- CPF - A partir de janeiro de 2024 (conforme determina a Lei 14.534/23), será obrigatório informar o número de CPF para a solicitação de todos os serviços consulares. Os serviços de inscrição, regularização, alteração ou cancelamento de CPF para os residentes no exterior podem ser solicitados de forma 100% on-line, diretamente à Receita Federal, sem necessidade de comparecer ao Consulado.
Por força de exigência legal, não serão aceitos pedidos de serviços consulares, incluindo passaportes, sem a informação do CPF.
Para informações sobre inscrição/regularização do CPF, clique aqui.