Agenda do Diretor-Presidente
Publicado em
23/06/2022 00h00
Atualizado em
24/06/2022 13h51
PRESI - Presidência
Paulo Roberto Vanderlei Rebello Filho
Diretor-Presidente e Diretor de Gestão
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Sem compromissos oficiais
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Deslocamento para o SENACON
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Reunião com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) - integra o Ministério da Justiça
SENACON- Participantes:
- ANS
- 1 - Paulo Rebello Filho, Diretor-Presidente
- SENACON
- 1 – Rodrigo Roca – Secretário Nacional do Consumidor
- 2 – Laura Tirelli – Diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor
- PROCONS BRASIL
- 1 – Marcelo Nascimento – Diretor-Presidente da Procons Brasil
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PLANOS DE SAÚDE – ABRAMGE;
- 1 – Renato Casarotti – Presidente
- 2 – Frederico Borges – Superintendente de Relações Institucionais e Governamentais
- 3 – Cassio Ide Alves – Superintendente Médico
- Federação Nacional de Saúde Suplementar – Fenasaúde
- 1 – Vera Valente – Diretora Executiva;
- 2 – Walter Queiroz – Relações Institucionais
- Unidas – Autogestão em Saúde
- 1 – Anderson Mendes – Presidente
- Unimed do Brasil
- 1 – Omar Abujamara Júnior – Presidente
- 2 – Jeber Juabre Júnior
- 3 – Moema Bonelli
- Instituto Lagarta Vira Pupa
- 1 – Camilla Varella Guimarães – Advogada e Representante do Instituto
Rol de cobertura da Agência Nacional de Saúde Suplementar e posicionamento do Superior Tribunal de Justiça”. -
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Horário reservado para almoço
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14ª Reunião Extraordinária da DICOL
Paulo Roberto Rebello Filho- participação:
- Diretor-Presidente Paulo Roberto Rebello Filho
- Diretor da DIPRO - Alexandre Fioranelli
- Diretora da DIFIS - Elaine Aparecida Medeiros
- Diretor da DIOPE - Jorge Aquino
- Diretor da DIDES - Mauricio Nunes da Silva
- Secretária Executiva - Lenise Secchin
- Diretores adjuntos
- e demais Dirigentes da ANS
ITEM DIPRO – APROVAÇÃO do Voto nº 657/2022/DIPRO (i) pela apreciação da Nota Técnica nº 9/2022/GCITS/GGRAS/DIRAD-DIPRO/DIPRO e da Nota Técnica nº 1/2022/GGRAS/DIRAD-DIPRO/DIPRO; (ii) pela publicação no sítio da ANS o seguinte texto: "COMUNICADO, para todas as operadoras de planos de saúde, que por determinação judicial ou por mera liberalidade, dentre outras hipóteses, já estiverem atendendo aos beneficiários portadores de transtorno do espectro autista e todos os beneficiários diagnosticados com CIDs que se referem aos Transtornos Globais do Desenvolvimento (CID-10 - F84) em determinada técnica/método/abordagem indicado pelo médico assistente, reconhecidos nacionalmente, tal como a ABA (Análise Aplicada do Comportamento), não poderão suspender o tratamento, sob pena de vir a configurar negativa de cobertura"; (iii) pela expedição de Ofício-Circular, a todas às operadoras de planos de saúde, contendo igual informação; (iv) pela inclusão, como item de pauta, do comunicado inserto no item ii, na próxima Câmara de Saúde Suplementar; (v) pela dispensa da AIR com fundamento no art. 4º, inciso II, do Decreto nº 10.411, de 2020 c/c o § 5º, do art. 6º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019; (vi) pela participação social, de forma diferida, devendo ser realizada oportunamente, observando-se os prazos e procedimentos previstos na RN nº 242, de 07 de dezembro de 2010 e na Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019; e (vii) pela aprovação da proposta de Resolução Normativa que altera a RN nº 465 de 2021 para assegurar as coberturas do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, para o atendimento aos beneficiários diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista e com CIDs que se referem aos Transtornos Globais do Desenvolvimento -
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Sem compromissos oficiais
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Deslocamento para o Aeroporto de Brasília
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Embarque para o Rio de Janeiro
Paulo Roberto Rebello FilhoEmbarque: BSB x SDU - GOL 2071