A área denominada SUA01, está localizada dentro da poligonal do Porto Organizado de Suape que integra o Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros. O Complexo é dividido em Zona Industrial Portuária, Zona Industrial, Zona de Preservação Ecológica, Zona Central de Serviços e Zona de Preservação Cultural. Dentro do Complexo existem mais de 100 empresas em operação e várias outras em fase de instalação. O Porto de Suape, situado no litoral sul de Pernambuco, entre os rios Ipojuca e Massangana, a 40 km ao sul do Recife, possui uma área de influência que abrange todo o estado pernambucano e se estende pela Paraíba, Alagoas, Rio Grande do Norte, Ceará e o interior do Maranhão. A área de arrendamento SUA01, situada no trecho denominado "porto interno", em frente ao Estaleiro Atlân co Sul, des na-se à movimentação e armazenagem de cargas Ro-Ro (Veículos e cargas Roll-on/Roll-off), dispondo de 100.000 m² de área pavimentada em concreto rígido.
Investimentos previstos
O futuro arrendatário deverá realizar invesmentos mínimos para assegurar a instalação de um sistema de armazenagem com capacidade estática mínima de 4.218 vagas. Adicionalmente, serão necessários invesmentos na ampliação dos sistemas de recepção e expedição rodoviária, em edificações administra vas e operacionais, e no sistema de combate a incêndio. Tais invesmentos visam garantir uma produtividade média geral de 127 toneladas por hora, com movimentação anual mínima de aproximadamente 150 mil toneladas. A área de arrendamento SUA01 será contemplada pela utilização dos berços de uso público do Cais 4 e 5, pertencentes ao Porto de Suape. O Cais 4, com 350 metros de extensão, dispõe de um portalino e uma esteira rolante de 1,5 km que o interliga à retroárea do porto. Atualmente, o equipamento instalado no Cais 4 destina-se à movimentação de trigo. O Cais 5, por sua vez, possui 343 metros de comprimento, 35 metros de largura e capacidade para receber embarcações com LOA (comprimento máximo da embarcação) de até 300 metros. Está equipado com shiploader e sistema transportador de correias para movimentação de granéis minerais e carga geral. Cabe ressaltar que a prioridade de atracação nos Cais 4 e 5 é regulamentada pelo Regulamento de Exploração do Porto de Suape (REP), não configurando, portanto, direito ou obrigação para o futuro contrato de arrendamento a ser firmado. Destaca-se que o futuro arrendatário possui liberdade para implementar as soluções de engenharia que julgar pertinentes, observadas as capacidades, níveis de serviço projetados e demais obrigações do Edital e Contrato. A seguir, é fornecido um resumo dos resultados chave do modelo como receita bruta global, invesmentos, valores de remuneração fixa e variável, Taxa Interna de Retorno (TIR) e Valor Presente Líquido (VPL).