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PROMOPREV - Programa de Promoção da Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças

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Publicado em 11/03/2021 18h22 Atualizado em 25/08/2022 16h02

PROMOPREV - Programa de Promoção da Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças

promoprev_final.png

Com o objetivo de produzir saúde e não apenas tratar a doença, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) busca uma mudança de paradigma, e desde 2004 tem estimulado as operadoras de planos privados de assistência à saúde a repensarem a gestão com vistas a contribuir para mudanças do modelo de atenção no qual haja incorporação progressiva de ações de Promoção da Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças (Promoprev). 

A Agência define como programa para promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças aquele que contém um conjunto orientado de estratégias e ações programáticas integradas que objetivam: a promoção da saúde; a prevenção de riscos, agravos e doenças; a compressão da morbidade; a redução dos anos perdidos por incapacidade e o aumento da qualidade de vida dos indivíduos e populações. 

Conheça a lista de programas inscritos e aprovados. (Clique aqui).

Escolha a opção abaixo que melhor se adequa à sua necessidade:

  • Como criar um programa?

    Para que um programa seja desenvolvido de forma adequada é importante o delineamento de suas diretrizes. Elaborar programas implica em definir seus objetivos, as áreas de atenção que serão abordadas, a população que será contemplada, as ações que serão implementadas e os resultados desejados.

    Aspectos para estruturação de um programa

    Aspectos Estruturantes
    Capacitação profissional e qualificação da(s) equipe(s) de saúde;
    Definição da metodologia de identificação dos indivíduos elegíveis ao programa;
    Definição das regras de participação no programa;
    Definição de indicadores para o monitoramento e avaliação das ações do programa; dos resultados em saúde obtidos com o programa; da relação custo-efetividade das intervenções; da adesão dos beneficiários, entre outros.
    Definição de projetos terapêuticos de acordo com a população do programa, com a descrição das ações e a periodicidade das atividades;
    Definição dos objetivos, cobertura e metas do programa;
    Definição dos protocolos clínicos a serem adotados no programa;
    Desenvolvimento e implementação de sistema de informação para a gestão do programa;
    Fortalecimento das estratégias de informação, educação em saúde e conscientização do usuário do programa;
    Integração do programa com a rede prestadora de serviços de saúde;
    Integração entre os profissionais da equipe multidisciplinar;
    Produção de material didático auxiliar; e
    Possibilidade de vinculação a um profissional de saúde responsável pela continuidade e acompanhamento da linha do cuidado.

    Informação em Saúde

    Para a otimização da gestão em saúde as informações são essenciais, entretanto, elas precisam ser sistematizadas e analisadas para que possibilitem um adequado planejamento, implementação e avaliação dos resultados esperados subsidiando, quando necessário, o ajuste das estratégias programadas.

    A informação pode ser utilizada em cada etapa da elaboração do programa, e algumas possibilidades de uso dessas informações podem ser exemplificadas para gerar conhecimento e subsidiar a tomada de decisão.

    Para o desenvolvimento de um programa para promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças alguns desafios foram enfrentados, tais como:

    Para o desenvolvimento de um programa para promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças enfrentamos alguns desafios foram enfrentados, tais como:

    • reconhecer uma situação passível de intervenção (PARA QUEM?);
    • classificar e priorizar as necessidades em saúde identificadas (O QUE?);
    • saber os objetivos a serem alcançados (PARA QUE?);
    • definir a meta e resultados esperados (QUANTO?);
    • avaliar o melhor modelo de programa a ser desenvolvido (COMO?).

    Como obter as informações?

    Pelo fato de parecer uma tarefa difícil e dispendiosa e com o objetivo de auxiliar as operadoras, seguem abaixo algumas etapas da elaboração dos programas onde a informação é essencial:

    1. Definição do Perfil da Carteira de Beneficiários: características demográficas (faixa etária e sexo) e características epidemiológicas(fatores de risco, principais causas de adoecimento e mortalidade);
    2. Definição da população a ser escolhida para cada modelagem de programa;
    3. Definição dos recursos necessários para a estruturação do programa (recursos humanos, financeiros, técnicos, rede de prestadores e incentivos para a adesão do beneficiário);
    4. Definição das atividades mais adequadas para alcançar os resultados esperados na população selecionada;
    5. Como monitorar o programa? Como avaliar os resultados? ;
    6. Definição dos indicadores (de processo, estrutura e resultado) a serem utilizados para a avaliação do programa; e
    7. A adequada gestão da informação em saúde durante o desenvolvimento de um programa para promoção de saúde é de extrema relevância para que os resultados esperados possam ser alcançados, de forma a evitar que:

      • A população alvo escolhida não seja a mais indicada;
      • As atividades desenvolvidas não levem aos resultados esperados;
      • Indicadores de processo não mensurem aspectos como oferta, utilização e cobertura;
      • Indicadores de resultado não avaliem a efetividade das ações do programa, por meio de aspectos como: redução da presença de fatores de risco e da incidência e/ou prevalência de doenças; e
      • As metas quantitativas e qualitativas não reflitam os objetivos do programa.

    Na saúde suplementar já existe uma grande quantidade e variedade de dados disponíveis que, se sistematizados e analisados adequadamente, poderão fornecer informações relevantes para a gestão do programa.

    Os dados assistenciais do Sistema de Informação de Produtos (SIP), os dados cadastrais do Sistema de Informações de Beneficiários (SIB) e os dados econômico-financeiros do Documento de Informações Periódicas das Operadoras de Planos de Saúde (DIOPS) poderão ser utilizados pelas operadoras para planejar, implementar e avaliar os programas.

    Alguns exemplos de obtenção de informações

    SistemaInformações coletadas
    SIB - Sistema de Informações de Beneficiários

    Características da população como sexo, faixa etária e local de residência que serão importantes para seleção da população-alvo do programa.

    SIP - Sistema de Informações de Produtos

    Informações como perfl de utilização de procedimentos preventivos, consultas, exames, terapias e internações.

    DIOPS - Documento de Informações Periódicas das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde

    Informações sobre a receita e despesa dos procedimentos e eventos em saúde.

    TISS - Troca de Informação de Saúde Suplementar
    • Guia de Consulta: dados sobre o atendimento e especialidade do profissional.
    • Guia de Solicitação de Serviços Profissionais/Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia (SP/SADT): dados da solicitação, quantidade e tipo do exame, especialidade do profissional e hipótese diagnóstica.
    • Guia de Solicitação de Internação: dados da solicitação, regime de internação e desfecho da internação.

    Orientações para a definição da população dos programas

    A partir da análise das informações disponíveis na operadora é possível iniciar o delineamento dos programas para promoção de saúde e prevenção de risco e doenças. Para tal, faz-se necessário definir a população para a qual se destina o programa. Esta população poderá ser definida conforme alguns critérios, entre eles: faixa etária; sexo; presença de agravos ou fatores de risco; prevalência de doenças; indivíduos com comorbidades e risco de maior demanda assistencial e pessoas em fases ou ciclos da vida que requeiram atenção especial.

    Obrigações da operadora com os beneficiários participantes dos programas

    • As operadoras deverão estimular a adesão dos beneficiários a programas para Promoção da Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças podendo oferecer prêmios e descontos nas mensalidades para os beneficiários que aderirem.
    • As operadoras deverão informar aos beneficiários e empresas contratantes quando do desenvolvimento dos programas para Promoção da Saúde. A formatação dos programas poderá ser individualizada para cada tipo de plano, de forma a deixá-lo mais adequado ao seu público, considerando, inclusive, a região de abrangência geográfica.
    • As operadoras não poderão dificultar ou impedir a adesão dos beneficiários ao programa em função da idade ou patologia preexistente.
    • Nos casos em que as operadoras oferecerem prêmios ou desconto na mensalidade (bônus) como forma de incentivo para a adesão dos beneficiários ao programa, deverão seguir o estabelecido na norma em vigor.

    Modelagem dos Programas

    Tipos de Modelagens para Programas de de Promoção da Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças

    As operadoras poderão desenvolver os programas com base em três tipos de modelagens:

    • Programa para Gerenciamento de Crônicos: conjunto de estratégias orientadas para um grupo de indivíduos portadores de doenças crônicas e com risco assistencial, incorporando ações para prevenção secundária e terciária, compressão da morbidade e redução dos anos perdidos por incapacidade.
    • Programa para População-Alvo Específica: conjunto de estratégias orientadas para um grupo de indivíduos com características especificas, incorporando ações para a promoção da saúde e a prevenção de riscos e doenças em determinada faixa etária, ciclo de vida ou condição de risco determinada.
    • Programa para a Promoção do Envelhecimento Ativo ao Longo do Curso da Vida: caracteriza-se pelo conjunto de estratégias orientadas para a manutenção da capacidade funcional e da autonomia dos indivíduos, incorporando ações para a promoção da saúde em todas as faixas etárias, desde o pré-natal até as idades mais avançadas.

    Cartilhas e Manuais

    Acesse o conteúdo abaixo para mais informações sobre Promoção da Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças: 

    Cartilha para Modelagem de Programas (.pdf)

    Manual Técnico sobre Promoção da Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças (.pdf)

    Manual de Intervenções para transtornos mentais, neurológicos e por uso de álcool e outras drogas na rede de atenção básica à saúde. Versão 2.0

    Manual de Diretrizes para o Enfrentamento da Obesidade na Saúde Suplementar Brasileira

     

  • Como cadastrar ou inscrever programas?

    As operadoras de planos privados de assistência à saúde que desenvolvem programas para Promoção da Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças deverão obrigatoriamente informá-los à ANS por meio do Formulário de Inscrição (FI). Caso a operadora deseje a aprovação do programa pela ANS, deverá preencher o Formulário de Cadastramento (FC).

    Diferenças entre cadastro e inscrição de programas

    InscriçãoCadastro
    Características

    Obrigatório: Todas as operadoras que desenvolvem programas para promoção de saúde e prevenção de riscos e doenças devem informá-los à ANS.

    Facultativo: Quando a operadora desejar a aprovação do programa, deverá efetuar o cadastramento. Os programas cadastrados serão, obrigatoriamente, analisados pela ANS para fins de aprovação.

    Vantagens
    • A ANS disponibiliza, periodicamente, a lista das operadoras que tiveram programas para promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças inscritos. Acesse aqui e conheça.
    • A ANS disponibiliza, periodicamente, a lista das operadoras que tiveram programas para promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças aprovados. Acesse aqui e conheça.
    • A ANS disponibiliza uma Declaração de Aprovação, na qual consta a conformidade do programa. As empresas contratantes e beneficiários também poderão acessar e imprimir a Declaração de Aprovação.
    • ANS permite a redução da exigência mensal de margem de solvência do exercício corrente, em relação ao total de despesas com programas para promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças aprovados, registrados contabilmente no exercício anterior ( Art 6º da INC 15/22).
    • Recebimento de pontuação Bônus no Índice de Desempenho da Saúde Suplementar da Operadora – IDSS.
    • Bonificação no Monitoramento Assistencial.

     

    • Como cadastrar um programa?

      Para cadastrar um programa preencha Formulário de Cadastramento de Informações (FC), informando os dados necessários para a identificação e análise do programa com fins de aprovação pela ANS.

      Atenção! Leia atentamente os  Critérios de Análise do Formulário de Cadastramento de Programas, que apresenta os parâmetros definidos pela ANS para que as operadoras possam cadastrar programas.

      Para que a análise do programa seja iniciada, é necessário enviar, em formato PDF,  o Formulário de Cadastramento, que pode ser obtido da seguinte forma:

      1)     Acesse   o Formulário de Cadastramento (FC), informando login e senha da operadora;  

      2)     Localize o programa referente ao Formulário de Cadastramento em questão; 

      3)     Gere o Formulário em formato PDF clicando na opção [IMPRIMIR] – [salvar o arquivo em formato PDF].

      Obs.: A opção imprimir aparece na página do aviso de cadastro concluído com sucesso ou ao consultar as informações do formulário que já foi cadastrado. 

      O prazo máximo para o envio do arquivo em PDF e do projeto com a descrição mais detalhada (se houver) pelo Protocolo Eletrônico é de 07 dias, utilizando o tipo de protocolo "DIDES: PROMOPREV" (leia as orientações na aba Protocolo).

       Caso a operadora não envie o Formulário de Cadastramento pelo Protocolo Eletrônico no prazo de 07 dias, o programa NÃO SERÁ ANALISADO e o formulário será excluído da base de dados da ANS. Após a avaliação, a ANS comunicará a decisão de aprovação ou de reprovação à operadora por meio de ofício.

       Os documentos abaixo poderão ser consultados para auxiliar o desenvolvimento e estruturação dos programas:

      • Cartilha para Modelagem de Programas para promoção da Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças
      • Manuais Técnicos sobre Promoção da Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças;
      • Dicas para o preenchimento do Formulário de Cadastramento (FC).

      Alteração dos dados do Programa: 

      Para efetuar a alteração dos dados cadastrais do programa, a operadora deve acessar Formulário de Alteração (Falt), que permite à operadora modificar as informações sobre um programa aprovado. Para isso, basta selecionar o Formulário de Cadastramento (FC) a ser modificado e clicar na opção 'alterar'. Após alterar os campos desejados, será gerado um novo número de registro vinculado ao FC original. Sempre que desejar rever ou alterar estes dados, você poderá acessar este registro. O Falt pode ser encaminhado em qualquer período do ano.

      Declaração de Aprovação do Programa junto à ANS:
      Para efetuar a alteração dos dados cadastrais do programa, a operadora deve selecionar o FC a ser modificado e clicar na opção 'alterar'. Após alterar os campos desejados (clique aqui para conhecer os campos passíveis de alteração), será gerado um novo número de registro vinculado ao FC original. Sempre que desejar rever ou alterar estes dados, você poderá acessar este registro.

      Monitoramento dos programas aprovados:
      No período de 1º de fevereiro a 1º de abril de cada ano a operadora deverá preencher o Formulário de Monitoramento (FM) dos programas aprovados. Caso a operadora tenha interesse em alterar informações referentes ao programa, a ANS disponibiliza o Formulário de Alteração (Falt).

      Prazos

      Programas Cadastrados na ANS

      FormulárioPrazos (envios anuais)

      Formulário de Cadastramento (FC)

      Pode ser enviado a qualquer tempo

      Formulário de Monitoramento (FM) - Obrigatório para os programas cadastrados (FC) até 31 de agosto do ano anterior e posteriormente aprovados Deve ser enviado entre 1º de fevereiro e 1º de abril
      Relatório Circunstanciado emitido por Auditor Independente * Deve ser enviado à DIOPE até 31 de março
      Formulário de Alteração (Falt)

      Pode ser enviado a qualquer tempo

      (*) O Auditor deve atestar a adequação e a fidedignidade das informações referentes às despesas contabilizadas com programa(s) para promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças, de acordo com os termos da INC 15/22, bem como, para os valores eventualmente remanescentes contabilizados como Ativo Não Circulante - Intangível.

    • Como inscrever um programa?

      As operadoras que desenvolvem programas de Programas de Promoção à Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças (Promoprev) devem informa-los à ANS preenchendo o Formulário de Inscrição (FI). A ANS não realiza análise dos programas inscritos, apenas os acompanha por meio do Formulário de Acompanhamento (FA), que deve ser enviado pelas operadoras, de 01 de janeiro a 31 de março de cada ano.

      • Prazos

        Tipo de FormulárioPrazos (envios anuais)

        Formulário de Inscrição (FI)

        Pode ser enviado a qualquer tempo.

        Formulário de Acompanhamento (FA) Deve ser enviado entre 01 de janeiro a 31 de março de cada ano.

     

  • Acompanhamento, monitoramento e manutenção de programas

    Confira a lista dos principais formulários de acompanhamento e manutenção dos programas e os prazos de envio:

    Programas inscritos na ANS

    • Formulário de Acompanhamento (FA)

      Obrigatório para os programas inscritos até 31/12 do ano anterior. Deve ser enviado no período de 01 de janeiro a 31 de março de cada ano. 

    Programas cadastrados na ANS

    • Formulário de Alteração (Falt)
      Este formulário permite que a operadora modifique as informações sobre um programa aprovado, podendo ser preenchido e encaminhado em qualquer período do ano.
    • Formulário de Monitoramento (FM)
      Obrigatório para os programas cadastrados (FC) até 31 de agosto do ano anterior e posteriormente aprovados. Deve ser enviado entre 1º de fevereiro e 1º de abril.
    • Declaração de aprovação
      Nesta declaração consta a conformidade do programa em relação aos critérios assistenciais, estruturais e de avaliação de resultados estabelecidos pela ANS. Além das operadoras, as empresas contratantes e beneficiários também poderão acessar e imprimir a Declaração de Aprovação.
    • Relatório Circunstanciado
      Emitido por Auditor Independente que ateste a adequação e a fidedignidade das informações referentes às despesas contabilizadas com o(os) programa(s) para promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças, de acordo com os termos da INC 15/22, bem como, para os valores eventualmente remanescentes contabilizados como Ativo Não Circulante-Intangível. Deve ser enviado à DIOPE até 31 de março.

    Programas cadastrados que visam bonificação para o programa de qualificação

    • Formulário de Monitoramento (FM)
      Obrigatório para os programas cadastrados (FC) até 31 de agosto do ano anterior e posteriormente aprovados. Deve ser enviado entre 1º de fevereiro e 1º de abril. Confira as orientações de envio (acesse).

     

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      • DIDES - Diretoria de Desenvolvimento Setorial
      • DIOPE - Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras
      • DIPRO - Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos
      • DIFIS - Diretoria de Fiscalização
      • DIGES - Diretoria de Gestão
    • VINC - Órgãos Vinculados
      • AUDIT - Auditoria Interna
      • CAMSS - Câmara de Saúde Suplementar
      • CEANS - Comissão de Ética
      • OUVID - Ouvidoria
      • PPCOR - Corregedoria
      • PROGE - Procuradoria Federal Junto à ANS
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