O que é o Benefício de Prestação Continuada (BPC)?
É uma provisão da política de assistência social que assegura um salário mínimo mensal à pessoa idosa com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos ou à pessoa com deficiência, desde que atendidos, em ambos os casos, os critérios socioeconômicos estabelecidos na legislação vigente.
Qual o objetivo do BPC?
O BPC garante proteção de renda às pessoas idosas e às pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. Em situações de calamidade pública, a antecipação do benefício constitui uma medida para reduzir os impactos sociais e econômicos provocados pelo desastre, especialmente diante de perdas, interrupção de atividades e dificuldades de acesso a serviços essenciais.
Como funciona o BPC em contexto de desastre de grande proporção?
Nos municípios que tiveram estado de calamidade pública reconhecido por ato do Poder Executivo Federal, o pagamento do BPC poderá ser antecipado.
São previstas duas medidas:
Antecipação do calendário de pagamento:
Os beneficiários domiciliados nos municípios abrangidos pela medida podem sacar o BPC no primeiro dia útil do cronograma de pagamento, enquanto durar o estado de calamidade pública.
Antecipação de uma renda mensal adicional:
O beneficiário pode optar por receber antecipadamente o valor correspondente a um salário mínimo.
Essa opção é feita diretamente no banco ou correspondente bancário onde o beneficiário recebe o BPC.
O valor antecipado começa a ser ressarcido a partir do terceiro mês após o recebimento e pode ser devolvido em até 36 parcelas fixas, sem juros ou correção.
Quem pode acessar?
Podem ser contemplados os beneficiários do BPC domiciliados em municípios que estejam em estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal.
Como acessar/solicitar?
Para a antecipação do calendário de pagamento: não é necessário que o beneficiário faça uma solicitação individual. Uma vez autorizada a medida para o município, o pagamento segue o calendário antecipado estabelecido.
Para receber uma renda mensal adicional: o beneficiário deve solicitar diretamente ao banco ou correspondente bancário onde recebe o BPC.
Quais documentos são necessários?
Para a antecipação automática do calendário, não há solicitação individual a ser feita pelo beneficiário. Para a antecipação de uma renda mensal adicional, o beneficiário ou responsável legal deve apresentar seu documento pessoal de identidade, junto ao banco ou correspondente bancário responsável pelo pagamento do benefício.
Normativa vigente
A antecipação do BPC está prevista no Decreto nº 6.214/2007, art. 27 e no Decreto nº 3.048/1999, arts. 169, §§ 1º e 2º.