Resolução CGF nº 146, de 25 de outubro de 2021
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
SECRETARIA DE TELECOMUNICAÇÕES
RESOLUÇÃO CGF Nº 146, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021
Revogada pela Resolução CGF Nº 175, de 2025.
Altera a Resolução CGF nº 66, de 28 de outubro de 2010, que disciplina a aplicação de recursos do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações, Funttel, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DAS TELECOMUNICAÇÕES - FUNTTEL, nos termos do inciso I do art. 3º da Lei nº 10.052, de 2000 e o inciso II do art. 5º do Decreto nº 3.737, de 2001, e tendo em vista o inciso IV do art. 7º do Regimento Interno do Conselho, aprovado pela Resolução nº 119, de 29 de outubro de 2018, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Alterar a Resolução CGF nº 66, de 28 de outubro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15 .....................................................
§ 1º A alocação de recursos sob a forma reembolsável poderá ser realizada por meio de operações de crédito, diretas ou indiretas (descentralizadas), subscrição de valores mobiliários e subscrição de cotas de fundos de investimento em direitos creditórios.
............................................................." (NR)
"Art. 27 ...........................................................
............................................................
§ 3º A aplicação dos recursos transferidos aos agentes financeiros por meio do contrato de que trata o caput deverá estar de acordo com o Plano de Aplicação de Recursos que estiver em vigor na data de comprometimento dos recursos, compreendida como a data de aprovação das operações pelos agentes financeiros. (NR)"
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO LUCAS DA CRUZ PEREIRA ARAÚJO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Publicado no Diário Oficial:
De: 26/10/2021
Edição: 202
Seção: 1
Página: 24