Como aderir ao Tramita GOV.BR
Outros órgãos e entidades
Órgãos e entidades que se enquadram no Art. 4º, incisos II, III, IV, V e VI da Portaria nº 1.363, 21 de fevereiro de 2025.
Entre no Portal de Administração do Tramita GOV.BR e clique em Solicitar Acesso ao Tramita GOV.BR.
Preencha todas as informações solicitadas no formulário de cadastro.
Revise os dados e clique em Enviar para submeter o pedido à equipe do Tramita GOV.BR.
PRÓXIMOS PASSOS
Após o recebimento da solicitação de adesão, a equipe do PEN possui prazo de 5 (cinco) dias úteis para realizar a avaliação.
As orientações detalhadas do preenchimento do formulário estão disponíveis nos Manuais do PEN.