 04/06/2020;
Autorizações de Viagem Internacional, Atestado de Residência no Exterior - Resolução Nº 131 de 26/05/2011:
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Pagamento de multa por meio de transação bancária internacional (SWIFT)
Este roteiro tem por objetivo orientar os procedimentos para a execução de Ordem de Pagamento do Exterior (OPE) em favor da Polícia Federal, nas situações em que há penalidade (multa) aplicada a estrangeiros, como forma de oferecer uma alternativa ao recolhimento da GRU além das modalidades existentes (compensação bancária em entidade financeira do Brasil, PIX, cartão de crédito nacional ou pagamento em espécie no caixa).
Ainda não é possível o pagamento da GRU por cartão de crédito internacional, pois os prestadores de serviços de pagamento credenciados no pagTesouro (plataforma de pagamentos do governo federal mantida pelo Tesouro Nacional) não incluem essa possibilidade.
A conta bancária pertencente ao estrangeiro no exterior precisa estar previamente habilitada para realizar transferências internacionais no padrão SWIFT, amplamente utilizado. Estando a conta habilitada, o estrangeiro autuado na saída do território nacional pode ser orientado a realizar o procedimento no controle migratório ou no retorno ao país de origem. Em virtude da necessidade de posterior comprovação do pagamento junto ao Banco do Brasil, este roteiro não se aplica para a entrada do estrangeiro ao Brasil.
- Proceder ao preenchimento da GRU pelo SIAR2 (catálogo de sistemas) ou pelo formulário existente no portal da PF. O campo CEP é obrigatório, pode ser utilizado o do aeroporto ou posto migratório:
Tela 01 – Emissão de GRU pelo SIAR2 (catálogo de sistemas)
Tela 02 – Emissão de GRU pelo formulário no portal da PF - Devem ser informados os seguintes dados bancários referentes ao SWIFT:
Código SWIFT: BRASBRRJCTA IBAN : BR3500000000016070003331415C1 Agência 1607-1, conta 333.141-5 – BANCO DO BRASIL - Se disponível o campo “Descrição”, “Observação” ou equivalente nos dados da transferência, solicitar ao pagador que digite o Nosso Número da GRU (sequência numérica que inicia com 2941....) e seu nome (todo ou parte), para que se possa vincular a OPE com a GRU.
Tela 03 – Localização do Nosso Número na GRU - Após a transferência, orientar o pagador a guardar o extrato, comprovante ou “print” da operação, pois ainda será necessário verificar se a OPE foi recebida corretamente no Banco do Brasil, processo que demora 1 ou 2 dias úteis a depender do horário da transferência e do banco internacional utilizado. Assim, explicar para o pagador que a operação está sujeita a confirmação pela PF.
- O pagador deve ser orientado a enviar o comprovante da transferência internacional e a GRU objeto do pagamento para o e-mail receitas@pf.gov.br para verificação pela CGOF/DLOG/PF. Incluir dados adicionais de identificação do pagador, se houver.
- Uma vez a OPE disponível para liquidação no sistema do Banco do Brasil, a CGOF/DLOG/PF solicitará o procedimento através de crédito via GRU, a ser recolhida pelo Banco do Brasil, cuja confirmação se dará no dia útil seguinte. Ou seja, o recolhimento será efetuado por meio de outra GRU diferente da original emitida para o estrangeiro.
- Após confirmação do recolhimento pelo Banco do Brasil, a CGOF/DLOG/PF fará a marcação do pagamento da GRU original emitida para estrangeiro no SIAR2 e comunicará a unidade arrecadadora emissora da guia, momento em que eventuais restrições poderão ser retiradas nos sistemas de controle migratório.
- No caso de pagamento em espécie, é importante ter em conta que a Resolução nº 4.648-BACEN limita o recolhimento ao valor de R$ 9.999,99. Acima dessa quantia, é preciso “quebrar” o valor em mais de uma GRU, pois não será possível a compensação bancária. Por exemplo, se o valor total a ser aplicado é de R$ 12.000,00, é preciso gerar duas GRUs: uma de R$ 9.999,99 e outra de R$ 2.000,01.
- Proceder ao preenchimento da GRU pelo SIAR2 (catálogo de sistemas) ou pelo formulário existente no portal da PF. O campo CEP é obrigatório, pode ser utilizado o do aeroporto ou posto migratório:
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Como obter visto para viajar ao Brasil?
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Naturalização
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O que preciso fazer pra me naturalizar e quais documentos preciso apresentar?
As orientações para obter a naturalização, se encontram no site da Polícia Federal, no link: Naturalização
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Como acompanhar o andamento do processo de naturalização?
Informamos que a análise dos processos de naturalização se dá por ordem cronológica de recebimento de pedidos. De acordo com a Lei nº 12.008/09, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias os processos cujos requerentes tenham idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou são portadores de doença grave, caso seja a sua situação, solicitamos a gentileza de que envie tal informação e respectivo comprovante, o que poderá ser feito por uma destas duas maneiras:
· Por meio do Protocolo eletrônico (segue Manual de acesso ao sistema SEI: https://docs.google.com/document/d/1VlMuc38mQkpfH6XU188i-31OpPDzCc4sMX2_jjTRS6k/edit);
· Ou pelo Correio, enviando a correspondência para o endereço: Ministério da Justiça – Departamento de Migrações, Esplanada dos Ministérios, Bloco T, anexo II, sala 301, Brasília - DF, CEP: 70.064-900.v
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Como faço para apresentar documentos complementares no Naturalizar-se?
Informamos que após encaminhar o processo, não pode haver complementações na documentação, caso precise apresentar mais documentos, sugere-se que o(a) senhor(a) entre em contato com a unidade onde o processo se encontra, caso seja na Polícia Federal, busque informações junto ao referido Órgão, e caso seja na Divisão de Nacionalidade e Naturalização, busque informações por meio do e-mail natualizarse@mj.gov.br, solicitando a devolução do processo para a anexação dos documentos faltantes.
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O sistema Naturalizar-se está apresentando erro, o que devo fazer?
Caso encontre algum erro na plataforma ou verifique alguma dificuldade mande um e-mail para naturalizarse@mj.gov.br, com a descrição do erro ocorrido e, obrigatoriamente, encaminhe os prints de telas para que o erro possa ser corrigido o mais rápido possível.
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Ainda tenho dúvidas sobre minha naturalização, o que devo fazer?
Após o estrangeiro dá entrada no processo de naturalização ele é enviado para o Ministério da Justiça, para ser analisado e deferido por lá, orientamos que acesse o site https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/seus-direitos/migracoes/naturalizacao/naturalizar-se, colocando o número do protocolo, para acompanhar o andamento do processo, ou em último caso, fazer contato com a unidade da PF onde deu entrada no processo.
Tendo em vista que é a própria unidade que recebe o processo e encaminha ao Ministério da Justiça, somente com a unidade você poderá verificar a situação de fato concreto, incluindo os prazos.
Ou juntamente ao Ministério da Justiça, para maiores informações referentes à Naturalização acesse o site Ministério da JustiçaPor fim, informamos os endereços e contatos das unidades, caso reste dúvida ou necessite atendimento verificar qual a unidade responsável pela sua circunscrição: link: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/imigracao/duvidas-frequentes/servicos-disponiveis-e-atendimento/como-saber-qual-o-endereco. -
Como entrar em contato pra saber sobre processo de Naturalização?
Você poderá entrar em contato com o Departamento de Migrações do Ministério da Justiça pelos canais:
Por e-mail em
- naturalizarse@mj.gov.br;
- dinat@mj.gov.br
Nos telefones:
- (061) 2025-3375;
- (061) 2025-3455;
- (061) 2025-9889;
- (061)2025-9557;
- (061) 2025-9429;
- (061) 2025-9374.
Via WhatsApp:
- (061) 2025-9766;
- (061) 2025-3375;
- (061) 2025-9429;
- (061) 2025-3425.
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O que preciso fazer pra me naturalizar e quais documentos preciso apresentar?
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Apatridia
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Não possuo nacionalidade, o que eu faço?
Se você não é considerado como nacional por nenhum Estado (nos termos da Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas, de 1954), resida no Brasil e não tem antecedentes criminais nos países onde residiu nos últimos cinco anos, poderá obter reconhecimento da condição de apátrida.
Acesse aqui para maiores informações.
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Não possuo nacionalidade, o que eu faço?
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Trabalho para migrantes
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Onde posso encontrar informações sobre trabalho e emprego para estrangeiros no Brasil?
O Ministério do Trabalho e Previdência, por meio da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a Organização Internacional para as Migrações (OIM) e a Agência da ONU para Refugiados (ACNUR), desenvolveu o site com informações importantes para migrantes e refugiados sobre as medidas adotadas nas relações de trabalho e emprego
Acesse o link para maiores informações https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/proteja
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Onde posso encontrar informações sobre trabalho e emprego para estrangeiros no Brasil?
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Canais de atendimento
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Ainda tenho dúvidas, onde posso entrar em contato?
Entre em contato com a unidade da Polícia Federal, da região onde mora para obter maiores informações no caso concreto..
Clique no seu estado e procure pelo e-mail da Delegacia de Polícia de Imigração, no link: : Superintendências e Delegacias
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Preciso de outros canais de atendimento, onde encontro?
Acesse os canais de atendimento da Polícia Federal, no link: https://www.gov.br/pf/pt-br/canais_atendimento
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Ainda tenho dúvidas, onde posso entrar em contato?
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