Canal de Acesso do Porto de Paranaguá
Status do projeto

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Links úteis
| Estudos: | Audiência pública: | Leilão: | |
| Data Room | Audiência Pública nº 07/2023 | Leilão Nº 05/2025-ANTAQ |
Audiência pública
Leilão
Informações
| Processo | 50300.008753/2023-51 |
| Prazo | 25 anos |
| Prorrogabilidade do prazo | 70 anos |
| CAPEX | R$ 1.226.475.000,00 |
| Data-base | jul/24 |
| WACC | 9,92% |
| Principal carga | Granel Sólido Mineral (Fertilizantes) |
| Contribuição fixa anual | R$ 86.103.200,00 |
| Número de parcelas | 25 |
| Contribuição variável | 3,00% |
| Valor do contrato | R$ 9.972.031.546,82 |
Descrição da área

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Conforme descrito na Seção A do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental - EVTEA, o projeto visa conceder à iniciava privada a administração e exploração da infraestrutura do acesso aquaviário ao Porto de Paranaguá. A área a ser concedida abrange as vias navegáveis, abrigos, áreas de fundeio, canais, bacias de evolução e berços de atracação, sendo responsabilidade da concessionária garantir a navegação e permanência de navios, conforme as especificações do contrato. Essa área, conhecida como "área de concessão", compreende toda a área molhada do porto organizado de Paranaguá (Figura Acima).
A complexidade e os desafios inerentes à gestão do acesso aquaviário, como demonstrado pelo histórico dos programas de dragagem no Brasil, exigem a participação de um parceiro privado com expertise e capacidade de investimento. A concessão permitirá:
- Área Charlie 1 e 2: Localizada em frente ao cais público do Porto de Paranaguá, compreende a bacia de evolução do cais comercial e serve como rota de passagem para navios com destino aos terminais internos da Baía de Paranaguá. A área Charlie 1 possui 3.000m de extensão, enquanto a Charlie 2 se estende por 3.500m.
- Área Charlie 3: Situada em frente aos píeres da Fospar, Catalini e Píer Público, abrange a bacia de evolução dos píeres de granéis líquidos, inamáveis e de fertilizantes, além de servir como via de acesso para navios que se dirigem aos terminais localizados na parte interna da Baía de Paranaguá.
As áreas de fundeio dentro da Baía de Paranaguá, destinadas aos navios que aguardam atracação no cais público ou em terminais privados, ou que se encontram em situações especiais, são organizadas em áreas numeradas e delimitados por linhas de limite marítimo nas cartas náuticas. Essa organização leva em consideração o tipo, comprimento, calado e situação de cada navio.
É importante ressaltar que o empreendimento prevê um serviço transitório de dragagem de manutenção no Porto de Antonina, com início em 2027 e término em 2028. A natureza temporária dessa atividade, em área não abrangida pela concessão, justifica-se pelo planejamento portuário estabelecido pela autoridade local.
A partir de 2029, a responsabilidade pela dragagem de manutenção será transferida ao arrendatário Terminais Portuários da Ponta do Félix (TPPF), mediante reequilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado com esse parceiro privado. Essa medida visa otimizar a gestão portuária e garantir a continuidade das operações no Porto de Antonina. 4.11. Para o adequado dimensionamento do acesso aquaviário do Porto de Paranaguá deve ser considerado o aumento do porte dos navios porta-contêineres, graneleiros e tankers.
A seguir, procede-se com a descrição das intervenções previstas na modelagem da concessão do acesso aquaviário para viabilizar o atendimento aos navios de projeto.
- Os investimentos, a serem implementados até o término do segundo ano contratual, conforme previsto na modelagem, compreendem: Implantação do sistema Vessel Traffic Service (VTS); e Levantamentos hidrográficos para subsidiar a atualização de carta náutica.
- A modelagem projeta um novo patamar de ganho operacional nos acessos aquaviários entre o 3º e o 5º ano do contrato. Assim, os investimentos a serem implementados compreendem: Dragagem de implantação, adequação e aprofundamento; Dragagem de Aprofundamento do Fundeio 6 para Cota Nominal de -14,5m DHN; Derrocamento; e Sinalização e Balizamento Náutico.
- A partir do sexto ano de vigência do contrato de concessão, o plano de investimentos prevê, exclusivamente, medidas voltadas à manutenção dos níveis de serviço dos acessos aquaviários. O concessionário deverá: mobilizar periodicamente os equipamentos de dragagem necessários para manutenção da navegabilidade; mobilizar periodicamente os equipamentos de dragagem necessários para manutenção das condições de operacionalidade dos berços; realizar os procedimentos de manutenção da sinalização náutica, garantindo bons índices de eficácia; operar e manter o bom funcionamento do Vessel Traffic Service (VTS); e realizar levantamentos hidrográficos de acompanhamento e atualização de documentos náuticos.