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Você está aqui: Página Inicial Assuntos Navegação Afretamento Perguntas Frequentes - Afretamento Sistema Mercante e NVOCC Como devo proceder para solicitar um cadastro de NVOCC?
Info

Como devo proceder para solicitar um cadastro de NVOCC?

Publicado em 11/08/2021 10h33 Atualizado em 17/03/2022 10h07

Siga as instruções abaixo para solicitar o cadastramento de agente NVOCC:

I) Verifique se o NVOCC já possui cadastro no Sistema Mercante. Os agentes NVOCCs cadastrados podem ser consultados na página do Sistema, inclusive com perfil de acesso público, por meio da aba “Cadastros”, opção “Empresa de Navegação/NVOCC”, comando “Consultar”. É possível visualizar todas as empresas de cada país na “Consulta por Nacionalidade” ou buscar diretamente pelo nome da empresa. Nesse caso, recomenda-se digitar, no campo “Razão Social”, apenas 1 das palavras que compõem o seu nome.

a) Caso o agente esteja cadastrado, verifique:

a.1) se os dados estão atualizados e semelhantes ao pretendido;

  • Se estiverem, verifique o requisito a.2)
  • Se não estiverem, solicite novo cadastro. Prossiga para a instrução II.

a.2) se a empresa está registrada como um agente NVOCC, checando a informação exibida no campo “NVOCC”.

  • Se estiver (campo “NVOCC” = “SIM”), não é necessário seguir os próximos passos para novo cadastro. Basta utilizar o código existente no Mercante para vincular a empresa desconsolidadora brasileira ao armador NVOCC. Para saber mais sobre Vinculação/Representação NVOCC X Agência Desconsolidadora, consulte a Receita Federal, órgão responsável por esse procedimento.
  • Se não estiver (campo “NVOCC” = “NÃO”), solicite novo cadastro. Prossiga para a instrução II.

b) Caso o agente não esteja cadastrado, prossiga para a instrução II.

II) Providencie os documentos necessários, conforme 18 da Resolução Normativa n° 18/2017 – ANTAQ:

  •  Carta de apontamento com chancela da Embaixada Brasileira ou Câmara do Comércio ou Notário Público do país de origem;
  • Dados constitutivos provenientes de fontes oficiais do país de origem, contendo razão social e endereço.

Recomenda-se seguir as orientações listadas no quadro abaixo:

RN 18-ANTAQ/2017

Art 18. O cadastro do transportador marítimo não operador de navio estrangeiro [NVOCC] deverá ser homologado pela ANTAQ, mediante o envio da seguinte documentação:

Requisitos da RN 18-ANTAQ/2017 Observações

I – dados constitutivos do transportador marítimo não operador de navios estrangeiro, provenientes de fontes oficiais do país de origem, contendo razão social e endereço

– Documento que comprove que a empresa estrangeira (NVOCC) é registrada e legalmente constituída no exterior:  documento oficial emitido por órgãos do poder público do país de origem; 

– Deve conter endereço igual ao indicado na carta de apontamento;

– Exemplos de documentos comprobatórios: Certificate of Incorporation, Business License, taxpayer ID, registro de filial na Receita do país, licença do Corpo de Bombeiros, certificado de inscrição em órgão local etc;

– BL não é aceito como comprovante de dados constitutivos do agente NVOCC;

– Alguns países possibilitam obter online dados constitutivos das empresas sediadas em seu território, por meio de páginas oficiais de órgãos do Governo.

– Para NVOCC da China: o próprio notário público pode realizar a tradução juramentada do Business License chinês (dados constitutivos) para o idioma Inglês e emitir um certificado.

II – carta de apontamento com chancela de Embaixada Brasileira OU de Câmara do Comércio OU de Notário Público do país de origem.

– Documento em que o agente NVOCC nomeia a desconsolidadora brasileira para representá-lo no país;

– Priorizar o modelo bilíngue na emissão da Carta.

– Carta em inglês é aceita (idioma do comércio internacional);

– Chancela = reconhecimento de firma;

– Para NVOCC da China: o notário público chinês (que faz o reconhecimento de firma) autentica a tradução da carta para o idioma inglês e emite um certificado;

– Carta de apontamento múltipla (quando 1 agente nomeia a desconsolidadora brasileira como representante de diversos NVOCCs – escritórios, filiais, associados): a sua aceitação está condicionada à comprovação, por documentos governamentais, de que o expedidor da carta é controlador INTEGRAL dos demais NVOCCs.

Parágrafo único.

Deverá ser enviada, quando solicitada pela ANTAQ, tradução juramentada dos documentos indicados no presente artigo.

– É necessária para documentos emitidos em idiomas que não utilizem caracteres do alfabeto romano/latino – por exemplo: ideogramas e sinogramas (Japão, China, Taiwan, etc.); alfabeto cirílico (Rússia), escrita árabe etc –

E

não estejam em modelo bilíngue (Carta) nem tenham versão original em inglês (dados constitutivos).

– Demais casos serão avaliados pela ANTAQ.

Veja exemplos de páginas oficiais de países que possibilitam a obtenção online de dados constitutivos no item (Onde posso obter dados constitutivos do agente NVOCC?).

Item (O que é uma Carta de Apontamento de NVOCC?).

III) Realize o pré-cadastro do agente estrangeiro no Sistema Mercante, por meio da aba “Cadastros”, opção “Empresa de Navegação/NVOCC”, comando “Solicitar Cadastramento”. Lembre-se de guardar o número do protocolo gerado ao término desse processo.

IV) Envie solicitação de cadastro do NVOCC para a ANTAQ, por meio do e-mail afretamento@antaq.gov.br. Anexe os documentos necessários (carta de apontamento e dados constitutivos) e informe o número do protocolo do pré-cadastro do agente no Mercante.

V) Aguarde a análise da ANTAQ e trâmites internos.

VI) Verificados os requisitos para cadastro, o solicitante receberá um e-mail de confirmação da homologação com o código da empresa estrangeira no Mercante.

Para atuar como agente desconsolidador, a empresa brasileira deve cadastrar-se no Sistema Mercante e realizar a sua vinculação ao NVOCC. Os funcionários da empresa também devem ter o CPF registrado para acesso. Isso permitirá a desconsolidação de cargas no Mercante pelo agente nomeado. Ressalta-se que tais procedimentos não são de competência da ANTAQ. A Receita Federal (RFB) é o órgão responsável pelo Cadastro de Agência de Navegação/Desconsolidador, pelo Cadastro de Funcionário da Agência/Empresa e pela Vinculação/Representação NVOCC X Agência Desconsolidadora. Para mais informações sobre esses temas, consulte a RFB.

Identifique o órgão responsável por cada atividade no Sistema Mercante no item (Como saber quais os órgãos responsáveis por cada atividade no Sistema Mercante?).

Observação: Caso esteja enfrentando problemas para visualizar alguma tela do Sistema, recomenda-se acessá-lo pelo navegador Internet Explorer (IE) e, no menu “Ferramentas”, em “Configuração do Modo de Exibição de Compatibilidade”, adicionar “transportes.gov.br”.

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