FAQ (Perguntas Frequentes)
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Serviços disponíveis e atendimento
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Como saber qual o endereço e contato da Polícia Federal em meu estado?
- A Polícia Federal divulga o endereço e contato de cada unidade de atendimento em seu site oficial. Para mais informações clique aqui.
- Os atendimentos são feitos por agendamento, por sistema ou por e-mail, na Unidade onde o imigrante for domiciliado, observados os cuidados e as restrições da localidade.
- As demandas de atendimentos emergenciais, na área de imigração, podem ser submetidas pelos requerentes por e-mail, à Unidade da sua região. Veja aqui a lista de e-mails por unidade da PF. Encontre, na tabela, a cidade onde você reside e envie a mensagem para a unidade da PF responsável pela sua região.
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O prazo para regularização migratória dos imigrantes foi prorrogado ?
A Polícia Federal, diante da subsistência do cenário de restrições causado pela pandemia da COVID-19 e levando em conta a estimativa de ainda existir um número expressivo de imigrantes pendentes de regularização, editou a Portaria nº 21-DIREX/PF, publicada no Diário Oficial da União de 08/03/2021, dispondo sobre a prorrogação de prazo para regularização migratória para imigrantes (até 16/09/2021), no âmbito da Polícia Federal.
Busca-se, com as medida adotadas, garantir a regularização dos estrangeiros em território nacional, evitando punições administrativas àqueles que eventualmente tenham descumprido normas e formalidades migratórias em função das restrições impostas pelo Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional, provocada pelo Coronavírus.
Os atendimentos continuarão sendo feitos por agendamento, por sistema ou por e-mail, na Unidade onde o imigrante for domiciliado, observados os cuidados e as restrições da localidade.
As demandas de atendimentos emergenciais, na área de imigração, podem ser submetidas pelos requerentes por e-mail, à Unidade da sua região.
Veja aqui a lista de e-mails por unidade da PF. Encontre, na tabela, a cidade onde você reside e envie a mensagem para a unidade da PF responsável pela sua região. -
Quais serviços estão disponíveis para Regularização Migratória?
- Obter Autorização de Residência (para solicitar, renovar ou transformar autorização de residência e obter Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM);
- Registrar-se como Estrangeiro no Brasil (para se registrar e obter Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), nos seguintes casos: a) Registro de imigrante detentor de visto temporário; Autorização de residência deferida (decisão publicada em Diário Oficial da União - DOU); e, Refugiado, Apátrida ou de Asilado, já reconhecidos pelos órgãos competentes);
- Obter autorização de residência para fins laborais a imigrantes (para obter autorização de residência para fins laborais e de investimentos. Serviço destinado ao imigrante que pretenda exercer atividade laboral no Brasil; e, interessado, pessoa física ou jurídica, que deseja utilizar mão de obra imigrante); (obs. serviço prestado por outro órgão, mas possui etapa realizada na PF);
- Substituir Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) (para corrigir, alterar dados cadastrais ou renovar a Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM);
- Solicitar 2ª via de Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) (para obter 2ª via de Carteira de Registro Nacional Migratório idêntica à anterior, como o mesmo nome e mesma data de validade).
- Prorrogar Estada no Brasil (para prorrogar prazo de estada de um estrangeiro com visto de visita no Brasil (como turistas);
- Registrar-se como estrangeiro fronteiriço (para registrar-se como estrangeiro fronteiriço quando conservar a residência habitual em município fronteiriço e desejar facilitar livre circulação para realização de atos da vida civil em determinado Município fronteiriço);
- Refúgio (para solicitar refúgio ou renovar protocolo de refúgio); (serviço prestado por outro órgão, mas possui etapa realizada na PF);
- Naturalização (para naturalizar-se brasileiro); (serviço prestado por outro órgão, mas possui etapa realizada na PF);
- Igualdade de Direitos para cidadão português (para adquirir voluntariamente os mesmos direitos civis e políticos que os brasileiros devido a acordo realizado entre Brasil e Portugal, desde que o requeira, pois não é automático); (serviço prestado por outro órgão, mas possui etapa realizada na PF);
- Solicitar alteração de endereço (para solicitar alteração de endereço vinculado ao Registro Nacional Migratório - RNM);
- Consultar andamento de processo/solicitação (para acompanhar o andamento do processo/solicitação);
- Verificar autenticidade de protocolo e certidão (para verificar autenticidade de protocolo e certidão relacionados ao Registro Nacional Migratório - RNM);
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Como saber qual o endereço e contato da Polícia Federal em meu estado?
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Autorização de Residência e Registro Nacional Migra´tório - RNM
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Quais serviços estão disponíveis para Autorização de Residência ou Registro de imigrantes no Brasil?
Obter Autorização de Residência
Para solicitar, renovar ou transformar autorização de residência e obter Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM, com os seguintes fundamentos:
Registrar-se como Estrangeiro no Brasil
Para solicitar registro de visto temporário ou de autorização de residência deferida e obter Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM, com os seguintes fundamentos:
Obter autorização de residência para fins laborais a imigrantes
Para obter autorização de residência para fins laborais e de investimentos. Serviço destinado ao imigrante que pretenda exercer atividade laboral no Brasil; e, interessado, pessoa física ou jurídica, que deseja utilizar mão de obra imigrante.
Substituir Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)
Para corrigir, alterar dados cadastrais ou renovar a Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM.
Solicitar 2ª via de Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)
Para obter 2ª via de Carteira de Registro Nacional Migratório idêntica à anterior, como o mesmo nome e mesma data de validade).
Prorrogar Estada no Brasil
Para prorrogar prazo de estada de um estrangeiro com visto de visita no Brasil (como turistas);
Registrar-se como estrangeiro fronteiriço
Para registrar-se como estrangeiro fronteiriço quando conservar a residência habitual em município fronteiriço e desejar facilitar livre circulação para realização de atos da vida civil em determinado Município fronteiriço);
Solicitar alteração de endereço
Consultar andamento de processo/solicitação
Verificar autenticidade de protocolo e certidão
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O que é Registro Nacional Migra´tório (RNM)?
O Registro Nacional Migratório (RNM) é o número do registro alfanumérico decorrente da identificação de cada imigrante por meio de suas informações pessoais e impressões digitais. É obrigatório a todo imigrante detentor de visto temporário ou de autorização de residência.
Antigamente, o RNM era denominado por RNE - Registro Nacional de Estrangeiro.
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Onde posso pagar as taxas?
A Guia de Recolhimento da União - GRU é emitida através do site da Polícia Federal (clique aqui), conforme orientação constante no serviço/checklist, e poderá ser paga em qualquer instituição bancária, casas lotéricas, agências dos Correios e correspondentes bancários, obedecendo aos critérios estabelecidos para recebimento por esses correspondentes.
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Não tenho condição econômica de pagar a(s) taxa(s) ou a(s) multa(s). O que posso fazer?
- Conforme disposto no art. 312 do Decreto 9.199/17 e na Portaria 218/2018, a condição de hipossuficiência econômica poderá ser declarada pelo solicitante, ou por seu representante legal, e avaliada pela autoridade competente (para modelo de declaração clique aqui).
- Na hipótese de falsidade da declaração, o solicitante ficará sujeito ao pagamento de taxa ou multa correspondentes e às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis.
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É necessária a legalização e tradução oficial dos documentos estrangeiros?
De modo geral sim, os documentos emitidos no exterior deverão respeitar as regras de legalização e tradução.
Legalização
Para terem efeito em outro país, documentos públicos emitidos no território de um país precisam passar por procedimentos específicos, conhecidos genericamente como legalização de documentos.
Esse procedimento envolve, principalmente, duas etapas sequenciais:
1) a "legalização", feita comumente junto ao Ministério das Relações Exteriores do país onde o documento foi emitido;
2) a "consularização", feita junto à Repartição Consular do país ao qual o documento se destina.
De modo a eliminar as etapas de legalização e consularização e tornar mais rápido o processo de legalização, alguns países se reuniram e assinaram a Convenção da Apostila da Haia, permitindo, com um único ato - o "apostilamento" -, que o documento tenha validade em todos os outros países parte da Convenção (mais de 110). Essa Convenção da Apostila entrou em vigor no Brasil em 2016.
A "Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros", nome completo da Convenção, também é conhecida como "Convenção da Apostila da Haia" ou "Convenção da Haia" ou "Convenção da Apostila".
Para mais informações, clique aqui.
No Brasil, documentos estrangeiros, mesmo apostilados, só estão aptos a produzir efeitos com a respectiva tradução juramentada. Esta, por sua vez, só pode ser realizada no Brasil. A matéria está regulamentada pelo art. 192 do Código de Processo Civil, art. 236 do Código de Processo Penal, Decreto 13.609/1943 e, ainda, art. 216-C do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Exceções
Quando a Regularização Migratória for fundamentada em algum normativo abaixo, aplica-se a disposição específica prevista para cada caso (o que não for excepcionado, segue a regra geral). Não é possível combinar normas!
Decreto nº 6.975/2009 - Acordo sobre Residência para nacionais dos Estados Partes do Mercosul, Bolívia e Chile
- Legalização pelo agente consular.
- Dispensa tradução.
- Artigo 4º, item 2: Para efeitos de legalização dos documentos, quando a solicitação tramitar no consulado, bastará a notificação de sua autenticidade, conforme os procedimentos estabelecidos no país do qual o documento procede. Quando a solicitação tramitar pelos serviços migratórios, tais documentos deverão somente ser certificados pelo agente consular do país de origem do peticionante, credenciado no país de recepção, sem outro cuidado.
Decreto nº 9.089/2017 - Acordo Brasil/Uruguai sobre Residência Permanente com o objetivo de alcançar livre circulação de pessoas
- Dispensa legalização.
- Dispensa tradução.
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Artigo 5º, item 1. Para os fins especificados neste Acordo, fica dispensada a legalização e a tradução de documentos.
Decreto nº 6.736/2009 - Acordo Brasil/Argentina, para concessão de permanência a detentores de vistos temporários ou a turistas.
- Dispensa tradução.
- Artigo 7º. Os documentos apresentados para tramite migratório estão dispensados da exigência de tradução, exceto quando houver dúvidas fundamentadas sobre o conteúdo do documento, conforme estabelecido no Acordo de Isenção de Traduções de Documentos Administrativos para efeitos de Imigração entre os Estados Parte do Mercosul, aprovado por decisão CMC 44/00.
Decreto nº 3.598/2000 - Promulga o Acordo de cooperação em matéria civil entre Brasil e França.
- Dispensa legalização.
- Art. 23. Os atos públicos expedidos no território de um dos dois Estados serão dispensados de legalização ou de qualquer formalidade análoga, quando tiverem que ser apresentados no território do outro Estado.
Portaria Interministerial MJSP/MRE nº 19, de 23 de março de 2021 - Dispõe sobre a concessão de autorização de residência ao imigrante que esteja em território brasileiro e seja nacional de país fronteiriço, onde não esteja em vigor o Acordo de Residência para Nacionais dos Estados Partes do MERCOSUL e países associados, a fim de atender a interesses da política migratória nacional;
- Dispensa legalização para certidão de nascimento e casamento.
- Dispensa tradução para certidão de nascimento e casamento.
- Art. 3º, §2º. As certidões de nascimento e casamento mencionadas no inciso III do caput poderão ser aceitas independentemente de legalização ou apostila, observada a Convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, e tradução realizada por tradutor oficial ou juramentado, desde que acompanhadas por declaração do imigrante, sob as penas da lei, que confirme a autenticidade dos documentos.
Portaria Interministerial nº 12, de 20 de dezembro de 2019 - Dispõe sobre a concessão de visto temporário e de autorização de residência para fins de acolhida humanitária para cidadãos haitianos e apátridas residentes na República do Haiti.
- Dispensa legalização para certidão de nascimento e casamento.
- Dispensa tradução para certidão de nascimento e casamento.
- Art. 7º. As certidões de nascimento e de casamento mencionadas no inciso III do art. 6º poderão ser aceitas independentemente de legalização e de tradução, desde que acompanhadas por declaração do requerente, sob as penas da lei, a respeito da autenticidade do documento.
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Como comprovar o vínculo de união estável entre o requerente e o brasileiro ou imigrante beneficiário de autorização de residência?
A comprovação da união estável poderá se dar pela apresentação de:
- atestado de união estável emitido por autoridade competente do país de procedência do chamado; OU
- comprovação de união estável emitida por juízo competente no Brasil ou autoridade correspondente no exterior.
Não sendo possível a apresentação dos documentos acima mencionados, a união estável poderá ser comprovada pela apresentação de:
- certidão ou documento similar emitido por autoridade de registro civil nacional, ou equivalente estrangeiro; E declaração, sob as penas da lei, de duas pessoas que atestem a existência da união estável e, no mínimo, um dos seguintes documentos:
- comprovação de dependência emitida por autoridade fiscal ou órgão correspondente à Receita Federal;
- certidão de casamento religioso;
- disposições testamentárias que comprovem o vínculo;
- apólice de seguro de vida na qual conste um dos interessados como instituidor do seguro e o outro como beneficiário;
- escritura de compra e venda, registrada no Registro de Propriedade de Imóveis, em que constem os interessados como proprietários, ou contrato de locação de imóvel em que figurem como locatários;
- conta bancária conjunta;
- certidão de nascimento de filho estrangeiro do casal; e
- outro documento apto a comprovar a união estável.
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Gostaria de me registrar como residente fronteiriço. O que devo fazer?
Há certas condições específicas para o registro da autorização de residente fronteiriço, que foram estabelecidas em regulamento ou tratado, de determinados países. Para mais informações clique aqui.
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Sou imigrante e estou no país com visto de visita. Quero obter a autorização de residência no Brasil. O que devo fazer?
Para ter a autorização de residência no Brasil, a regra é que o estrangeiro obtenha um visto consular junto à Representação Diplomática Brasileira no país de residência do interessado (para mais informações clique aqui). Há também a possibilidade de solicitar a autorização de residência pela transformação do visto em autorização de residência, desde que o visitante preencha os requisitos estabelecidos no Decreto 9.199/2018. Para mais informações acesse a página Migração do site da Polícia Federal, em especial os serviços Obter Autorização de Residência, Registrar-se como Estrangeiro no Brasil e Obter autorização de residência para fins laborais a imigrantes.
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Sou estrangeiro e gostaria de viver no país, podendo trabalhar, estudar e constituir família. O que devo fazer?
Para ter a autorização de residência no Brasil, a regra é que o estrangeiro obtenha um visto consular junto à Representação Diplomática Brasileira no país de residência do interessado (para mais informações clique aqui). Há também a possibilidade de solicitar a autorização de residência pela transformação do visto em autorização de residência, desde que o visitante preencha os requisitos legais. Para mais informações acesse a página Migração do site da Polícia Federal, em especial os serviços Obter Autorização de Residência, Registrar-se como Estrangeiro no Brasil e Obter autorização de residência para fins laborais a imigrantes.
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Por motivos alheios a minha vontade, permaneci mais de 2 (dois) anos ininterruptos fora do país. Perdi minha autorização de residência?
O imigrante que ficar mais de dois anos fora do país, poderá perder a autorização de residência por se ausentar do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa. Desse modo, o imigrante será notificado a apresentar justificativa, e, caso não seja aceita, será instaurado procedimento de perda de autorização de residência com base no art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199/2017, respeitados a ampla defesa e o contraditório.
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Sou imigrante registrado na Polícia Federal e mudei de endereço. O que devo fazer?
- Para solicitar alteração de endereço residencial, comercial, de instituição de ensino ou do exterior vinculado ao Registro Nacional Migratório basta preencher o formulário eletrônico e anexar o comprovante, como conta de água e de luz, contendo endereço completo inclusive CEP.
- Sua solicitação será processada totalmente online (não precisa comparecer pessoalmente na unidade de atendimento).
- É um serviço gratuito.
- É possível também confirmar se o pedido foi deferido em andamento de processos.
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Qual o prazo para solicitar o registro para emissão de Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) após o deferimento da autorização de residência? Como fazer?
O imigrante a quem tenha sido deferido o pedido de autorização de residência no País deverá proceder à solicitação de registro no prazo de trinta dias, contado da data da publicação do deferimento do referido pedido, sob pena de aplicação da sanção prevista no inciso IV do caput do art. 307 do Decreto 9.199/2017. Para mais informações acesso o serviço Registrar-se como Estrangeiro no Brasil.
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Como devo comprovar renda ou meios de subsistência? Como devo comprovar meios de vida lícitos que permitam a minha subsistência e a do meu grupo familiar de convívio?
São aceitos quaisquer dos seguintes documentos, sem prejuízo de outros que possam cumprir idêntica função probatória::
- I - contrato de trabalho em vigor ou CTPS com anotação do vínculo vigente;
- II - contrato de prestação de serviços;
- III - demonstrativo de vencimentos impresso;
- IV - comprovante de recebimento de aposentadoria;
- V - contrato social de empresa ou de sociedade simples em funcionamento, no qual o imigrante figure como sócio ou como responsável individual;
- VI - documento válido de registro ativo em Conselho Profissional no Brasil;
- VII - carteira de registro profissional ou equivalente;
- VIII - comprovante de registro como microempreendedor individual;
- IX - declaração comprobatória de percepção de rendimentos;
- X - declaração de ajuste anual para fins de imposto de renda;
- XI - inscrição como autônomo nos cadastros dos órgãos competentes;
- XII - comprovante de investimentos financeiros ou de posse de bens ou direitos suficientes à manutenção própria e da família;
- XIII - declaração, sob as penas da lei, de dependência econômica nos casos dos dependentes legais, hipótese em que também deverá ser juntado comprovante de subsistência do responsável; e
- XIV - declaração, sob as penas da lei, de que possui meios de vida lícitos e suficientes que permitam a subsistência do interessado e de sua família no país). Atenção! A mera apresentação de um dos documentos elencados não garante, a princípio, sua aceitação imediata como comprovante de renda/subsistência. A autoridade responsável poderá exigir outros documentos e/ou realizar diligências para averiguar e comprovar os dados para embasar sua decisão.
Atenção! A autoridade responsável poderá exigir outros documentos e/ou realizar diligências para averiguar e comprovar os dados para embasar sua decisão.
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O que é Autorização de Residência Prévia?
- De acordo com o artigo 12 da Lei nº 13.445/2017 (regulamentado pelo art. 5º do Decreto nº 9.199/2017) ao solicitante que pretenda ingressar ou permanecer no Brasil será concedido visto: de visita, temporário, diplomático, oficial ou de cortesia.
- O registro é obrigatório para os portadores de vistos Temporário, Diplomático, Oficial e de Cortesia. Os portadores de visto Temporário são registrados na Polícia Federal, enquanto os de vistos Diplomático, Oficial e de Cortesia são registrados no MRE. Os portadores de vistos de Visita não são registrados na Polícia Federal ou no MRE.
- Em alguns tipos de visto Temporário, é necessária uma Autorização de Residência Prévia para emissão do visto.
- O procedimento de solicitação de Autorização de Residência Prévia para fins de obtenção de visto é feito via sistema MIGRANTEWEB, haja vista que são digitais os processos que tramitam perante a Coordenação-Geral de Imigração Laboral - CGIL.
- Se o requerimento for deferido, a CGIL faz a comunicação digital ao MRE (órgão central), que então repassa aos postos consulares, bem como promove a publicação da decisão no Diário Oficial da União, com o fito de dar publicidade ao ato. Essa publicação não se presta ao registro na Polícia Federal.
- Após receber o comunicado sobre o deferimento de autorização de residência prévia por parte da CGIL, o posto consular concede o visto. Com o visto, o imigrante ingressa no território nacional e então procede o registro perante a Polícia Federal.
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O que é chamante e chamado para fins de autorização de residência por reunião familiar?
- CHAMANTE é o brasileiro (ou imigrante já beneficiário de autorização de residência) com o qual o atual requerente da autorização de residência deseja a reunião familiar.
- CHAMADO é o atual requerente da autorização de residência que deseja a reunião familiar com brasileiro (ou com imigrante já beneficiário de autorização de residência);
- Podem ser CHAMANTES, segundo art. 6º da Portaria Interministerial nº 12, de 14 de junho de 2018:
I - cônjuge ou companheiro, sem discriminação alguma, nos termos do ordenamento jurídico brasileiro;
II - filho de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência;
III - enteado de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência, desde que menor de dezoito anos de idade, ou até os vinte e quatro anos de idade, se comprovadamente estudante, ou de qualquer idade, se comprovada a dependência econômica em relação ao chamante;
IV - que tenha filho brasileiro;
V - que tenha filho imigrante beneficiário de autorização de residência;
VI - ascendente até o segundo grau de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência;
VII - descendente até o segundo grau de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência;
VIII - irmão de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência, desde que menor de 18 anos de idade, ou até os 24 anos de idade, se comprovadamente estudante, ou de qualquer idade, se comprovada a dependência econômica em relação ao chamante; ou
IX - que tenha brasileiro sob a sua tutela, curatela ou guarda.
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Quais serviços estão disponíveis para Autorização de Residência ou Registro de imigrantes no Brasil?
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Protocolo
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O protocolo que recebi na solicitação de emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório garante meus direitos?
- Conforme previsão expressa constante no art. 63, §1º do Decreto 9.199/2017 não expedida a Carteira de Registro Nacional Migratório, o imigrante registrado apresentará o protocolo recebido, quando de sua solicitação, acompanhado do documento de viagem ou de outro documento de identificação estabelecido em ato do Ministro de Estado do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e terá garantido os direitos previstos na Lei nº 13.445, de 2017, pelo prazo de até cento e oitenta dias, prorrogável pela Polícia Federal, sem ônus para o solicitante.
- A Lei nº 13.445, de 2017 prevê os seguintes direitos, dentre outros:
Art. 4º Ao migrante é garantida no território nacional, em condição de igualdade com os nacionais, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, bem como são assegurados:
I - direitos e liberdades civis, sociais, culturais e econômicos;
II - direito à liberdade de circulação em território nacional;
III - direito à reunião familiar do migrante com seu cônjuge ou companheiro e seus filhos, familiares e dependentes;
IV - medidas de proteção a vítimas e testemunhas de crimes e de violações de direitos;
V - direito de transferir recursos decorrentes de sua renda e economias pessoais a outro país, observada a legislação aplicável;
VI - direito de reunião para fins pacíficos;
VII - direito de associação, inclusive sindical, para fins lícitos;
VIII - acesso a serviços públicos de saúde e de assistência social e à previdência social, nos termos da lei, sem discriminação em razão da nacionalidade e da condição migratória;
IX - amplo acesso à justiça e à assistência jurídica integral gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
X - direito à educação pública, vedada a discriminação em razão da nacionalidade e da condição migratória;
XI - garantia de cumprimento de obrigações legais e contratuais trabalhistas e de aplicação das normas de proteção ao trabalhador, sem discriminação em razão da nacionalidade e da condição migratória;
XII - isenção das taxas de que trata esta Lei, mediante declaração de hipossuficiência econômica, na forma de regulamento;
XIII - direito de acesso à informação e garantia de confidencialidade quanto aos dados pessoais do migrante, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 ;
XIV - direito a abertura de conta bancária;
XV - direito de sair, de permanecer e de reingressar em território nacional, mesmo enquanto pendente pedido de autorização de residência, de prorrogação de estada ou de transformação de visto em autorização de residência; e
XVI - direito do imigrante de ser informado sobre as garantias que lhe são asseguradas para fins de regularização migratória.
§ 1º Os direitos e as garantias previstos nesta Lei serão exercidos em observância ao disposto na Constituição Federal, independentemente da situação migratória, observado o disposto no § 4º deste artigo, e não excluem outros decorrentes de tratado de que o Brasil seja parte.
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Como faço para verificar a autenticidade de um protocolo ou certidão?
É possível verificar a autenticidade de um protocolo ou certidão relacionados ao Registro Nacional Migratório. Para mais informações clique aqui.
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O protocolo que recebi na solicitação de emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório garante meus direitos?
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Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM
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Qual a diferença entre RNM e CRNM?
O Registro Nacional Migratório (RNM) é o número do registro alfanumérico decorrente da identificação de cada imigrante por meio de suas informações pessoais e impressões digitais.
A Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) é o documento físico de identificação de imigrantes registrados no Brasil válido em todo o território nacional e consta o número do RNM.
Antigamente, o RNM era denominado por RNE - Registro Nacional de Estrangeiro e a CRNM por CIE - Cédula de Identidade de Estrangeiro.
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Gostaria de obter uma Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM). Como fazer?
Consulte a página Migração do site da Polícia Federal, em especial os serviços:
- Obter Autorização de Residência (para solicitar, renovar ou transformar autorização de residência e obter Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM);
- Registrar-se como Estrangeiro no Brasil (para solicitar registro de visto temporário ou de autorização de residência deferida e obter Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM. Também para registrar o Refugiado, o Apátrida ou o Asilado, que foram devidamente reconhecidos pelo órgão competente);
- Obter autorização de residência para fins laborais a imigrantes (para obter autorização de residência para fins laborais e de investimentos. Serviço destinado ao imigrante que pretenda exercer atividade laboral no Brasil; e, interessado, pessoa física ou jurídica, que deseja utilizar mão de obra imigrante);
- Substituir Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) (para corrigir, alterar dados cadastrais ou renovar a Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM);
- Solicitar 2ª via de Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) (para obter 2ª via de Carteira de Registro Nacional Migratório idêntica à anterior, como o mesmo nome e mesma data de validade);
- Registrar-se como estrangeiro fronteiriço (para registrar-se como estrangeiro fronteiriço quando conservar a residência habitual em município fronteiriço e desejar facilitar livre circulação para realização de atos da vida civil em determinado Município fronteiriço).
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Como verificar a validade de uma Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)?
É possível verificar a validade de uma Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou de um Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM) por meio de consulta ao QR-CODE constante no verso do documento.
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Como saber se a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) está disponível para retirada na unidade de atendimento?
É possível consultar o andamento do processo pela internet (clique aqui). O sistema irá informar que o documento está pronto para ser retirado.
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Quero renovar a minha Carteira de Registro Nacional Migratório. Como devo proceder?
- O imigrante poderá requerer a alteração de prazo no período de noventa dias anteriores ao vencimento do prazo da Carteira de Registro Nacional Migratório.
- Caso possua autorização de residência permanente (prazo de residência indeterminado), acesse Substituir Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM);
- Caso necessite renovar a autorização de residência ou transformar residência temporária para permanente, acesse Obter Autorização de Residência ou Obter autorização de residência para fins laborais a imigrantes;
- Caso já tenha nova autorização de residência deferida, acesse Registrar-se como Estrangeiro no Brasil.
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Em caso de extravio, furto ou roubo, posso obter segunda via da Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM?
Acesse Solicitar 2ª via de Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) e obtenha todas as informações necessárias.
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Minha Carteira de Registro Nacional Migratório está vencida. Vou pagar multa para renová-la?
- Para Carteira de Registro Nacional Migratório expedida em razão de autorização de residência permanente (prazo de residência indeterminado) não existe previsão legal para multa.
- Para a Carteira de Registro Nacional Migratório expedida em razão de autorização de residência temporária, existe previsão multa:
art. 307, inc. II, do Decreto 9.199/2017: permanecer no território nacional depois de encerrado o prazo da documentação migratória: Sanção: multa por dia de excesso e deportação, caso não saia do País ou não regularize a situação migratória no prazo estabelecido.
- Atenção! Foi editada a Portaria nº 21-DIREX/PF, publicada no Diário Oficial da União de 08/03/2021, dispondo sobre a prorrogação de prazo para regularização migratória para imigrantes até 16/09/2021. Para mais informações, clique aqui.
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Posso renovar minha Carteira de Registro Nacional Migratório estando fora do país?
A renovação da Carteira de Registro Nacional Migratório só é feita pessoalmente, antes do vencimento da validade.
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Tenho um antepassado imigrante falecido e gostaria de obter uma segunda via de seu documento de identidade junto a Polícia Federal. É possível?
A Polícia Federal não emite segunda via de documento de identidade se o imigrante tiver falecido, mas os descendentes poderão requerer uma Certidão de Registro Nacional Migratório, caso o imigrante tenha sido registrado na Polícia Federal.
Atenção! Mesmo no caso de imigrantes não registrados na Polícia Federal, é possível ao interessado localizar registros históricos em outras fontes disponíveis como lista de passageiros, permissões de emigrar, os registros de passaportes emitidos etc. Existem instituições não governamentais que sistematizam essas fontes e as disponibilizam na internet (exemplo: site externo).
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Qual a diferença entre RNM e CRNM?
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Documento Provisório de Registro Nacional Migratório - DPRNM
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Como verificar a validade de um Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)?
É possível verificar a validade de um Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM) por meio de consulta ao QR-CODE constante no verso do documento.
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Como obter Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)?
Acesse o serviço Obter Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM).
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Como verificar a validade de um Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)?
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Controle migratório
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Quais as restrições para entrar no Brasil em razão da COVID-19?
As restrições estão previstas na Portaria nº 655, de 23 de junho de 2021.
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Como obter visto para viajar ao Brasil?
Acesse o serviço Obter visto para viajar ao Brasil.
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Qual o prazo para usar o visto?
- O prazo de validade do visto é aquele ao longo do qual o visto poderá ser utilizado para entrada no País. O prazo de validade para utilização estará indicado nos vistos e começará a ser contado a partir da data de emissão. Após esse prazo expirar, o visto não poderá mais ser utilizado para entrada no país.
- O prazo de validade do visto será: a) visita: 1 (um) ano e permitirá múltiplas entradas enquanto estiver válido (quando houver reciprocidade de tratamento o visto poderá ter prazo de validade de até 10 (dez) anos); b) temporário: poderá ser concedido com prazo de até 1(um) ano e permitirá múltiplas entradas enquanto estiver válido.
- Atenção: O prazo de validade do visto não se confunde com o prazo de autorização de residência que será concedido no momento do registro, devendo a Polícia Federal estabelecer o prazo de autorização de residência conforme cada hipótese legal.
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Quais as regras de viagem de crianças e adolescentes ao exterior?
- Para esclarecer as regras de viagem de crianças e adolescentes ao exterior, o Conselho Nacional de Justiça produziu cartilha com as principais informações.
- Para mais esclarecimentos clique aqui.
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Quais as restrições para entrar no Brasil em razão da COVID-19?
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