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O BRASIL VOLTOU
Decreto determina a Criação de Grupo de Trabalho para a regulamentação da TV 3.0
(Foto: Plablo Le Roy/MCom)
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, publicou, na última semana, um decreto que dispõe sobre as diretrizes para a evolução do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre, chamada de TV 3.0, e para garantir a disponibilidade de espectro de radiofrequências para a sua implantação. A iniciativa propõe a criação de um Grupo de Trabalho responsável pelos estudos que apoiaram na regulamentação e implementação da tecnologia. O texto é uma das entregas dos 100 primeiros dias de governo anunciadas no evento Radiodifusor 360.
O Grupo de Trabalho terá até 31 de dezembro de 2024 para apresentar o resultado. A coordenação ficará a cargo do Ministério das Comunicações (MCom) e contará com a participação de representantes da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), das entidades representativas do setor de radiodifusão e do Fórum do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre (Fórum SBTVD), e de membros indicados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e do Ministério da Fazenda.
O secretário de Radiodifusão do Ministério das Comunicações (MCom), Wilson Wellisch, explica como a TV 3.0 impactará a vida dos brasileiros. “A TV será muito mais dinâmica e conectada à internet, fazendo, por exemplo, com que aquele modelo de canais de TV aberta em que aparece número por número, seja substituído por uma navegação por aplicativos, com muito mais possibilidades de exibição de conteúdos”, explicou.
A análise dos estudos será feita pelo MCom, que apresentará uma proposta de norma técnica à Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Por sua vez, o texto diz que a Anatel deverá realizar estudos sobre a canalização da TV 3.0. Após a conclusão, a entidade deve elaborar ações para garantir estabilidade regulatória, por meio da disponibilidade das faixas de frequências necessárias à evolução do serviço de radiodifusão de sons e imagens e serviços ancilares, além da evolução tecnológica da TV digital no Brasil.
De acordo com o Decreto, a TV 3.0 deve ter: qualidade audiovisual superior à da primeira geração do SBTVD-T; recepção fixa, com antena externa e interna, e móvel; integração entre conteúdo transmitido pelo serviço de radiodifusão e pela internet; interface de usuário baseada em aplicativos; segmentação de conteúdo de acordo com localização geográfica dos telespectadores; personalização de conteúdo de acordo com as preferências dos telespectadores; uso otimizado do espectro de radiofrequências destinado ao serviço de radiodifusão de sons e imagens e aos serviços ancilares; e novas formas de acessar a conteúdos culturais, educativos, artísticos e informativos.
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Texto: ASCOM | Ministério das Comunicações • mais informações: imprensa@mcom.gov.br | (61) 2027.5530