Secretaria Extraordinária de Combate à Pobreza e à Fome
A(o) Secretaria Extraordinária de combate à Pobreza e à Fome compete:
I - propor e apoiar estratégias de mobilização de esforços da sociedade, do Poder Público e da iniciativa privada para viabilizar o combate à fome e a realização do direito humano à alimentação adequada e saudável; (Redação dada pelo Decreto nº 11.634, de 2023) Vigência
II - articular, promover e coordenar a implementação do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN nos níveis federal, estadual, distrital e municipal, considerada a instalação de suas instâncias, de sua institucionalidade e de seu financiamento; (Redação dada pelo Decreto nº 11.634, de 2023) Vigência
III - apoiar técnica e financeiramente a estruturação, a implementação e a gestão do SISAN, em articulação com a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional; (Redação dada pelo Decreto nº 11.634, de 2023) Vigência
IV - articular ações estratégicas que se enquadrem nas diretrizes da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, observadas as propostas das conferências nacionais e as deliberações do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; (Redação dada pelo Decreto nº 11.634, de 2023) Vigência
V - apoiar a formulação, o monitoramento e a avaliação do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;
VI - fomentar a articulação com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e organizações da sociedade civil no estabelecimento de normas, de pactos e de acordos de cooperação, no âmbito do SISAN, observadas as diretrizes da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; (Redação dada pelo Decreto nº 11.634, de 2023) Vigência
VII - promover o monitoramento da realização do direito humano à alimentação adequada e apoiar a elaboração de relatórios do Poder Executivo federal para os órgãos de proteção dos direitos humanos; (Redação dada pelo Decreto nº 11.634, de 2023) Vigência
VIII - promover o monitoramento e a avaliação de programas, de projetos e de ações de segurança alimentar e nutricional; (Redação dada pelo Decreto nº 11.634, de 2023) Vigência
IX - apoiar técnica e financeiramente a estruturação dos sistemas estaduais e municipais de segurança alimentar e nutricional, nos termos do disposto na Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006; (Redação dada pelo Decreto nº 11.634, de 2023) Vigência
X - prestar suporte técnico e assessoramento à Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional; (Redação dada pelo Decreto nº 11.634, de 2023) Vigência
XI - coordenar o sistema nacional de vigilância e informação da situação de segurança alimentar e nutricional da população brasileira e dos programas e ações de segurança alimentar e nutricional; (Redação dada pelo Decreto nº 11.634, de 2023) Vigência
XII - propor, desenvolver, implementar, apoiar e disseminar metodologias, estudos, indicadores e outros instrumentos de monitoramento de planos, políticas, programas, projetos, serviços e ações de segurança alimentar e nutricional; (Redação dada pelo Decreto nº 11.634, de 2023) Vigência
XIII - realizar o mapeamento da população em situação de insegurança alimentar e nutricional; (Redação dada pelo Decreto nº 11.634, de 2023) Vigência
XIV - apoiar a difusão e a multiplicação de dados, de informações, de estudos, de pesquisas e de iniciativas inovadoras em segurança alimentar e nutricional; (Redação dada pelo Decreto nº 11.634, de 2023) Vigência
XV - atuar de maneira coordenada com a Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único e com outros sistemas de informação, na elaboração de indicadores dos programas e das ações de sua competência, para a realização do monitoramento e da avaliação; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.634, de 2023) Vigência
XVI - acompanhar o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, com vistas a contribuir para a articulação e a participação de representantes e do Governo no âmbito do Conselho. (Redação dada pelo Decreto nº 11.634, de 2023) Vigência
Endereço / Horário de funcionamento
Secretaria Extraordinária de combate à Pobreza e à Fome - SECF
Esplanada dos Ministérios - Bloco A - 5º andar - Sala 505
CEP 70054-906 - Brasília/DF
E-mail: combateafome@mds.gov.br
Telefone: (61) 2030 - 1463 / 2683 / 2686