Desenvolvimento profissional
O Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG) possui as seguintes modalidades de desenvolvimento profissional na carreira:
- Progressão e Promoção
- Contagem de tempo de serviço fins de usufruto da Licença para Capacitação
- Licença para Capacitação
- Afastamento para Pós-Graduação
Saiba mais informações sobre cada uma delas:
O principal incentivo para o desenvolvimento profissional do servidor na carreira de EPPGG ocorre mediante a progressão funcional e a promoção.
A progressão, mudança de padrão remuneratório dentro de uma mesma classe do Plano de Carreira de EPPGG, depende do tempo de efetivo exercício e do resultado da avaliação de desempenho individual, a saber:
- 12 meses em cada padrão, se obtiver média maior ou igual a 90% da nota máxima;
- 18 meses em cada padrão, se obtiver média menor que 90% e maior ou igual a 75% da nota máxima.
No total, são treze padrões remuneratórios, sendo três na classe A, três na classe B, três na Classe C e quatro na Especial. Para se atingir o último padrão da classe Especial são necessários, no mínimo, 13 anos de exercício no cargo. Os valores dos subsídios percebidos em cada padrão remuneratório da carreira de EPPGG estão estabelecidos na Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008 (Anexo IV).
Semestralmente, as progressões são analisadas pela Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) do Ministério da Economia, independentemente de pedido do servidor. Os efeitos financeiros ocorrem em janeiro e julho, após consolidação dos resultados das avaliações de desempenho.
No caso da promoção, isto é, a passagem para uma nova classe, os requisitos incluem a conclusão de no mínimo 120 horas de atividades formativas no âmbito do Programa Permanente de Aperfeiçoamento para EPPGG (Propeg), oferecido pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap), conforme estabelecido na Portaria Seges nº 73, de 18 de agosto de 2006, além do tempo de exercício (mínimo de 12 meses no último padrão de cada classe) e do resultado de avaliação específica.
As 120 horas de capacitação devem ser concluídas até 31 de março para a promoção no primeiro semestre, e até 30 de setembro para o segundo semestre. São válidos os cursos concluídos ao longo de 3 (três) anos que antecedem o período em que o EPPGG fará jus à promoção.
As promoções são analisadas pela DGP do Ministério da Economia, independentemente de pedido do servidor. Os efeitos financeiros ocorrem em abril e outubro, após consolidação dos resultados das avaliações de desempenho.
A Secretaria de Gestão (Seges), por meio da Coordenação-Geral de Gestão das Carreiras Transversais (CGCAT), é responsável, na condição de Órgão Supervisor da carreira de EPPGG, por atestar o cumprimento dos requisitos de capacitação necessários à promoção, juntamente com a Enap.
As regras para a progressão e a promoção de EPPGG são estabelecidas no Decreto nº 5.176, de 10 de agosto de 2004, que regulamenta a carreira.
Os atos de concessão de progressão e promoção são de responsabilidade da DGP do Ministério da Economia. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail cgdep.dgp@economia.gov.br.
Para saber mais sobre o Programa de Aperfeiçoamento de EPPGG (Propeg), clique aqui.
Contagem de tempo de serviço para usufruto da Licença para Capacitação
O EPPGG que deseja tirar Licença para Capacitação deve solicitar o registro do tempo de contribuição decorrente de vínculo de trabalho prestado na instituição.
Para solicitar a contagem de tempo de serviço para usufruto da Licença para Capacitação você deve acessar o Módulo de Peticionamento do Sistema Eletrônico de Informações - SEI/ME, através do link https://sei.economia.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0, e fazer login com o e-mail já cadastrado. Caso ainda não tenha cadastro clique aqui.
- Em “Tipo de Processo” escolha: Protocolização de documentos para a Secretaria de Gestão Corporativa (SGC);
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Em “Especificação” coloque: Contagem de tempo de serviço para Licença para Capacitação;
- Preencha e assine o Requerimento de contagem de tempo de serviço disponível aqui;
- Anexe o PDF do requerimento ao processo e envie.
Para saber mais sobre Contagem de tempo para usufruto da Licença para Capacitação, clique aqui.
O EPPGG pode, a cada cinco anos de exercício, solicitar licença remunerada de até três meses para participar de curso de capacitação. A licença também pode ser usada para elaborar dissertação ou tese cujo objeto seja compatível com o Plano de Desenvolvimento de Pessoal do órgão ou entidade de exercício do servidor.
A autorização para a licença capacitação será concedida pelo órgão ou entidade de exercício do servidor e não passa por análise da Seges, conforme Artigo 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e Artigos 18 e 25 do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019.
- Em “Tipo de Processo” escolha: Protocolização de documentos para a Secretaria de Gestão Corporativa (SGC);
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Em “Especificação” coloque: Solicitação de Licença para Capacitação
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Anexe ao processo os seguintes documentos:
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Requerimento de Licença para Capacitação, disponível aqui, devidamente preenchido e assinado pelo servidor interessado, chefia imediata e pelo Dirigente da Unidade (DAS 5 ou cargo equivalente ou superior)
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Manifestação da unidade de gestão de pessoas, indicando sua concordância e aprovação justificada quanto à solicitação, nos casos de servidores em exercício na Secretaria de Orçamento Federal, Secretaria do Tesouro Nacional, Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Ministério do Trabalho e Previdência;
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Folder, projeto ou documento equivalente que detalhe as informações do curso, como local e período de realização, carga horária, objetivo, público-alvo e instituição de ensino promotora (nome com timbre, logomarca e CNPJ), traduzido, quando for o caso;
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Pré-Projeto de pesquisa, quando o objeto da licença for a elaboração de trabalho de conclusão de curso;
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Currículo atualizado do Banco de Talentos do SouGov.br;
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Cópia do trecho do Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP no qual está indicada a necessidade de desenvolvimento;
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Certidão Negativa de Processo Administrativo Disciplinar, disponível Sistema de Certidões da Controladoria-Geral da União;
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Pedido de exoneração ou dispensa de função (DAS, FCPE, FCT e FG), no caso de usufruto de licença superior a 30 (trinta) dias consecutivos;
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Declaração de ciência do não recebimento do valor referente à gratificação (Gsiste), no caso de usufruto de licença superior a 30 (trinta) dias consecutivos;
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Requerimento de Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior, disponível aqui, devidamente preenchido e assinado pelo servidor interessado, chefia imediata e pelo Dirigente da Unidade (DAS 5 ou cargo equivalente ou superior), quando a licença for realizada fora do país;
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Declaração de Renúncia de Despesas de Viagem, disponível aqui, quando a licença for realizada fora do país.
Para mais informações sobre Licença para Capacitação, clique aqui.
O EPPGG poderá afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para realizar cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), pós-doutorado ou equivalentes, no Brasil ou no exterior, desde que a capacitação seja do interesse da Administração Pública Federal e que a participação no curso não possa ocorrer simultaneamente ao exercício do cargo ou mediante compensação de horário, conforme Portaria Seges/MGI nº 4.911, de 30 de agosto de 2023. Conforme artigo 22 do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, os afastamentos para participar de quaisquer programas de pós-graduação stricto sensu precisam ser precedidos de processo seletivo.
A Seges, enquanto órgão supervisor da carreira de EPPGG, é responsável pelos processos seletivos do Programa de Capacitação de Longa Duração (PCLD), isto é, cursos superiores a 3 (três) meses e duração máxima de até 48 (quarenta e oito) meses.
Para mais informações sobre Afastamento para Pós-Graduação, clique aqui.
- Para mais informações sobre legislação relativa a desenvolvimento profissional, clique aqui.
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