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RADIODIFUSÃO
Ministério das Comunicações autoriza retransmissão e abertura de rádios no Pará e Espírito Santo
As autorizações foram viabilizadas por meio do Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal (RTR) para levar mais informação, cultura e lazer aos moradores desses municípios / FOTO: Getty Images
O Ministério das Comunicações autorizou, nesta terça-feira (26), retransmissões e aberturas de rádios em diversos municípios do Pará e em uma cidade do Espírito Santo. As outorgas foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU).
A Rádio Guajará Ltda. foi autorizada a retransmitir sinais para Capitão Poço, Breves, Oriximiná, Santa Maria do Pará, Castanhal, Redenção e Inhangapi.
Já a Belém Rádio Difusão fará retransmissões em Altamira e Breves.
As autorizações foram viabilizadas por meio do Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal (RTR) para levar mais informação, cultura e lazer aos moradores desses municípios.
Conforme previsto no Decreto 9.942/2019, as entidades deverão observar os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e solicitação do licenciamento da estação.
“As retransmissões de rádios na Amazônia Legal levam informação regional e cultura local a milhares de brasileiros que moram naquela região. As autorizações concedidas pelo ministério permitem que muitas pessoas passem a contar com mais opções para se informar e se entreter, principalmente em áreas mais remotas”, afirma o ministro das Comunicações, Frederico de Siqueira Filho.
Retransmissão na Amazônia Legal
Conhecido como RTR, o serviço é destinado a retransmitir, de forma simultânea, os sinais de emissora de radiodifusão sonora FM das capitais para os municípios do mesmo estado.
A Amazônia Legal abrange os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e o Maranhão.
O que fazer para retransmitir?
A entidade interessada em retransmitir sinais radiodifusão sonora FM deve requerer autorização ao Ministério que, em sequência, solicitará estudos de viabilidade técnica elaborados pela Anatel. Havendo viabilização por parte da agência, será promovido processo seletivo para a escolha da entidade a ser autorizada para executar o serviço de RTR.
A autorização do Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal é formalizada por meio de contrato entre o Ministério das Comunicações e a parte interessada, que é publicado no DOU contendo as características técnicas aprovadas.
Comunitária
Nesta terça (26), o Ministério das Comunicações autorizou, ainda, a abertura de uma rádio comunitária em Maripá, também no Pará.
Vale destacar que a emissora não está imediatamente autorizada a operar apenas com a outorga emitida pelo Ministério das Comunicações. Ainda é necessário que o processo seja analisado pela Casa Civil da Presidência da República e aprovado pelo Congresso Nacional.
Educativa
O Ministério das Comunicações publicou também, no DOU, o contrato firmado entre a União e a Fundação Cultural Francisco e Clara de Assis, para abertura de uma rádio educativa em Nova Venécia, no Espírito Santo.
O contrato, que tem vigência de dez anos, foi assinado pelo ministro das Comunicações, Frederico de Siqueira Filho, e Maria Lúcia Tenório do Nascimento, procuradora da Fundação.
Texto: ASCOM | Ministério das Comunicações • Mais informações: imprensa@mcom.gov.br | (61) 2027.6086 ou (61) 2027.6628