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Saiba antes de contratar um plano

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Publicado em 10/03/2021 13h21 Atualizado em 20/08/2025 11h29

Após refletir sobre suas necessidades e selecionar o melhor plano de saúde para você e sua família, confira informações importantes antes contratar o plano. 

Como saber se o plano de saúde escolhido e a empresa que fornece esse serviço são confiáveis?

A empresa que vende plano de saúde se chama operadora. Peça a ela o número de registro da operadora e do plano na ANS. Na seção Informações e avaliações de operadoras, você pode conferir esses dados, verificar o desempenho dessa operadora de planos de saúde no programa de Qualificação da ANS e consultar a posição dela no ranking das empresas de planos de saúde que mais recebem reclamações de seus consumidores. 

Meu plano de saúde é obrigado a cobrir todos os atendimentos de que eu precisar?

Não. O plano é obrigado a oferecer as consultas, exames e tratamentos previstos no contrato. O mínimo que precisa ser oferecido pelo plano no contrato é estabelecido pela ANS, conforme cada tipo de plano (ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico). Se o seu contrato incluir algum atendimento que não esteja previsto na lista de cobertura obrigatória da ANS, o plano é obrigado a cobrir. Confira aqui a cobertura assistencial obrigatória. 

Como funciona o atendimento de urgência/emergência?

Depende do tipo de plano de saúde que você contratar. Confira:

.

 Se o seu plano for apenas ambulatorial, o atendimento de urgência/emergência é limitado às primeiras 12 horas em unidade de pronto-socorro. Se precisar de internação, mesmo que por menos de 12 horas, o plano não cobre, cabendo à operadora levá-lo a uma unidade do SUS para continuar o tratamento. 

Já para ter direito a atendimentos dentários de urgência/emergência, o plano de saúde precisa ter cobertura odontológica. Você terá direito a atendimentos odontológicos de urgência e emergência de forma integral após 24 horas do início da vigência do contrato do seu plano. Você pode consultar estes procedimentos na cobertura assistencial obrigatória definida pela ANS. 

O que influencia o preço do plano de saúde? 

O preço do plano de saúde depende dos serviços incluídos na cobertura. Planos que cobrem apenas consultas e exames tendem a ser mais baratos do que planos que também oferecem tratamentos odontológicos e internação hospitalar. Planos com atendimento apenas na sua cidade tendem a custar menos do que os de cobertura  nacional. A idade também influencia: quanto mais idosa a pessoa for, maior a chance de precisar de atendimento e, portanto, o valor do plano tende a ser mais caro. 

Como é o reajuste das mensalidades do plano de saúde? 

Reajuste de planos individuais 

Os planos de saúde individuais ou familiares só podem ser reajustados de duas formas: 

  • Reajuste anual, definido pela ANS, na data de aniversário do contrato; 
  • Reajuste por mudança de faixa etária.  

Solicite à empresa que vende o plano os valores das mensalidades de todas as faixas etárias para que você possa ter uma noção desses valores. O primeiro reajuste por mudança de faixa etária é aos 19 anos, depois a cada 5 anos, e o último, aos 59 anos. 

Reajuste de planos coletivos e Planos coletivos com 30 pessoas ou mais: Nesse tipo de plano, o reajuste da mensalidade é negociado anualmente entre a operadora do plano de saúde e a administradora de benefícios (nos planos por adesão) ou a empresa onde você trabalha, que contratou o plano de saúde (nos planos empresariais).

Planos coletivos com menos de 30 pessoas: Nesse tipo de plano, as operadoras realizam um agrupamento de contratos. Dessa forma, todos os contratos com menos de 30 pessoas de uma mesma operadora têm o mesmo reajuste. Isso dilui o risco entre um maior número de pessoas, o que tende a refletir em percentuais de reajuste mais equilibrados para o consumidor. 

Uma operadora tentou me vender um plano, mas achei muito barato. Quanto custa um plano de saúde? Por que um plano é mais barato que outro? 

Cuidado ao comprar um plano de saúde! Algumas empresas ou corretores vendem planos coletivos como se fossem planos individuais/familiares (normalmente, eles oferecem planos para empresas a partir de três pessoas). 
Se o plano for coletivo, a operadora não é obrigada a seguir os limites para reajuste impostos pela ANS. A ANS só define o percentual do reajuste para planos individuais ou familiares. Isso significa que o plano coletivo pode ser mais barato no começo, mas pode ficar mais caro depois. 

Lembre-se: o preço de um plano de saúde depende dos serviços e atendimentos a que você tem direito, dos locais onde você pode ser atendido na sua cidade, estado ou no país todo, e da sua idade. Por isso, compare o preço do plano que você quer comprar com o preço de outros planos antes de decidir. Isso pode ajudá-lo. 

A operadora pode me fazer alguma exigência quando eu for comprar um plano?

Você deve informar se tem alguma doença ou problema de saúde. Para isso, deve preencher uma declaração de saúde. Para ajudá-lo a preencher essa declaração, a operadora pode indicar um médico, sem qualquer custo para você. Se preferir, você pode também ser orientado por um médico de sua escolha, desde que assuma o custo dessa orientação. 

A operadora pode, ainda, solicitar que você faça uma perícia médica. O custo dessa perícia é pago pela empresa que vende o plano e não por você. Fique atento: a empresa não pode cobrar nenhuma taxa de adesão ao plano, ela só pode cobrar o valor da mensalidade. 
 

Se eu tiver alguma doença, a operadora pode se recusar a me vender o plano? 

Não, em nenhuma situação, ela pode recusar um cliente. Ao declarar que tem alguma doença no momento de contratar o plano, a empresa pode te oferecer duas alternativas: suspender, por até dois anos (24 meses) da contratação, o atendimento de cirurgias, procedimentos de alta complexidade e leitos de UTI/CTI exclusivamente para tratamento da doença que você declarou ou fazer um acréscimo no valor da mensalidade (agravo) para que você tenha direito a todos os atendimentos, inclusive os relacionados a essa doença. 


O que a operadora deve me entregar na hora em que eu contratar um plano? 

Você deve receber e guardar: 

  • a cópia do contrato assinado contendo todas as condições de utilização, como o preço da mensalidade, as formas de reajuste e a cobertura a que você tem direito. 
  • a relação de todos os profissionais de saúde, hospitais, clínicas e laboratórios credenciados ou referenciados; 
  • o manual para orientação de contratação de planos de saúde (.pdf); e 
  • o guia de leitura contratual (.pdf). 
Atenção: Nos planos de saúde coletivos, a entrega da cópia do contrato pela operadora a cada beneficiário não é obrigatória, mas pode ser solicitada à empresa que contratou o plano.

Depois que eu comprar um plano, a operadora pode cancelar o contrato que assinamos? 

Planos Individuais 

A operadora só pode cancelar o contrato em dois casos: 

  • Fraude (Não informar as doenças ou lesões que possui, no momento da contratação, é considerado fraude. Caso a operadora solicite uma investigação à ANS, o plano só poderá ser cancelado se a decisão for favorável a ela.)
  • Não pagamento da mensalidade por dois meses, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses de vigência do contrato  

A operadora é obrigada a avisá-lo 10 dias antes do cancelamento para que você pague o débito e evite o cancelamento. 

Planos Coletivos por Adesão e Planos Coletivos Empresariais contratados por Empresários Individuais

  • A operadora pode cancelar seu plano por não pagamento da mensalidade se você deixar de pagar, no mínimo, duas mensalidades, consecutivas ou não; 
  • Você deve ter sido comprovadamente notificado sobre a sua situação de inadimplência no plano; 
  • O cancelamento só pode ocorrer após 10 dias da notificação, se a dívida não for quitada nesse prazo. 

Planos Coletivos Empresariais 

  • As regras de cancelamento devem estar previstas no contrato; 
  • O cancelamento pode ocorrer a qualquer momento após o início da vigência do contrato; 
  • A operadora deve notificar a pessoa jurídica que contratou o plano (a empresa onde você trabalha); 
  • O beneficiário deve ser informado sobre o cancelamento e sobre seu direito à portabilidade de carências. 

Eu posso usar o plano quanto tempo depois de comprá-lo? 

Confira período de utilização do plano e carências clicando aqui. 

Eu posso sair do plano a qualquer momento?

Pode, mas não se esqueça de que, se você sair de um plano de saúde e comprar outro, em menos de dois anos, precisará cumprir novo tempo de carência. 

Ainda tenho dúvidas. Com quem posso conversar mais sobre planos de saúde?

Você pode entrar em contato com a ANS através do Fale com a ANS. 

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