Eleições 2022 - Informações
1) Quando serão as eleições presidenciais de 2022?
O primeiro turno será no domingo 2 de outubro.
O segundo turno, se houver, será no domingo 30 de outubro.
O horário de votação é das 8h às 17h.
2) Eu posso votar em Boston ou região?
Podem votar aqui os cidadãos brasileiros com situação eleitoral regular e cujo local de votação seja Boston ou uma das cidades próximas.
Clique aqui para conferir a sua situação eleitoral.
Clique aqui para conferir o seu local de votação e, caso deseje, imprimir o seu título eleitoral.
3) Onde eu vou votar?
Serão dois os locais de votação.
Eleitores registrados em Boston, Somerville, New Hampshire-Nashua, Maine e Vermont votarão em:
Salemwood School
529 Salem Street, Malden, MA 02148
Clique aqui para verificar os números das seções instaladas em Malden.
Eleitores registrados em Framingham, Hyannis e Stoughton votarão em:
Saint Tarcisius Parish - Father Maschi Parish Center
562 Waverly Street, Framingham, MA 01702
Clique aqui para verificar os números das seções instaladas em Framingham.
ATENÇÃO: Embora haja vagas limitadas de estacionamento nas ruas próximas aos locais de votação, o Consulado recomenda fortemente que sejam usados os transportes públicos.
4) No dia da eleição, quais documentos devo apresentar para poder votar?
Idealmente, devem ser apresentados:
a) Título de eleitor, impresso ou no aplicativo e-Título (veja a pergunta 5 abaixo); e
b) Documento brasileiro de identificação, preferencialmente válido.
5) Onde posso obter o meu título de eleitor?
Os títulos de eleitor não são mais impressos em papel. Você deve baixar o título digital no seu celular ou imprimi-lo no site do TSE.
O aplicativo e-Título pode ser baixado nas plataformas “Google Play” e “App Store”.
Clique aqui para obter mais informações e baixar o aplicativo.
Você pode também imprimir o seu título no site do TSE.
Clique aqui para acessar o site, e escolha a opção "Imprimir Título Eleitoral".
6) Eu ainda posso pedir a transferência do título eleitoral?
O prazo para transferência encerrou-se em maio passado. Somente a partir de novembro, após as eleições deste ano, será possível solicitar novamente a transferência.
Clique aqui para verificar como fazer o pedido pela Internet, a partir de novembro.
7) Eu pedi ao cartório eleitoral a transferência do meu título, dentro do prazo. Estou apto a votar?
Clique aqui para conferir o seu local de votação, escolhendo a opção "Onde Votar".
Caso o título tenha sido transferido, basta comparecer ao local de votação (veja o item 3 acima), no dia do pleito, portanto um documento brasileiro válido de identificação e, se possível, o seu título de eleitor.
8) Não poderei votar. Como posso justificar a ausência nas eleições?
O eleitor inscrito na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) que estiver fora de seu domicílio eleitoral na data das eleições presidenciais deve apresentar justificativa no dia e no horário de votação pelo aplicativo e-Título (clique aqui para obter mais informações e baixar o aplicativo).
Pode ainda, em até 60 (sessenta) dias após cada turno, justificar sua ausência pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica.
A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos de cada turno.
O eleitor inscrito no Brasil que se encontrar no exterior na data das eleições presidenciais deve apresentar justificativa no dia e no horário da votação pelo aplicativo e-Título.
Pode ainda, em até 60 (sessenta) dias após cada turno ou no período de 30 (trinta) dias contados da data do retorno ao Brasil, apresentar justificativa pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica, ou entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer zona eleitoral ou enviá-lo pela via postal ao juiz da zona eleitoral na qual for inscrito, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.
Clique aqui para obter mais informações sobre a justificativa eleitoral.
9) Posso votar em trânsito no exterior?
O prazo para a opção de voto em trânsito, no Brasil, para os eleitores com título eleitoral no exterior encerrou-se em 18 de agosto.
Não é possível solicitar o voto em trânsito no sentido contrário, ou seja, eleitores com título eleitoral no Brasil não podem solicitar para votar em trânsito no exterior.
Da mesma forma, não é possível solicitar o voto em trânsito entre locais no exterior, ou seja, eleitores com título eleitoral em uma cidade no exterior não podem solicitar o voto em trânsito em outra cidade no exterior.
10) Onde obtenho mais informações sobre as eleições presidenciais de 2022?
DÚVIDAS?
Entre em contato conosco pelo e-mail eleitoral.boston@itamaraty.gov.br
Todas as mensagens são respondidas em até 2 dias úteis.