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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 55/SENARC/MDS, DE 10 de AGOSTO DE 2026
Estabelece procedimentos para a gestão de condicionalidades do Programa Bolsa Família (PBF) em territórios reconhecidos em situação de emergência, estado de calamidade ou caracterizados por vulnerabilidade territorial devidamente fundamentada.
Publicado em
18/08/2026 00h00
Atualizado em
18/08/2026 11h44