COMUNICADO IMPORTANTE
Em virtude do disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais nº 13709/2018 e por determinação do Ministério das Relações Exteriores, os serviços solicitados pelo correio, por meio de terceiros e/ou despachantes deverão incluir, a partir de agora, autorização do próprio interessado, com firma reconhecida, ao envio da sua documentação.
Os serviços oferecidos pelo sistema E-Consular, por sua vez, deverão ser solicitados apenas pelo(a) próprio(a) interessado(a) (incluindo pais de menores ou responsáveis legais).