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Info

Ética, Assédio Moral e Assédio Sexual no Ambiente de Trabalho

Os princípios e valores éticos devem orientar a conduta de todo agente público

O Código de Conduta Ética do Ministério da Cidadania prevê que o agente público do órgão paute suas ações em princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, orientando-se por valores como honestidade, discrição, transparência, urbanidade, decoro e boa-fé. É um instrumento referencial para apoio à decisão ética cotidiana.
Para orientar os agentes públicos do Ministério quanto às normas gerais de conduta, o Código de Conduta Ética dispõe sobre os temas:

I - Relacionamento com o público;
II – Convívio no ambiente de trabalho;
III – Execução das atividades pelo agente público;
IV – Participação em eventos externos;
V – Conduta no uso da autoridade do cargo, função ou emprego;
VI – Conduta no recebimento de presentes e outros benefícios;
VII – Nepotismo e conflito de interesses;
VIII – Conflito de Interesses;
IX – Sigilo da Informação;
X – Conduta na autoria de iniciativas e trabalhos


Saiba Mais

Além do Código de Conduta Ética do Ministério da Cidadania, há outras normas que orientam sobre a conduta ética do servidor do Poder Executivo Federal:

Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994

Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal

Exposição de Motivos nº 37, de 18 de agosto de 2020 (aprovado em 21 de agosto de 2000.

Código de Conduta da Alta Administração Federal


Ética e convívio no ambiente de trabalho

O Código de Conduta Ética do Ministério da Cidadania  determina que, independentemente da posição hierárquica, o convívio no ambiente de trabalho deve estar alicerçado na cordialidade, no respeito mútuo, na equidade, no bem estar, na segurança de todos, na colaboração, no espírito de equipe e na busca de um objetivo comum.

Assim, as condutas do agente público devem contribuir para um ambiente de trabalho livre de ofensas, difamação, exploração, discriminação, repressão, intimidação, assédio e violência verbal ou não verbal.

Não devem ser adotadas, dessa forma, ações relacionadas a interesses de ordem pessoal, bem como simpatias ou antipatias que interfiram no trato com colegas, público em geral e no andamento dos trabalhos.

Importante destacar que o Código descreve as condutas esperadas dos ocupantes de cargos ou funções de chefia ou supervisão, a saber:

I - ser ético e agir de forma clara e inequívoca, buscando ser exemplo de moralidade e profissionalismo;

II - buscar meios de propiciar um ambiente de trabalho harmonioso, cooperativo, participativo e produtivo;

III - agir com urbanidade e respeito, tratando as questões individuais com discrição; e

IV - abster-se de conduta que possa caracterizar preconceito, discriminação, constrangimento, assédio de qualquer natureza, desqualificação pública, ofensa ou ameaça a terceiros ou pares.


Saiba Mais

Dúvidas sobre as disposições do Código de Conduta Ética? A Comissão de Ética do Ministério da Cidadania é a unidade responsável pelas respostas às consultas sobre a aplicação do Código.

A Comissão de Ética pode ser contatada pelo telefone (61) 2030-1447 ou pelo e-mail etica@cidadania.gov.br

Em caso de dúvidas sobre assuntos relacionados à Integridade, entre em contato com Câmara Técnica de Integridade: integridade@cidadania.gov.br.


Prevenção de ocorrências no convívio no ambiente de trabalho

A informação é uma importante ferramenta para a prevenção de condutas impróprias no ambiente de trabalho, pois permite reflexão sobre as ações e aprimoramento nas condutas.

O Plano de Integridade do Ministério da Cidadania orienta as ações do Ministério para promoção e consolidação de cultura organizacional pautada na integridade. No âmbito do eixo temático Promoção da Ética e de regras de Conduta do Plano de Integridade, foi publicado o Código de Conduta Ética, que, entre outros objetivos busca a criação de ambiente adequado ao convívio social e a instituição de instrumento referencial de apoio à decisão ética cotidiana.

O Código de Conduta Ética do Ministério da Cidadania aponta que o ambiente de trabalho das equipes deve ser saudável e respeitoso, livre de ofensas, difamação, exploração, discriminação, repressão, intimidação, assédio e violência verbal ou não verbal. Entre as condutas esperadas do agente público, em qualquer posição hierárquica, estão a cordialidade, a equidade, a urbanidade no trato com as pessoas, o decoro, o respeito, o profissionalismo e a moralidade.

Para prevenir ocorrência de situações que conflitem com essas diretrizes, é importante registrar aos servidores e aos colaboradores que determinadas condutas podem configuram assédio moral.

A Resolução nº 351, de 28/10/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), define o assédio moral como “processo contínuo e reiterado de condutas abusivas que, independentemente de intencionalidade, atente contra a integridade, identidade e dignidade humana do trabalhador, por meio da degradação das relações socioprofissionais e do ambiente de trabalho, exigência de cumprimento de tarefas desnecessárias ou exorbitantes, discriminação, humilhação, constrangimento, isolamento, exclusão social, difamação ou abalo psicológico”. 

Conhecer o conteúdo do Código é fundamental para garantir que condutas inadequadas que possam configurar assédio moral não ocorram por falta de informação, despreparo ou abuso. O Código indica os princípios que devem ser observados na atuação dos servidores e colaboradores, além de indicar as condutadas vedadas.


Saiba Mais

Legislação (Extraído da: Cartilha de Prevenção ao Assédio Moral – TST):

Constituição Federal

Código Civil

Lei nº 8.112/1990

A República Federativa do Brasil tem como fundamentos a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho (art. 1º, III e IV). É assegurado o direito à saúde, ao trabalho e à honra (art. 5º e 6º)

Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito (art. 186)

São deveres do servidor público, entre outros, manter conduta compatível com a moralidade administrativa, tratar as pessoas com urbanidade e ser leal às instituições que servir (art. 116, incs. II, IX e XI)

Manuais, Cartilhas e demais fontes de consulta sobre o tema:

  • Cartilha de Prevenção ao Assédio Moral – TST 
  • Assédio moral vertical descendente – TST 
  • 4 Coisas sobre Assédio Moral – TST
  • Resolução nº 351, de 28/10/2020 - CNJ
  • Perguntas e Respostas sobre Assédio Moral e Sexual da Controladoria-Geral da União - CGU
  • Manual de orientações, normas e procedimentos sobre Assédio moral do Ministério da Infraestrutura

Prevenção ao assédio moral no ambiente de trabalho

O Ministério da Cidadania espera que o ambiente de trabalho das equipes esteja de acordo com o disposto no Código de Conduta Ética, ou seja, um ambiente saudável e respeitoso, livre de ofensas, difamação, exploração, discriminação, repressão, intimidação, assédio e violência verbal ou não verbal.

O assédio moral é definido pelo Tribunal Superior do Trabalho na Cartilha de Prevenção ao Assédio Moral como “a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades. É uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho. [...] No serviço público, caracteriza-se por condutas repetitivas do agente público que, excedendo os limites das suas funções, por ação, omissão, gestos ou palavras, tenham por objetivo ou efeito atingir a autoestima, a autodeterminação, a evolução na carreira ou a estabilidade emocional de outro agente público ou de empregado de empresa prestadora de serviço público, com danos ao ambiente de trabalho objetivamente aferíveis”.


Saiba Mais

Ainda tem dúvidas sobre assédio moral? Consulte Manuais, Cartilhas e demais documentos sobre o tema:

  • Cartilha de Prevenção ao Assédio Moral – TST 
  • Assédio moral vertical descendente – TST 
  • 4 Coisas sobre Assédio Moral – TST
  • Resolução nº 351, de 28/10/2020 - CNJ
  • Perguntas e Respostas sobre Assédio Moral e Sexual da Controladoria-Geral da União - CGU
  • Manual de orientações, normas e procedimentos sobre Assédio moral do Ministério da Infraestrutura

Em caso de dúvidas sobre os conteúdos apresentados entre em contato com a Câmara Técnica de Integridade (integridade@cidadania.gov.br) ou com a Comissão de Ética do Ministério (etica@cidadania.gov.br).


Prevenção ao assédio sexual no ambiente de trabalho

O Ministério da Cidadania espera que o ambiente de trabalho das equipes esteja de acordo com o disposto no Código de Conduta Ética, ou seja, um ambiente saudável e respeitoso, livre de ofensas, difamação, exploração, discriminação, repressão, intimidação, assédio e violência verbal ou não verbal.

Assim, a prevenção de ocorrências de assédio sexual no ambiente de trabalho passa pela divulgação do Código de Conduta Ética e de informações sobre os conceitos relacionados ao tema, além de ampla divulgação dos canais disponíveis para denúncias em caso de quaisquer ocorrências que caracterizem o assédio sexual.

Como se caracteriza o assédio sexual?

O Ministério Público do Trabalho (MPT), na cartilha “Assédio Sexual no Trabalho: Perguntas e Respostas”, define o assédio sexual no ambiente de trabalho como sendo “a conduta de natureza sexual, manifestada fisicamente, por palavras, gestos ou outros meios, propostas ou impostas a pessoas contra sua vontade, causando-lhe constrangimento e violando a sua liberdade sexual”.

O assédio sexual, de acordo com a cartilha do MTP, “viola a dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais da vítima, tais como a liberdade, a intimidade, a vida privada, a honra, a igualdade de tratamento, o valor social do trabalho e o direito ao meio ambiente de trabalho sadio e seguro”, e constitui violação a Direitos Humanos.

O MPT classifica o assédio sexual em duas categorias (extraído da cartilha “Assédio Sexual no Trabalho: Perguntas e Respostas”):

Assédio sexual por chantagem

Assédio sexual por intimidação ou ambiental

Quando há exigência de conduta sexual em troca de benefícios ou para não geração de prejuízos ao trabalho da vítima

Quando há provocações sexuais inoportunas no ambiente de trabalho, com o efeito de prejudicar a atuação de uma pessoa ou de criar uma situação ofensiva, de intimidação ou humilhação. Caracteriza-se pela insistência, impertinência, hostilidade praticada individualmente ou em grupo, manifestando relações de poder ou de força não necessariamente de hierarquia. Por vezes confundido com assédio moral.

O que fazer em caso de assédio sexual?

Qualquer agente público que se sinta vítima ou testemunhe atos que possam configurar assédio moral no ambiente de trabalho pode fazer denúncia para a Ouvidoria ou para a Comissão de Ética. As denúncias consideradas procedentes poderão ensejar a abertura de sindicância e de processo administrativo disciplinar.

A CGU orienta que o denunciante busque apresentar, no que for possível, elementos que comprovem o assédio sofrido, tais como vídeos, mensagens, gravações, entre outros elementos, além de informações sobre o ocorrido, tais como datas, horários e eventuais testemunhas.

A cartilha “Assédio Sexual no Trabalho: Perguntas e Respostas” contém orientações sobre medidas que podem ser adotadas pela vítima, que incluem:

  • Dizer, claramente, não ao assediador;
  • Evitar permanecer sozinha (o) no mesmo local que o (a) assediador (a);
  • Anotar, com detalhes, todas as abordagens de caráter sexual sofridas: dia, mês, ano, hora, local ou setor, nome do (a) agressor (a), colegas que testemunharam os fatos, conteúdo das conversas e o que mais achar necessário;
  • Dar visibilidade, procurando a ajuda dos colegas, principalmente daqueles que testemunharam o fato ou que são ou foram vítimas;
  • Reunir provas, como bilhetes, e-mails, mensagens em redes sociais, presentes.
  • Livrar-se do sentimento de culpa, uma vez que a irregularidade da conduta não depende do comportamento da vítima, mas sim do agressor;
  • Comunicar aos superiores hierárquicos, bem enviar denúncia aos canais disponibilizados pelo Ministério da Cidadania;
  • Denunciar aos órgãos de proteção e defesa dos direitos das mulheres ou dos trabalhadores;
  • Buscar apoio junto a familiares, amigos e colegas.

Saiba Mais

Ainda tem dúvidas sobre assédio sexual no ambiente de trabalho? Consulte Manuais, Cartilhas e demais documentos sobre o tema:

  • Perguntas e Respostas sobre Assédio Moral e Sexual da Controladoria-Geral da União - CGU
  • Cartilha “Assédio Sexual no Trabalho: Perguntas e Respostas” do Ministério Público do Trabalho

Em caso de dúvidas sobre os conteúdos apresentados entre em contato com a Câmara Técnica de Integridade (integridade@cidadania.gov.br) ou com a Comissão de Ética do Ministério (etica@cidadania.gov.br).


Entre as ações previstas no Plano de Integridade e promovidas pelo Ministério da Cidadania relacionadas ao eixo Funcionamento dos Canais de Denúncia, destaca-se a publicação da Portaria nº 48/2019, que dispõe sobre a organização do atendimento de Central de Relacionamento, de Ouvidoria, de Transparência e de Acesso à Informação no âmbito do Ministério da Cidadania.

A Portaria define a Ouvidoria como a instância pública de controle e participação social, responsável pelo tratamento das reclamações, solicitações, denúncias, sugestões e elogios relativos às políticas e aos serviços públicos prestados pelo Ministério da Cidadania, com vistas ao aprimoramento da gestão pública e à garantia da transparência em suas ações.

No fluxo interno para tratamento das denúncias, instituído com o objetivo de dar efetividade às apurações dos fatos denunciados e tornar mais eficiente o processo de detecção de indícios de ilicitude, a Ouvidoria-Geral é responsável por receber; analisar e tratar as manifestações recebidas.

Os procedimentos para apuração variam conforme classificação do conteúdo da denúncia:

  • Denúncias envolvendo infração ética de servidores lotados neste Ministério, até ocupantes de cargos de Direção e Assessoramento Superior (DAS) nível 5;
  • Denúncias referentes à infração disciplinar envolvendo servidores lotados neste Ministério;
  • Denúncias referentes à infração disciplinar envolvendo servidores lotados nas entidades vinculadas a este Ministério;
  • Denúncias relacionadas a políticas, programas e ações deste Ministério;
  • Denúncias relacionadas a políticas, programas, ações das entidades vinculadas a este Ministério;
  • Denúncias envolvendo pessoas jurídicas que contratem no âmbito do MC.

Destaca-se que os canais disponibilizados pela Ouvidoria do Ministério da Cidadania para o registro de denúncias são destinados tanto ao público externo quanto aos servidores e aos colaboradores do órgão.

O estabelecimento legal da Ouvidoria como canal único de recebimento de denúncias (Instrução Normativa nº 7/2019, da Controladoria-Geral da União/Ouvidoria-Geral da União) fortalece sua atuação institucional no processo de controle enquanto unidade de integridade. Ademais, atua como espaço aberto para a sociedade, sendo verdadeira ferramenta de controle social. 

Ouvidoria desempenha papel fundamental na estrutura de gestão da integridade do Ministério da Cidadania por gerir o funcionamento dos canais de denúncia no âmbito do Ministério, entre outras funções.  A Câmara Técnica de Integridade do Ministério recebe anualmente relatório das denúncias recebidas e respectivas conclusões para fins de monitoramento e avaliação.


Saiba Mais

Canais de denúncias da Ouvidoria-Geral

Plataforma Fala.BR

Telefone 121

Em caso de dúvidas sobre os conteúdos apresentados entre em contato com a Câmara Técnica de Integridade (integridade@cidadania.gov.br) ou com a Comissão de Ética do Ministério (etica@cidadania.gov.br).


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