O que é o Programa Bolsa Família?
É uma política pública de transferência de renda condicionada destinada a famílias em situação de pobreza, conforme critérios estabelecidos em legislação específica. A identificação e a caracterização socioeconômica das famílias são realizadas por meio do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), observadas as regras aplicáveis ao programa.
Para que serve?
O Programa Bolsa Família realiza transferência de renda às famílias que atendem aos critérios estabelecidos em legislação específica, no âmbito da política de assistência social e de acordo com as regras vigentes, e, por meio do acompanhamento das condicionalidades, articula-se às políticas de saúde e de educação para promoção do acesso das famílias aos serviços públicos.
Como funciona em situação de emergência?
Em municípios com situação de emergência ou calamidade pública reconhecida pelo governo federal, podem ser adotadas medidas especiais, como:
A liberação da parcela mensal do PBF a partir do primeiro dia do calendário de pagamento do programa (quebra de escalonamento), permitindo que a transferência monetária e o saque ocorram em qualquer data do calendário, independentemente do número do último dígito do NIS.
A prorrogação dos prazos de atualização cadastral para evitar eventual interrupção no pagamento nos benefícios das famílias incluídas nos processos da Ação de Qualificação do Cadastro Único.
Suspensão da aplicação dos efeitos decorrentes do não cumprimento das condicionalidades de saúde e educação do Programa Bolsa Família, quais sejam: alerta, bloqueio, suspensão e cancelamento.
Quem pode acessar?
As famílias que já são beneficiárias do Bolsa Família e estejam nos municípios abrangidos pela decretação de situação de calamidade e/ou emergência pública devidamente reconhecido.
Como acessar/solicitar?
A adoção dessas medidas depende do reconhecimento da situação de emergência ou calamidade e da regulamentação aplicável a cada caso.
Conheça os procedimentos previstos para a gestão de benefícios e para a gestão de condicionalidades, conforme as normativas vigentes.
de 18 de abril de 2024.
de 10 de agosto de 2026.
Quais documentos são necessários para realizar a solicitação?
Para solicitação municipal para as medidas emergenciais, é necessário o envio para o MDS, entre outros documentos:
- ofício do gestor, com a solicitação de implementação das medidas;
- ato oficial de reconhecimento da situação de emergência ou de calamidade pública.
Utilização do Índice de Gestão Descentralizada (IGD-PBF) em situações de emergência ou calamidade pública
A Portaria MDS nº 1.041/2024 do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome estabelece as regras gerais do Índice de Gestão Descentralizada (IGD) do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único.
Utilização dos recursos do IGD - PBF
Os recursos do IGD repassados aos entes federados devem ser aplicados estritamente em despesas voltadas ao apoio à gestão, ao aprimoramento, à capacitação, ao apoio técnico-operacional e à execução descentralizada do Bolsa Família e do CadÚnico, como:
Ações de cadastramento local: custeio de equipes volantes para busca ativa, cadastramento ou atualização cadastral de famílias desabrigadas ou em domicílios atingidos.
Apoio operacional e logístico: aquisição de veículos, compra de material de consumo e suporte às equipes técnicas que atuam na linha de frente dos desastres.
Planejamento
Quanto mais preparada estiver a gestão do PBF e do Cadastro Único, mais otimizado será o uso dos recursos do IGD-PBF em situações de emergência ou calamidade pública.
É fundamental ter um diagnóstico dos principais riscos que afetam o território de abrangência, seja ele o município ou estado. O mapeamento de áreas vulneráveis e os tipos de eventos a que podem ser expostas, o número de famílias beneficiárias que podem ser atingidas nessas situações, entre outras informações centrais para a realização de um planejamento adequado para a atuação das equipes do PBF e do Cadastro Único quando esses eventos ocorrerem.
Em um contexto de crise, é necessário que a execução das despesas ocorra de maneira mais rápida, respeitando todas as exigências legais. Para isso, é preciso um bom planejamento dos gastos.
Utilização do saldo em conta IGD - PBF
Os saldos acumulados de IGD – PBF, municipal e estadual, em situações de emergência ou calamidade pública, também devem ser aplicados em ações de aprimoramento da gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único.
Sua utilização costuma ser gerida por meio de autorizações específicas e orientações dos Conselhos de Assistência Social para reprogramação de saldos e planos de ação extraordinários, fundamentados na legislação geral do SUAS e em normativas complementares do próprio do MDS.
Prestação de contas do IGD
As regras de execução financeira do IGD – PBF, mesmo em situações de emergência ou calamidade pública, continuam exigindo que os gastos atendam às finalidades de aprimoramento do programa e controle social, com aprovação do respectivo conselho de assistência social.