Desenvolvimento na carreira (progressão, promoção)
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Geral
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O que é desenvolvimento profissional?
O desenvolvimento profissional consiste no uso de instrumentos voltados ao constante aprimoramento dos conhecimentos e das habilidades do profissional, inclusive em suas práticas, para capacitá-lo a enfrentar os desafios, alcançar os objetivos e, eventualmente, ocupar cargos de liderança e de alta responsabilidade nas instituições em que atuam.
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Quais são os instrumentos de desenvolvimento profissional disponíveis para as carreiras supervisionadas pela Secretaria de Gestão e Inovação (Seges)?
Além do que prevê a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP), instituída pela Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos servidores públicos, as carreiras supervisionadas pela Seges contam com os seguintes instrumentos de desenvolvimento profissional comuns a todas elas:
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Progressão e Promoção funcional (exceto para o cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior - EIS, que é organizado em classe e padrão únicos, pois possui como pré-requisito para ingresso doze anos de experiência no exercício de atividades de nível superior em áreas relacionadas ao cargo);
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Programa de Aperfeiçoamento para Carreiras;
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Afastamento para Programa de Pós-Graduação; e
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Licença para Capacitação.
Analistas de Infraestrutura (AIE) e de Especialistas em Infraestrutura Sênior (EIS) contam também com um sistema de gratificações.
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O que é progressão e promoção funcional?
De acordo com a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 66, de 16 de setembro de 2022, que consolida as orientações expedidas pelo Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) quanto à concessão de progressão funcional e promoção aos servidores por ela abrangidos, tem-se o seguinte:
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progressão funcional: mudança de padrão em que se encontra o servidor, para o imediatamente superior dentro da mesma classe; e
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promoção: mudança do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe imediatamente posterior.
No caso específico da carreira de Analista de Comércio Exterior (ACE), que segue as regras gerais do Decreto nº 84.669, de 29 de abril de 1980, denomina-se “progressão horizontal” a passagem de um padrão remuneratório para outro dentro de uma mesma classe e “progressão vertical”, equivalente à promoção, a mudança de classe.
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Como eu posso consultar a minha classe e meu padrão atual?
As informações sobre seu posicionamento na carreira (classe e padrão) podem ser visualizadas em seu contracheque. Também é possível obter essa informação junto à Central de Atendimento de Pessoal (Cape) da Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio do e-mail cape.dgp@gestao.gov.br ou pelo telefone (61) 2031-4400.
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Eu não estou na lista de promoções, ou minha progressão não ocorreu como eu esperava. Como posso saber o que ocorreu?
Quaisquer dúvidas sobre a progressão funcional podem ser esclarecidas com a DGP, pelo e-mail cgdep.dgp@economia.gov.br.
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O que é desenvolvimento profissional?
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Analista de Comércio Exterior
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Como funciona a Progressão e Promoção funcional para a carreira de Analista de Comércio Exterior (ACE)?
A progressão funcional da carreira de ACE segue as regras gerais do Decreto nº 84.669, de 29 de abril de 1980. Nesse caso, denomina-se progressão horizontal a passagem de um padrão remuneratório para outro dentro de uma mesma classe. Já a progressão vertical, equivalente à promoção, consiste na mudança de classe.
No total, são treze padrões remuneratórios, sendo três na classe A, três na classe B, três na Classe C e quatro na Especial. Para se atingir o último padrão da Classe Especial são necessários, no mínimo, 13 anos de exercício no cargo. Os valores dos subsídios percebidos em cada padrão remuneratório da carreira de ACE estão estabelecidos na Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008 (Anexo IV).
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Como funciona a Progressão e Promoção funcional para a carreira de Analista de Comércio Exterior (ACE)?
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Analista de Infraestrutura e Especialista em Infraestrutura Sênior
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Como funciona a progressão e promoção funcional para a carreira de Analista de Infraestrutura (AIS) e o Especialista em Infraestrutura Sênior (EIS)?
O desenvolvimento profissional por meio de progressão e promoção funcional somente é possível para a carreira de Analista de Infraestrutura (AIE), que é composta de três classes (A, B e Especial), com diferentes padrões de remuneração dentro de cada uma. O cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior (EIS) é organizado em classe e padrão únicos, pois possui como pré-requisito para ingresso doze anos de experiência no exercício de atividades de nível superior em áreas relacionadas ao cargo.
A progressão, mudança de padrão remuneratório dentro de uma mesma classe do Plano de Carreira de AIE, depende do tempo de efetivo exercício (18 meses em cada padrão) e do resultado da avaliação de desempenho individual (média superior a 80% da nota máxima). No total, são treze padrões remuneratórios, sendo cinco na classe A, cinco na classe B e três na Especial. Para se atingir o último padrão da classe Especial são necessários, no mínimo, 18 anos de exercício no cargo.
Semestralmente, as progressões são analisadas pela Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), independentemente de pedido do servidor.
No caso da promoção, isto é, a passagem para uma nova classe, os requisitos incluem a participação em eventos de capacitação, além do tempo de exercício (mínimo de 18 meses no último padrão de cada classe) e do resultado da avaliação individual de desempenho (média superior a 90% da nota máxima). Para fins de promoção, é incentivada a participação do AIE em cursos de especialização, mestrado e doutorado oferecidos por instituições nacionais e estrangeiras. Para a promoção da Classe A para a B, é necessária a participação em eventos de capacitação, totalizando 240 horas. Para a passagem da Classe B para a Especial, deve ser apresentada a certificação de conclusão de curso de especialização (carga horária mínima de 360 horas), título de mestre ou de doutor.
A promoção depende de pedido do servidor e análise prévia da Secretaria de Gestão e Inovação (Seges), por meio da Coordenação-Geral de Gestão das Carreiras Transversais (CGCAT). Enquanto órgão supervisor da carreira de AIE, a Seges faz a análise da compatibilidade dos eventos de capacitação com as atribuições do cargo de AIE.
O servidor, ao completar os requisitos obrigatórios, deve efetuar o Peticionamento Eletrônico de Promoção Funcional de AIE, seguindo as orientações disponíveis no Manual de Peticionamento. Será necessário o preenchimento do seguinte documento: Requerimento de Promoção Funcional de AIE.
As regras e a sistemática específica de avaliação de desempenho, capacitação e qualificação funcionais para fins de progressão e promoção na Carreira de AIE são estabelecidas no Decreto nº 8.107, de 6 de setembro de 2013 (Capítulo IV) e na Portaria MP nº 402, de 13 de outubro de 2014. Os valores de cada padrão remuneratório da Categoria de Infraestrutura (vencimento básico e gratificações) estão estabelecidos na Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007 (Anexos II, III e IV).
Os atos de concessão de progressão e promoção são de responsabilidade da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). São publicados no Boletim de Pessoal e Serviço (BPS) e produzem efeitos financeiros a partir do primeiro dia subsequente à data em que o servidor houver completado cumulativamente os requisitos. Dúvidas sobre a progressão ou promoção funcional podem ser esclarecidas com a DGP, pelo e-mail cgdep.dgp@economia.gov.br.
Chamamos sua atenção para alguns esclarecimentos sobre o processo de promoção da carreira de AIE:
1. Ordem de análise dos processos de requerimento de promoção funcional: A Coordenação-Geral de Gestão das Carreiras Transversais (CGCAT) analisa os processos por ordem de chegada e não de data prevista para a promoção. O tempo médio para conclusão da análise é de 3 a 5 dias úteis, dada a quantidade de processos.
2. Envio de requerimento de promoção funcional com atraso: ninguém será prejudicado caso encaminhe a solicitação de promoção com atraso. Os valores serão pagos de forma acumulada (retroativa) na folha de pagamento processada após a publicação da promoção.
3. Atuação da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) na promoção funcional: A Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) somente atua nos atos de promoção funcional após prévia análise da compatibilidade dos eventos de capacitação com as atribuições do cargo de AIE feita por parte da Coordenação-Geral de Gestão das Carreiras Transversais (CGCAT). No início de cada mês, a CGCAT encaminha um processo consolidado com as informações da análise de cada processo recebido até o penúltimo dia do mês anterior e, cumulativamente, aptos à promoção até o mês corrente. Portanto, a DGP não recebe processos individuais de promoção, não tendo, assim, condições de responder sobre o andamento de qualquer processo individual.
4. Casos particulares: os questionamentos individuais sobre se o nome está ou não na lista, se o processo específico já foi ou não analisado, se há necessidade de complementação de alguma informação ou quando a promoção será publicada atrasam a fila de análises e jamais modificam a decisão final quanto à promoção. Tendo em vista que a Coordenação-Geral de Gestão das Carreiras Transversais (CGCAT) encaminha e-mail quando há alguma pendência e ao concluir a análise de cada processo, e diante dos esclarecimentos acima, não serão mais prestadas informações sobre o andamento de processos individuais.
5. Lista dos processos recebidos e com previsão de promoção até novembro de um determinado ano: Foi publicada uma lista de todos os processos que chegaram até o dia 30 de outubro de 2023 e, cumulativamente, que tinham previsão de promoção até novembro de 2023, tendo em vista os recorrentes os questionamentos recebidos pela Coordenação-Geral de Gestão das Carreiras Transversais (CGCAT). Para os próximos meses não serão publicadas novas listas tendo em vista os esclarecimentos já prestados pela CGCAT, todavia seguiremos essa mesma diretriz: serão analisados todos os processos que chegarem até o penúltimo dia útil do mês.
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Sou AIE e quero saber se é necessário fazer requerimento para a minha progressão funcional? Se sim, como faço para solicitar a minha progressão funcional?
Não é necessário requerer a progressão funcional. Semestralmente, as progressões são analisadas pela Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), independentemente de pedido do servidor. A progressão funcional é a mudança de padrão remuneratório dentro de uma mesma classe do Plano de Carreira de AIE e depende do tempo de efetivo exercício e do resultado da avaliação de desempenho individual. Todo o processo de progressão funcional é realizado pela DGP e os atos de concessão de progressão são publicados no Boletim de Pessoal e Serviço (BPS) e produzem efeitos financeiros a partir do primeiro dia subsequente à data em que o servidor houver completado cumulativamente os requisitos.
Dúvidas sobre a progressão funcional podem ser esclarecidas com a DGP, pelo e-mail cgdep.dgp@economia.gov.br.
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Sou AIE e quero saber quais são os requisitos para a minha progressão funcional?
Para fins de progressão funcional, você deve observar os seguintes requisitos:
I - cumprimento do interstício de 18 meses de efetivo exercício em cada padrão; e
II - resultado médio superior a 80% do limite máximo da pontuação nas avaliações de desempenho individual (GDAIE) no interstício considerado para a progressão.
Referência: art. 31 do Decreto nº 8.107, de 6 de setembro de 2013 e art. 3º da Portaria MP nº 402, de 13 de outubro de 2014.
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Sou AIE e quero saber quais são os requisitos para solicitar a minha promoção funcional na carreira?
Para fins de promoção, deverão ser observados os seguintes requisitos:
I - cumprimento do interstício de 18 meses de efetivo exercício no último padrão de cada classe;
II - resultado médio superior a 90% do limite máximo da pontuação nas avaliações de desempenho individual aplicadas para fins de percepção da GDAIE no interstício considerado para a promoção; e
III - participação em eventos de capacitação cujos conteúdos sejam compatíveis com as atribuições do cargo. Na passagem da Classe A para a Classe B, deve ser apresentada a certificação em eventos de capacitação, totalizando, no mínimo, 240 horas. Na passagem da Classe B para a Classe Especial, deve ser apresentada a certificação de conclusão de curso de especialização de, no mínimo, 360 horas ou título de mestre ou doutor.
Referência: art. 32 do Decreto nº 8.107, de 6 de setembro de 2013 e art. 4º da Portaria MP nº 402, de 13 de outubro de 2014.
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Sou AIE e já cumpri todos os requisitos para a promoção. Como faço para solicitar a concessão da minha promoção?
A promoção depende de requerimento por parte do servidor e análise prévia da compatibilidade dos eventos de capacitação com as atribuições do cargo de AIE que é feita pela Secretaria de Gestão e Inovação (Seges), por meio da Coordenação-Geral de Gestão das Carreiras Transversais (CGCAT). Ao completar os requisitos obrigatórios, você deve efetuar o Peticionamento Eletrônico de Promoção Funcional de AIE, conforme orientações disponíveis na seção de Desenvolvimento Profissional do site da Categoria de Infraestrutura e no Manual de Peticionamento. Será necessário o preenchimento do seguinte documento: Requerimento de Promoção Funcional de AIE.
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Sou AIE e quero saber que tipos de cursos são válidos e qual a carga horária necessária para cumprir os requisitos de participação em eventos de capacitação da minha promoção funcional?
Para o cumprimento do requisito de participação em eventos de capacitação para sua promoção, você deverá comprovar que possui:
I - da Classe A para a Classe B: certificação em eventos de capacitação, totalizando, no mínimo, 240 horas; e
II - da Classe B para a Classe Especial: certificação de conclusão de curso de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, título de mestre ou título de doutor.
Poderão ser aceitos eventos de capacitação e cursos de especialização, mestrado e doutorado oferecidos por instituições nacionais, inclusive escolas de governo, e estrangeiras. Os cursos de especialização, mestrado e doutorado somente serão considerados se reconhecidos pelo Ministério da Educação e, quando realizados no exterior, deverão ser revalidados por instituição nacional competente.
Referência: Arts. 4º, 6º e 7º da Portaria MP nº 402, de 13 de outubro de 2014.
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Sou AIE e gostaria de saber como serei informado sobre minha progressão ou promoção funcional e quando receberei o pagamento correspondente?
Os atos de concessão de progressão e promoção, de responsabilidade da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), são publicados no Boletim de Pessoal e Serviço (BPS) e produzirão efeitos financeiros a partir do primeiro dia subsequente à data em que o servidor houver completado cumulativamente os requisitos.
Cabe à Secretaria de Gestão e Inovação (Seges), por meio da Coordenação-Geral de Gestão das Carreiras Transversais (CGCAT), enquanto órgão supervisor da carreira de AIE, fazer apenas a análise da compatibilidade dos eventos de capacitação com as atribuições do cargo.
No caso de dúvida sobre sua progressão ou promoção funcional, entre em contato com a DGP, pelo e-mail cgdep.dgp@economia.gov.br.
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Como funciona a progressão e promoção funcional para a carreira de Analista de Infraestrutura (AIS) e o Especialista em Infraestrutura Sênior (EIS)?
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Analista Técnico de Políticas Sociais
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Sou ATPS. Como faço para pedir minha progressão funcional?
Não é necessário fazer nenhum tipo de solicitação para progressão. Ela é feita automaticamente pela Diretoria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que verifica continuamente o cumprimento dos requisitos para progressão de todos os servidores e servidoras: nota igual ou superior a 80 na avaliação de desempenho individual e interstício de 12 meses desde a última progressão.
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Sou ATPS. Quais são os critérios de promoção funcional? Como faço para solicitar minha promoção?
Apenas para 2024 serão adotados os critérios a seguir.
Para mudança da classe A para a classse B, é necessária a participação em eventos de capacitação com conteúdos correlatos às atribuições do cargo com carga horária total igual ou superior a 80 (oitenta) horas, no interstício considerado para a promoção. O mesmo critério será adotado para mudança da classe B para a classe C.
Para os anos subsequentes, os critérios serão publicados em decreto após a conversão da Medida Provisória nº 1.203/24 em lei (a partir de junho de 2024).
Para fins de promoção prevista para o mês de julho, os ATPS deverão encaminhar requerimento (modelo enviado por e-mail à Andeps e às unidades de Gestão de Pessoas dos diversos órgãos e entidades) com os comprovantes de capacitação até o dia 31 de maio à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, utilizando-se do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Procedimento similar servirá para as promoções previstas para os meses subsequentes.
Solicitamos que cada servidor se cadastre no Módulo de Peticionamento do Sistema Eletrônico de Informações – SEI/MGI, acessando o link https://sei.economia.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0, clicando em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado" e preenchendo todos os campos solicitados com as informações pessoais. Não é necessário enviar nenhum tipo de documentação para o Protocolo Geral do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Favor se cadastrar usando seu e-mail pessoal.
Solicitamos, ainda, que após a realização do referido cadastro seja enviado um e-mail para seges.eppgg@gestao.gov.br, informando o nº do seu CPF para que possamos liberar o acesso para operar o módulo e efetivar solicitações.
Aqueles servidores que já cumpriram os requisitos mínimos para a progressão e/ou promoção irão receber os efeitos financeiros de forma retroativa.
Análise dos processos pela Coordenação-Geral de Gestão das Carreiras Transversais (CGCAT)
Cabe à CGCAT a análise da compatibilidade dos eventos de capacitação com as atribuições do cargo, período de realização, carga horária, regularidade dos cursos com o Ministério da Educação (MEC).
Os processos são analisados por ordem de chegada na CGCAT e não pela data prevista para a promoção. Em seguida, os processos são encaminhados, no início de cada mês, para análise da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP).
Os processos de promoção funcional que chegarem até o penúltimo dia útil do mês e tiverem previsão de promoção até o mês corrente, serão analisados, encaminhados para a DGP e publicados no mês seguinte. Os processos recebidos a partir do último dia útil do mês, serão analisados a partir do mês seguinte e publicados no mês subsequente ou no mês seguinte ao previsto para promoção. Caso a análise da CGCAT e/ou da DGP sejam feitas após a data prevista para a promoção, os valores serão pagos de forma acumulada (retroativa) na folha de pagamento processada após a publicação da promoção.
Atuação da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP)
A Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) não recebe processos de promoção individuais e, portanto, não tem condições de responder sobre o andamento de qualquer processo individual. O que a DGP recebe desses processos são as análises dos certificados feitas pela CGCAT. Ela dá continuidade à análise, no âmbito de sua competência, e publica a portaria.
Envio de requerimentos de promoção com atraso
Ninguém será prejudicado caso encaminhe com atraso o requerimento de promoção ou caso a análise da CGCAT e/ou da DGP sejam feitas após a data prevista para a promoção. Os valores serão pagos de forma acumulada (retroativa) na folha de pagamento processada após a publicação da promoção. Qualquer dúvida acerca de contracheque, pagamentos, data prevista para promoção, classe e padrão somente poderá ser sanada pela DGP. (e-mail: cape.df@gestao.gov.br)
Publicação das portarias de promoção funcional
As portarias de promoção funcional são publicadas no Boletim de Gestão de Pessoas (https://boletim.sigepe.gov.br/) e orientamos que o acompanhamento da publicação da sua promoção funcional seja feito por lá.
Casos particulares
Os questionamentos individuais sobre se o processo específico já foi ou não analisado, ou se há necessidade de complementação, quando será a publicação, atrasam a fila de análises e jamais modificam a decisão final quanto à promoção. Diante das informações acima, não serão mais prestadas informações sobre o andamento de processos individuais.
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Sou ATPS. Como faço para pedir minha progressão funcional?
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Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental
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Como funciona a progressão e promoção funcional para a carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG)?
As regras para a progressão e a promoção de EPPGG são estabelecidas no Decreto nº 5.176, de 10 de agosto de 2004, que regulamenta a carreira.
A progressão, mudança de padrão remuneratório dentro de uma mesma classe do Plano de Carreira de EPPGG, depende do resultado da avaliação de desempenho individual e do tempo de efetivo exercício, a saber:
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12 meses em cada padrão, se obtiver média maior ou igual a 90% da nota máxima; ou
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18 meses em cada padrão, se obtiver média menor que 90% e maior ou igual a 75% da nota máxima.
No total, são treze padrões remuneratórios, sendo três na classe A, três na classe B, três na Classe C e quatro na Especial. Para se atingir o último padrão da classe Especial são necessários, no mínimo, treze anos de exercício no cargo. Os valores dos subsídios percebidos em cada padrão remuneratório da carreira de EPPGG estão estabelecidos na Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008 (Anexo IV).
Semestralmente, as progressões são analisadas pela Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), independentemente de pedido do servidor. Os efeitos financeiros ocorrem em janeiro e julho, após consolidação dos resultados das avaliações de desempenho.
No caso da promoção, isto é, a passagem para uma nova classe, os requisitos incluem a conclusão de no mínimo 120 horas de atividades formativas no âmbito do Programa Permanente de Aperfeiçoamento para EPPGG (Propeg), oferecido pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap), conforme estabelecido na Portaria Seges nº 73, de 18 de agosto de 2006, além do tempo de exercício (mínimo de 12 meses no último padrão de cada classe) e do resultado de avaliação específica.
As 120 horas de capacitação devem ser concluídas até 31 de março, para a promoção no primeiro semestre, e até 30 de setembro, para o segundo semestre. São válidos os cursos concluídos ao longo dos três anos que antecedem o período em que o EPPGG fará jus à promoção.
As promoções são analisadas pela DGP/MGI, independentemente de pedido do servidor. Os efeitos financeiros ocorrem em abril e outubro, após consolidação dos resultados das avaliações de desempenho.
A Secretaria de Gestão e Inovação (Seges), por meio da Coordenação-Geral de Gestão das Carreiras Transversais (CGCAT), é responsável, na condição de Órgão Supervisor da carreira de EPPGG, por atestar o cumprimento dos requisitos de capacitação necessários à promoção, juntamente com a Enap.
Os atos de concessão de progressão e promoção são de responsabilidade da DGP/MGI. Dúvidas em relação a casos específicos podem ser esclarecidas pelo e-mail cgdep.dgp@economia.gov.br.
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Sou EPPGG e quero saber como faço para participar do Programa Permanente de Aperfeiçoamento para EPPGG (Propeg) para fins de promoção funcional?
Para fins de promoção, aprimoramento de competências e desempenho profissional, os integrantes da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG) participam do Programa Permanente de Aperfeiçoamento para EPPGG (Propeg), oferecido pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap), que, anualmente, oferta uma lista de atividades formativas, com uma variedade de assuntos e horários, de forma a atender o desenvolvimento profissional do EPPGG durante o período de efetivo exercício.
Para se inscrever nos cursos do Programa de Aperfeiçoamento para a Carreira ofertados pela Enap, clique aqui.
Para saber se já completou a carga horária necessária para a promoção, você deve entrar em contato com a Enap pelo e-mail aperfcarreiras@enap.gov.br ou pelo telefone (61) 2020-3428.
Além disso, é possível contabilizar os cursos on-line da Escola Virtual de Governo (EVG) da Enap para a promoção na carreira, desde que tenham conteúdos similares aos dos cursos ofertados no Programa de Aperfeiçoamento para a Carreira, com carga horária igual ou superior a 30 horas, cada curso. Para acessar os cursos da EVG, clique aqui. Para isso, basta enviar o certificado para a Enap, pelo e-mail aperfcarreiras@enap.gov.br. Nesse caso, não é necessário realizar o Peticionamento de Equivalência de Cursos junto à Seges, que somente é requerido para a solicitação de Equivalência de Cursos feitos fora da Enap.
Assim, para aproveitar o conteúdo e a carga horária de eventos formativos concluídos fora do Propeg da Enap, o servidor deve solicitar a Equivalência de Cursos à Seges, por meio de Peticionamento Eletrônico, utilizando o formulário “Requerimento de Equivalência de Cursos”.
Para isso, devem ser enviados, juntamente com o formulário, os certificados dos cursos realizados, contendo o período de realização, a carga horária, o conteúdo e o resultado da avaliação de aprovação do aluno.
Acesse o Manual de Peticionamento Eletrônico para Equivalência de Cursos no âmbito do Propeg, clicando aqui.
Com relação aos critérios para a análise da Equivalência de Cursos, a Enap, a pedido da Seges, analisa se os cursos realizados fora do Propeg atendem a critérios mínimos de equivalência conforme o Decreto nº 5.176, de 10 de agosto de 2004. Não se trata de um processo de validação do curso, mas de análise de equivalência dos conteúdos e da carga horária com os previstos na grade curricular do Propeg. Os critérios e a referência normativa são os seguintes:
1. O curso deve ter sido realizado com avaliação de aprendizagem e aprovação do aluno.
Do art. 11 do Decreto nº 5.176, de 10 de agosto de 2004, extrai-se o seguinte:
“Art. 11. São requisitos para a promoção na carreira de EPPGG:
(...)
III - a conclusão, com aproveitamento pelo servidor, do curso de aperfeiçoamento específico promovido pelo Órgão Supervisor e integrante do PROPEG.”
Adicionalmente, a Portaria Seges nº 73, de 18 de agosto de 2006, assim dispõe:
“Art. 13. Será aprovado em cada atividade formativa o participante que obtiver a frequência mínima de 70% e média final igual ou superior a 6,0 (seis).”
2. Os conteúdos do curso realizado devem ser compatíveis e a carga horária, igual ou superior aos previstos nos cursos de aperfeiçoamento (30 horas).
Do art. 12, §1º, do Decreto nº 5.176, de 10 de agosto de 2004, extrai-se o seguinte:
“§1º O Órgão Supervisor poderá reconhecer, para fins de promoção, cursos realizados em instituições nacionais ou estrangeiras, desde que tenham conteúdo compatível e carga horária igual ou superior aos previstos na grade curricular do PROPEG.”
3. O curso realizado deve estar dentro do prazo para promoção do EPPGG.
Do art. 6º, §2º, do Decreto nº 5.176, de 10 de agosto de 2004, extrai-se o seguinte:
“Art. 6º. §2º. A participação com aproveitamento nos cursos de formação e aperfeiçoamento, durante a permanência nas classes A, B e C, é condição para promoção à classe subsequente.”
Para mais informações sobre o desenvolvimento profissional da carreira de EPPGG, clique aqui.
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Sou EPPGG e quero saber como faço para solicitar minha progressão funcional?
Você não precisa solicitar. Semestralmente, as progressões são analisadas pela Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), independentemente de pedido do servidor. Os efeitos financeiros ocorrem em janeiro e julho, após consolidação dos resultados das avaliações de desempenho.
Dúvidas em relação a casos específicos podem ser esclarecidas com a DGP pelo e-mail cgdep.dgp@economia.gov.br.
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Sou EPPGG e completei a carga horária de 120 horas de cursos de capacitação na Enap. Como faço para solicitar minha promoção?
Você não precisa solicitar. As 120 horas de capacitação devem ser concluídas ao longo de três anos até 31 de março, para a promoção no primeiro semestre, e até 30 de setembro, para o segundo semestre. Os efeitos financeiros ocorrem em abril e outubro, após a consolidação dos resultados das avaliações de desempenho. As promoções são analisadas pela Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), independentemente de pedido do servidor. A Secretaria de Gestão (Seges), por meio da Coordenação-Geral de Gestão das Carreiras Transversais (CGCAT), é responsável, na condição de Órgão Supervisor da carreira de EPPGG, por atestar o cumprimento dos requisitos de capacitação necessários à promoção, juntamente com a Escola Nacional de Administração Pública (Enap).
Dúvidas em relação a casos específicos podem ser esclarecidas com a DGP pelo e-mail cgdep.dgp@economia.gov.br.
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Sou EPPGG e quero saber como faço para verificar se é necessário participar de mais atividades formativas para completar a carga horária necessária para minha promoção?
Você deverá realizar no mínimo 120 horas de atividades formativas no Programa Permanente de Aperfeiçoamento para EPPGG (Propeg), oferecido pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap), ao longo dos três anos que antecedem o período em que fará jus à promoção.
Para saber se já completou a carga horária necessária, entre em contato com a Enap, pelo e-mail aperfcarreiras@enap.gov.br ou pelo telefone 2020-3428.
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Sou EPPGG e quero saber a partir de quando os cursos por mim concluídos são válidos para completar as 120 horas de atividades formativas para a minha promoção?
São válidos os cursos concluídos ao longo dos três anos que antecedem o período em que você fará jus à promoção. Por exemplo, para promoção no primeiro semestre, em abril de 2024, valem os cursos concluídos a partir de 1º de abril de 2021. Para a promoção no segundo semestre, em outubro de 2024, valem os cursos concluídos a partir de 1º de outubro de 2021. E assim por diante.
Referência: Portaria Seges nº 73, de 18 de agosto de 2006, art. 7º.
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Sou EPPGG e quero saber como faço para contabilizar os cursos que fiz fora da Enap na análise da minha promoção na carreira?
Caso você queira aproveitar a carga horária de eventos formativos concluídos fora do Programa Permanente de Aperfeiçoamento para EPPGG (Propeg), oferecido pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap), deve efetuar o Peticionamento Eletrônico para Equivalência de Cursos no âmbito do Propeg, conforme orientações disponíveis aqui. Será necessário preencher o Requerimento de Equivalência de Cursos. Juntamente com esse formulário, devem ser enviados os certificados dos cursos contendo o período da realização, a carga horária, o conteúdo e o resultados da avaliação da aprovação do aluno.
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Sou EPPGG e quero saber se posso contabilizar os cursos da Escola Virtual de Governo (EVG) da Enap na minha promoção na carreira e como proceder?
Os cursos on-line da EVG da Enap também podem ser contabilizados na promoção da carreira, desde que tenham conteúdos similares aos dos cursos ofertados no Programa de Aperfeiçoamento para a Carreira (Propeg), com carga horária igual ou superior a 30 horas, cada curso. Para a contabilização das horas dos cursos da EVG na promoção da carreira, basta enviar o certificado para a Enap, pelo e-mail aperfcarreiras@enap.gov.br. Nesse caso, não é necessário realizar o Peticionamento de Equivalência de Cursos junto à Seges.
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Sou EPPGG e quero saber quais são os critérios para a análise de Equivalência de Cursos realizados fora da Enap para a minha promoção na carreira?
A Enap, a pedido da Seges, analisa se os cursos realizados fora do Programa de Aperfeiçoamento de EPPGG (Propeg) atendem a critérios mínimos de equivalência. Não se trata de um processo de validação do curso, mas de análise de equivalência dos conteúdos e da carga horária com os previstos na grade curricular do Propeg.
Os critérios para a equivalência são os seguintes:
1. O curso deve ter sido realizado com avaliação de aprendizagem e aprovação do aluno;
2. Os conteúdos do curso realizado devem ser compatíveis, e a carga horária, igual ou superior aos previstos nos cursos de aperfeiçoamento (30 horas); e
3. O curso realizado deve estar dentro do prazo para promoção do EPPGG.
Referências: Decreto nº 5.176, de 10 de agosto de 2014, art. 6, art. 11 e art. 12, e Portaria Seges nº 73, de 18 de agosto de 2006, art. 13.
Referências: Decreto nº 5.176, de 10 de agosto de 2014, art. 6, art. 11 e art. 12, e Portaria Seges nº 73, de 18 de agosto de 2006, art. 13.
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Sou EPPGG e quero saber quando terei direito à minha próxima progressão ou promoção.
A Diretoria de Gestão de Pessoas é responsável pelos procedimentos relacionados à progressão funcional e promoção de EPPGG. Assim, para esclarecer sua dúvida é necessário que você entre em contato com a Central de Atendimento de Pessoal (Cape), por meio do e-mail cape.dgp@gestao.gov.br ou pelo telefone (61) 2031-4400.
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Sou EPPGG e quero saber por que eu não entrei na última lista de progressão ou de promoção.
A Diretoria de Gestão de Pessoas é responsável pelos procedimentos relacionados à progressão funcional e promoção de EPPGG. Assim, para esclarecer sua dúvida é necessário que você entre em contato com a Central de Atendimento de Pessoal (Cape), por meio do e-mail cape.dgp@gestao.gov.br ou pelo telefone (61) 2031-4400.
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Como funciona a progressão e promoção funcional para a carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG)?
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